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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:12

Wdson Marcos Santos Pimenta
Bom dia!

Ainda não foi publicada a Instrução Normativa que trata à respeito das peculiaridades da DIRPF 2014. Você pode acompanhar a situação aqui Contábeis ou diretamente no sítio da Receita Federal na internet.

Att.
Thiago G Ribeiro.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:33

Wdson Marcos, bom dia!

Está previsto para dia 06/03/2014, logo após o carnaval. Como foi observado pelo colega Thiago Gustavo, ainda não foi publicada Instrução Normativa a respeito.

Atenciosamente,

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:08

Pessoal, bom dia

Gostaria de saber a opinião de alguém mais experiente que eu no assunto, eu tenho um escritório e estou começando agora. Vocês costumam cobrar a declaração de imposto de renda de pessoa física dos sócios das empresas clientes do escritório?

Eu já falei que vou cobrar e passei os valores, mas tem cliente reclamando pois alegam que isso já esta incluso no honorário que pagam. Eu expliquei que não, pois os os honorários são da PJ.....e a declaração da PF é outra coisa.

Alguém poderia me dar alguma opinião quanto a isso, ou geralmente como q os escritórios procedem com isso.......a última coisa que quero é desvalorizar o trabalho de nós contadores.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:18

Daniela Lima

Eu cobro de todos, sem exceção!

Para todos os clientes pessoa jurídica eu tenho contrato, e se eu for questionado, apresento o contrato especificando as obrigações assumidas.

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 07:44

Bom dia

Deve ser cobrada sim!

Todo contribuinte deve elaborar sua própria DIRPF. Caso queira deixar o trabalho a cargo de um profissional deve pagar pelo serviço.

...

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:01

Esta certo então, eu perguntei aqui mais para tirar a prova real mesmo, pois estava achando um absurdo eu fazer a declaração dos sócios sem cobrar nada a parte.

Continuarei cobrando sim.

Obrigada pela ajuda!!!

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 16:21

Daniela, boa tarde!

Como você mesmo cita não deve em hipótese alguma desvalorizar o trabalho. E como o colega Peterson cita, os deveres e direitos de cada parte devem ficar bem claros no contrato de prestação de serviços, observe o seu caso, se nele constam termos genéricos como entrega de declarações, ou não separa PF de PJ e seu cliente esta reclamando abra uma exceção pontual e atente-se aos próximos, para não passar por esta situação novamente.

Também seria interessante na renovação do contrato com o cliente inserir cláusulas que garantam estes ajustes, e se mesmo assim seu cliente quiser apenas um custo baixo com contador, tente agregar valor ao seu trabalho para justificar a cobrança.

Bons negócios...

Edson Silva

Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 17:33

Devemos cobrar a parte sim. Por isso é primordial que seja feito um contrato com o cliente PJ onde deverá ficar expresso o que é obrigação do contador e o que não é. A declaração PF deve ser feita pelo próprio contribuinte, se ele quiser delegar este trabalho a outra pessoa que pague. Principalmente em cidades pequenas o que mais vemos é a desvalorização do contabilista por parte dos "entendidos" que acham que nós vivemos de sorriso e simpatia. Devemos sim valorizar nosso trabalho com ética e amor ao diploma que conquistamos com tanto esforço.

Fernando Eduardo
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:34

Prezados,
Boa tarde

A Receita Federal, já divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2014, ano calendário 2013.

Dentre as principais, destaco:

Estão obrigados declarar os contribuintes - pessoa física - que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70;
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil;
- Se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens; ou
- Cuja soma dos bens seja superior a 300 mil reais.

O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014 começa no próximo dia 6 de março e vai até 30 de abril.

Mais informações podem ser obtidas na Página da Receita Federal

Desta maneira, fica este tópico fixado a Sala de Legislação Federal com o intuito de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:49

Bom dia
Ei tenho um caso aqui em que . Um grupo de irmãos tem um loteamento, como que fica a questão da declaração, todos vão ter que declarar esse loteamento? Individual?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:36

Bom dia Ismael

Um grupo de irmãos tem um loteamento, como que fica a questão da declaração, todos vão ter que declarar esse loteamento? Individual?

Exatamente!

Cada contribuinte terá que declarar a fração ideal do loteamento que lhe pertence.

...

Felipe Linhares

Felipe Linhares

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:56

Boa tarde!
Meu pai é Microempreendedor Individual, ou seja, utiliza o enquadramento MEI. No ano de 2013 ele atingiu a receita bruta total de R$ 55.324,00, eu gostaria de saber se com essa receita ele precisa fazer declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2014? Se sim, quais os procedimentos? Obrigado!

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 15:07

Boa tarde!

