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Vencimento do ICMS SP

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 17:46

Por favor, saiu alguma portaria que altera o Vencimento do ICMS SP, que antes era no terceiro dia útil do mês? Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:24

Bom dia Edson!

Foram publicados no DOE os Decretos nºs 59.966/2013 e 59.967/2013, que dispuseram sobre o prazo de recolhimento do imposto.
O Decreto nº 59.966/2013 determinou que os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013 em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

• a primeira seja recolhida até o dia 20.01.2014; e

• a segunda seja recolhida até o dia 20.02.2014.

O Decreto nº 59.967/2013 alterou o RICMS/SP, para prorrogar o prazo para recolhimento do imposto, para até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada ou operação, nas seguintes situações, relativamente ao contribuinte optante pelo Simples Nacional:

• Imposto devido na entrada de mercadoria no estabelecimento, destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado;

• imposto devido por substituição tributária;

• recolhimento da antecipação tributária; e

• imposto diferido ou suspenso.

Referido ato ainda estabeleceu novos prazos de recolhimento do imposto de acordo com o enquadramento dos contribuintes nos Códigos de Prazos de Recolhimento – CPRs.
O mencionado decreto também dispôs sobre o enquadramento em CPRs que especifica e prazo de recolhimento do imposto para os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.01.2014 a 31.03.2015, relativamente ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, nas operações realizadas por estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA.
A Decisão Normativa CAT nº 03/2013 trouxe esclarecimentos sobre a aplicação da alíquota interna do ICMS de 12% para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:41

Companheiros, Boa Tarde!!!

Quanto alteração de prazo de recolhimento para Optante do Simples está bem claro, todos os Recolhimentos ( Dif. de Alíquota, Antecipação entradas Interestaduais, e ST) ficaram para o Último dia do 2º mês subsequente, ou seja notas adquiridas em Janeiro/2014 vai recolher a Antecipação de ST apenas em 31/03/2014.

E no caso das RPA?? qual é prazo de recolhimento de antecipação entradas Interestaduais??? seria o mesmo critério acima???

Obrigado!!!




Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:03

Claudenir,

A antecipação do imposto (entrada interestadual) não alterou:

Artigo 426-A

1 - na entrada da mercadoria no território deste Estado, na hipótese de o contribuinte paulista estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA;

2 - até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", devendo observar o disposto no item 2 do § 4º do artigo 277.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:06

Boa tarde,

Tenho um cliente cujo CNAE é 4721-1/02, e o vencimento do ICMS é dia 25, mas o Estado todo mês está mandando notificação cobrando a "diferença", o Estado diz que o vencimento é dia 20.
Já aconteceu com algum de vocês ? O que fazer nesse caso ?

Muito obrigado e até mais ...

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 12:05

Bom dia,

Estou procurando o vencimento exato do CNAE: 4329105, mais não estou encontrado em nenhum site, procurei até aqui no site mais existem vários vencimentos, pesquisei até mesmo no site da secretaria da fazenda, os vencimentos que encontrei foi dia 09,10 e 20, alguém pode me ajudar por favor, pois, não sei se houve alguma alteração na Lei.

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:55

Companheiros, Boa Tarde!!!

Quanto ao art. 3° do Decreto n° 59.967/2013 onde consta:

Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período entre 1º de julho de 2007 e a data da publicação deste decreto, pelo contribuinte paulista sujeito às normas do "Simples Nacional", relativamente ao recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração, vedada a restituição ou compensação de importância já recolhida.

Queria saber do meus caros colegas do entendimento desse artigo a que se refere-se:

• imposto devido por substituição tributária; (Substituto)

• recolhimento da antecipação tributária; (Substituido)

Estou com essa duvida.

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