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Destaque de ICMS NF-e OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Tamires

Tamires

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 17:49

Boa tarde!!

Gostaria que alguém me ajudasse estou com uma dúvida.
É verdade que as empresas optantes pelo simples nacional que emitem NF-e precisam destacar o ICMS no campo próprio?
E que aquela menção "Permite o aproveitamento do crédito..... não se usa mais pois agora é destacado no campo próprio.

Alguém sabe disso??

Fico no aguarde e desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:36

Bom dia Tamires!

Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN:

CRT - <CRT> Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco - aba "Emitente":
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta;

CSOSN - <CSOSN> Código de Situação da Operação - Simples Nacional - No emissor disponibilizado pelo fisco:

* REGIME - "Simples Nacional"
em "Produtos e Serviços" -> "Tributos"-> "ICMS" - "Situação Tributária" - opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.

NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI.

Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "
"tipo de cálculo " em valor", mais:
Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br


Art. 2° Ficam acrescidos os arts. 2º-A a 2º-D na Resolução CGSN nº 10, de 2007 , com a seguinte redação:

"Art. 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Peço para que leia também o tópico:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/99269/destaque-de-icms-na-nfe/

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Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:28

Bom dia!
Referente ao assunto discutido, ficou uma dúvida, a legislação do Simples define que, o destaque de icms deve corresponder a aliquota icms conforme faixa de tributação.
Dúvida: A empresa vai emitir nf dia 01/04, a faixa de enquadramento do simples deve contar os últimos 12 meses (incluindo março), ou devemos considerar conforme apuração (Simples Nac) de fevereiro?

Obrigado!!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 13:46

Isso Daniele!
Deve-se contar os ultimos 12 meses, incluindo Março, pois em 01/04 você ja tem o faturamento de Março fechado e já pode ver em que faixa estará enquadrada no mês de Abril.

Adilson de Castro!

O que você me fala sobre o Artigo 57 Parágrafo 7º...?????? La deixa claro que nas NFe tem que colocar a base de cálculo e o ICMS nos campos próprios...


Sds

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