Caro Felipe,

A receita do MEI é jurídica, portanto a arrecadação do MEI é da empresa, sendo assim os rendimentos da empresa
e o empresário são diferentes, ou seja o rendimento do empresários é a retirada de pro-labore e lucros.
Portanto a arrecadação de R$ 55.324,00 é da empresa, sendo assim não será necessário declarar, mais se ouve retirada de
pro labore e lucros e atingiu o teto obrigatório para declarar, será necessário declarar.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Felipe Linhares

Felipe Linhares

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 13:47

Tudo bem, meu pai é o titular do MEI, porém informalmente ele tem um sócio, com o qual divide as despesas e o lucro, de todo modo farei a declaração ao Fisco.
Obrigado pela atenção e pelas respostas senhor Washington Luiz Ramos Cruz e senhora Kelly Lioi.

Edson Lucas

Edson Lucas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 17:07

Bom dia,

Pessoal sei que as parcelas do seguro-desemprego e do FGTS são lançadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mais precisamente no campo 3 - Indenização... e FGTS. Acontece que no programa IRPF 2014 agora pede a fonte pagadora (CNPJ) o que não era solicitado em declarações anteriores. Alguém poderia me informar a fonte pagadora (CNPJ) do SEGURO DESEMPREGO e do FGTS. Agradeço a atenção de todos e até breve.

Edson Lucas

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Bombeiro(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:36

Saudações nobres amigos contadores!

Estou precisando de sua ajuda numa questão, que talvez seja algo trivial diante dos treinamentos e rotinas de trabalho que vocês vivenciam no dia a dia, mas que está me causando grande preocupação.
Trata-se de DIRPF, ao preencher a minha no ano passado (2013) digitei de forma errada um rendimento recebido (um erro em meu favor). Ao invés de R$ 22.475,00 eu digitei R$ 21.475,00.
Resultado, cai na malha fina, por suposta sonegação de R$ 1.000,00 nos meus rendimentos.
Eu ainda não fui notificado oficialmente sobre o erro. Acabei criando uma senha e um código de acesso e descobrindo por conta própria, através do portal eCAC. Porém, não consegui efetuar a retificação diretamente no site (não havia essa possibilidade).
Agora começam os meus problemas:
1. Sei que posso utilizar o portal eCAC para retificar a minha declaração online, para isso preciso de um código de acesso e uma senha, os quais eu já possuía. Porém, perdi os dados do meu HD e, juntamente com ele, o meu código e minha senha de acesso ao eCAC, bem como as declarações dos exercícios anteriores, com os respectivos recibos de entrega.
2. Para gerar um novo código de acesso, preciso (obrigatoriamente) dos números de recibo das declarações dos dois últimos exercícios, que também foram perdidos com a formatação do HD.
Em suma, sem os números de recibo, não posso gerar um novo Código de Acesso ao eCAC e, consequentemente, não posso retificar online minha DIRPF.
No site da RFB, vi uma única alternativa para obtenção dos números de recibo anteriores (no caso de perda dos dados originais): "Caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal."

Diante do exposto, quero antecipar o envio da comunicação de retenção na malha e solicitar a retificação do erro.
Pergunto-vos:
1. É possível realizar tal procedimento in loco na Unidade de Atendimento da minha cidade?
2. É necessário o preenchimento de formulário específico para esta questão?
3. A Solicitação de Retificação de Lançamento ? SRL é indicada para este caso específico?
4. Precisarei agendar previamente o atendimento, ou é suficiente pegar a senha no balcão?

Desde já agradeço, certo de vossa atenção quanto à minha dúvida.

Abraços!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:07

Oi Pedro,

Não sei qual a sua cidade, no caso de Pessoa Física não é necessário agendamento (pelo menos meus clientes sempre vão a uma agência de São Caetano do Sul /SP), apenas dirija-se a RFB e solicite uma cópia das declarações e recibos, acredito que tenha uma taxa para pagar.

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:20

Boa tarde Pedro.

Você indo a uma agencia da RFB com certeza resolverá a situação.

O que é estranho a a Receita ainda não ter notificado você.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gustavo Trevizan

Gustavo Trevizan

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:22

Bom dia galera, sou novato no fórum e estou aqui para tirar algumas dúvidas seríssimas.

Primeiramente tenho 19 anos e nunca declarei IR , no ano passado eu trabalhei como técnico em Informática e ganhava aproximadamente R$ 1500,00 por mês, nunca tive imposto retido na fonte devido ao salário.

Em julho do ano passado comecei um negócio no Mercado Livre onde vi futuro e investi meus R$ 10000 da poupança e comecei a ter lucro, enfim, continuo até hoje trabalhando lá e recebo do Mercado Pago cerca de R$ 10000 por mês, onde só cerca de 10-15% é lucro, o restante é para pagar o cartão pré-pago (meo cartão) dos quais eu adquiro produtos e REVENDO (esse cartão é recarregado com um boleto que pago todo mês).

