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Regularização - Integralização de Capital Social

Jonatas do Valle

Jonatas do Valle

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:20

Prezados Senhores Contabilistas, gostaria de receber alguma orientação quanto a seguinte situação:

Empresa constituida a alguns anos (registrada na Junta Comercial em 2002), onde informou capital social subscrito e totalmente integralizado num montante de R$ 20.000,00, mas, que no entanto, nunca transferiu de fato qualquer valor que seja para a c/c e/ou caixa da empresa ou qualquer outro tipo de bem móvel ou imóvel. No decorrer dos anos, também cedeu e transferiu cotas entre sócios que se mantiveram, saíram ou ingressaram, mas, também na mesma situação, ou seja, sem transmissão de valores. Adicionado a situação supramencionada, resolveu aumentar o capital social recentemente (2012) em R$ 10.000,00, novamente sem a transferência de valores para a c/c e/ou caixa da empresa.

No situação acima, esta empresa que está totalmente irregular, em vista das normas que regem a constituição de empresas, como proceder com a regularização da mesma? Que infrações a empresa está incorrendo e quais as penalidades poderá sofrer, tais quais como multas, processos administrativos, etc.?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 12:01

Jonatas do Valle, bom dia.



Essa pergunta deve ser feita a um advogado, porque deixar de integralizar o Capital Social é uma fraude e portanto, um crime doloso, já que por definição, fraude é a ação praticada de má-fé, um ato intencional e por tanto um crime doloso. A empresa tem que regularizar a situação fazendo a integralização, vale lembrar que se questionada em juízo a a responsabilidade será de todos os sócios uma vezes que não cumpriram o que acordaram no contrato social e correndo o risco de serem nulos os compromissos assumidos pela sociedade até integralização ser efetuada, porque em verdade, a empresa nunca existiu legalmente.

Abraços

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:19

Bom dia,

Caro Luiz, estou pra abrir uma empresa que terá um sócio alemão sem visto permanente no Brasil, o mesmo terá uma representante brasileira. Minha dúvida está de como posso escrever no contrato social a questão do capital social, já que a integralização não ocorrerá agora e sim daqui a algum tempo (sem previsão desse tempo). Pesquisei e encontrei algumas informações afirmando que deveria ter um tempo no próprio contrato social para a integralização desse capital. Minhas dúvidas são:
1. Como descrevo o capital a integralizar, se é apenas dessa forma mesmo: "capital a integralizar"?
2. Após a integralização, terei que alterar o contrato social?
3. Posso escrever como capital integralizado, mesmo sem previsão de tempo para sua integralização?

Obrigado pela atenção.

Abraço

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão

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