Chegou uma hora que o Mercado Livre pediu que para que eu continuasse vendendo teria que abrir um CNPJ, enfim, eu abri um MEI e pago todo mês aquele DAS, mas o Mercado Livre falou que eles não informam a Receita Federal sobre o lucro/recebimento de cada vendedor e sim sobre o MercadoLivre por si só (bilhões de reais). Na declaração do DASN-SIMEI eu coloquei que recebi R$ 8000 no ano passado (aproximadamente isso de lucro).

Também comprei um carro em dezembro, onde meu pai pagou R$ 24000 e eu R$ 6000, agora todo mês eu estou pagando meu pai aos poucos.

Resumindo, recebi aproximadamente R$ 60000 do MercadoPago e no meu emprego cerca de R$ 20000, fui até um contador e ele me disse hoje que eu tenho que pagar 27,5% de imposto sobre tudo que recebi, que no caso seria R$ 22000, eu jamais tenho esse dinheiro, só conseguiria isso vendendo o carro por isso estou tão desesperado, alguém pode me auxiliar e dizer o que fazer? Terei que vender meu carro para pagar o IR mesmo? Se alguém puder me ajudar a resolver esse problema ou até mesmo fazer meu IR eu PAGO pra você(s), imagino que aqui deve ter pessoas especialistas no assunto.

Fico no aguardo do contato de vocês!!

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:33

Gustavo, os rendimentos como assistente de informática você informa normalmente, conforme o informe de rendimento da empresa. Como você informou que é MEI, poderá o lucro ser distribuído para você isento, pois já foi tributado pelo MEI, mas para isso precisa ter contabilidade em dia ou utilizar a regra dos percentuais do lucro presumido. Para melhor entendimento consulte a pergunta 168 do perguntão IRPF 2014. O valor repassado pelo seu pai poderá lançar como empréstimo( você e ele deve declarar) para justificar sua evolução patrimonial. Esta é minha opinião, deve ter outro colega para te auxiliar também.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:49

Guto Manarin,

Eu entendo que o Gustavo teria que abrir uma empresa(se possível no simples), levando em consideração que a receita bruta anual já ultrapassou 60.000,00; e com esta empresa, desde que feita a contabilidade, a mesma poderá distribuir todos os lucros para o mesmo, com isenção do I.R..

O que você acha?


abraços...

Rogerio de Souza Santos
Gustavo Trevizan

Gustavo Trevizan

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:16

Mas vou ter que pagar R$ 22000 de imposto mesmo?? Alguém de vocês não conseguem prever mais ou menos quanto vou ter que pagar? Tem contador que falou que como eu nunca declarei IR nem preciso declarar os R$ 60000 que talvez passe batido pela RF, preciso de uma orientação.

Essa contabilidade que vocês se referem o que seria? Eu tenho uma planilha desde que comecei a empresa e todos os dias são lançado o que eu recebi e o que saiu, tudo certinho, perfeitamente organizado, é meu fluxo de caixa.

Rogerio de Souza, me falaram que compensa mais eu pagar imposto como AUTONOMO do que abrir empresa pelo simples nacional, eu iria gastar muito mais, é verdade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:26

Boa tarde Gustavo

Eu tenho uma planilha desde que comecei a empresa e todos os dias são lançado o que eu recebi e o que saiu, tudo certinho, perfeitamente organizado, é meu fluxo de caixa

Ainda que não obrigado, é aconselhável que o MEI mantenha contabilidade regular.

Se você tem as anotações do fluxo de Caixa, compre um Livro Caixa e passe suas anotações (receitas e custos/despesas) para ele. Não anote as retiradas para você nem suas despesas pessoais, só as que se referirem ao MEI, as compras e vendas. Desta maneira o saldo de seu livro caixa será o lucro comprovado da exploração de seu negócio, ou seja, as receitas menos as despesas. Guarde o Livro e os comprovantes dos lançamentos nele efetuados para o caso em que seja "convidado" pela Receita Federal para comprovar sua declaração.

Deste lucro você deve calcular 8% e destes 8% deve diminuir o valor das parcelas pagas do MEI. O saldo deve ser informado em sua DIRPF como lucros distribuídos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Se você constituiu o MEI em Julho a empresa está com seis meses de "vida", logo deve ser informado na sua DIRPF na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" os seis meses de pró-labore que somam seis salários mínimos.

Se você misturou os dinheiros, ou seja se movimentou todo o dinheiro ganho pelo MEI em sua conta bancária particular, está automaticamente declarando que ficou para si com todo o lucro, neste caso o saldo total do caixa já diminuído dos 8% também será considerado como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Entretanto considere que o limite para isenção do imposto na Declaração de Ajuste deste ano é de R$ 25.661.60 se optar pelo Desconto padrão/simplificado. Se esta é sua única fonte de renda não pagará imposto, pois mesmo tendo "tirado" o dinheiro do MEI, com lucro real e comprovado no Livro Caixa de 10% a 15% não retirou mais do que três a quatro mil e quinhentos reais que mesmo somados aos rendimentos de seu salário continuará com valor isento do imposto de renda. Baixe o programa DIRPF 2014 e faça a simulação para comprovar o que digo

Seu único e principal "problema" - quero crer que criado pela falta de informação - é o fato de que o faturamento do MEI é proporcional, ou seja, se a empresa tem apenas seis meses de vida, seu faturamento não poderá exceder a R$ 30.000,00 ou (60.000,00 / 12 x 6). Para o MEI em inicio de atividade há uma tolerância de 20% entretanto até mesmo esta você excedeu, pois disse que fatura em média dez mil/mês, logo perdeu a condição do MEI e passa a se submeter às obrigações acessórias previstas para os demais optantes pelo Simples Nacional a partir do mês seguinte ao do extrapolamento. Se fatura dez mil/mês no quarto mês, já considerada a tolerância terá extrapolado o limite que neste caso seria de trinta e seis mil ou (10.000,00 x 3) + 20%. Procure um contador de sua confiança para lhe orientar sobre a nova personalidade jurídica (Simples Nacional)

Promova pesquisa no Banco de Dados do fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se discutiu/comentou a este respeito.

...



Gustavo Trevizan

Gustavo Trevizan

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:51

Saulo muito obrigado pela sua ajuda mas enfim, recebi tudo no MEU CPF, e eu não quero ser ME e sim continuar como MEI, porque eu só uso os números (CNPJ) do mei para divulgação, não recebo nada em CNPJ, não emito nota fiscal, nada disso, só uso pra falar "Temos cnpj", se eu for ME vou pagar muito imposto e consequentemente falir (pois eu vendo no preço de atacado, se aumentar irei vender mais caro que walmart, americanas, etc. e consequentemente não irei vender mais).

Outra coisa é que o contador falou que se eu declarar como autonomo eu pago menos imposto do que se for declarar com CNPJ, isso é verdade?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 19:17

Boa noite Gustavo.

Complementando o que o amigo Saulo disse quando você ultrapassa o limite de Mei para empresa normal do Simples dentro do exercicio os valores dos impostos recolhidos antes tem que ser recalculados para a aliquota do Simples a qual você está.

Se você tem o CNPJ e passa deste limite não pode dizer " eu nao quero virar ME pois pago muito imposto", infelizmente meu amigo é a regra do jogo.

Como Autonomo vai depender se você pagará muito ou pouco imposto você terá que ter um livro caixa bem controlado com todas as NF em seu nome e CPF se não possuir, perde a redução.

Você terá que elaborar também o carne Leao que nada mais será que se livro caixa com algumas despesas que poderão ou não fazer parte.

E aconselho mais ainda se você tira R$ 10000,00 mês, contrate um contador vai ser de grande valia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DAVI VAZ DE CAMPOS

Davi Vaz de Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Monitor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 21:21

Bem Primeiramente gostaria de me desculpar pela infração cometida, uma vez que não sou contador e não entendi muito bem como funciona este forum; e desde já agradeço a ajuda com a minha dúvida abaixo .


Tenho uma dúvida, já declaro ha 4 anos mesmo não tendo rendimentos para que me tornasse obrigado a declarar, o mesmo acontece na declaração de 2014 onde meus rendimentos não chegaram a 25 mil, no entanto em 2013 assinei um contrato de compra de um apartamento na planta, ainda não estou pagando as prestações uma vez que só terá incio quando as chaves forem entregues, pago somete taxas de obras. Devo declarar mesmo não sendo obrigado pelo valor dos meus rendimentos? se sim como faço isso se ainda nao comecei a pagar as prestações? Desde já agradeço !

Gustavo Trevizan

Gustavo Trevizan

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 21:37

Paulo e prezados amigos, a questão é que eu só uso o CNPJ para divulgar e falar que tenho CNPJ, em momento algum passa algum dinheiro pelo CNPJ e a RF não sabe, pois recebo tudo no meu CPF.

Não tenho nota fiscal de nada pois trabalho com Importados e como deve saber importados não tem nota fiscal, apenas repasso por um valor maior (fazendo a intermediação da importação).

Posso declarar como autonomo e pagar os devidos impostos, não posso?

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