x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.414

acessos 280.136

Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Marcos Honorato

Marcos Honorato

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:35

Boa tarde pessoal,

Postei ontem no aqui forum, que minha mãe recebe 2 aposentadorias, R$ 12.870,06 + R$ 14.454,69, as quais são isentas de IRPF, sem contar que ela tem 79 anos.

Me disseram para informar 1 delas no "Rendimentos isentos e não tributábeis" e completar o valor de R$ 22.240,14 com a outra aposentadoria.

Então ficou assim:

INSS - R$ 12.870,06
SPPrev - R$ 9.370,08

Totalizando os R$ 22.240,14

Agora o valor restante de R$ 5.084,61 eu coloco em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" ou em "Rendimentos sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva"?

Um amigo meu disse que tenho que colocar em "Rendimentos sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva", mas fiquei com essa dúvida, por isso estou postando aqui antes de finalizar.

Desde já obrigado!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:52

Marcos Honorato,


O importante é você não usar isenção maior que 22.240,14, o excedente será rendimentos tributáveis.
Se houve rendimentos com tributação exclusiva no informe de rendimentos, o mesmo deve ser lançado s eparado no quadro de Rend.Trib.Exclusiva(ex;13.salário), não misture as duas coisas.

Tenta entender e volte a questionar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Octávio

Octávio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 17:10

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida - Pagamos uma certa quantia a título de "Vale Transporte" a um certo profissional de acordo com um convênio que firmamos, em sua própria conta bancária..

Ele deverá declarar em sua declaração o valor recebido a título de Vale Transporte, considerando que o montante dá um valor relativamente alto?

obrigado e ótimo final de semana!

" - Feliz aquele que transfere o que sabe, e aprende o que ensina"
Marcos Honorato

Marcos Honorato

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 17:13

Boa tarde Rogerio de Souza Santos,

Ainda tenho dúvidas se coloco os R$ 5.084,61 restantes em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" ou em "Rendimentos sujeitos a tributação Exclusiva/Definitiva".

Desculpe a ignorância, mas não sou dessa área.

No informe de rendimentos da minha mãe, não tem rendimentos tributáveis.

Obrigado!

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 08:19

Bom dia a todos!!!

Uma pessoa declarou o IRPF 2013 normalmente e na declaração de bens só tinha declarado o saldo em conta corrente (era conta conjunta, mais não constava no histórico).

A pessoa veio a falecer em agosto/2013 e a informação de rendimentos para IRPF 2014 veio com valor de R$ 36.000,00 em rendimentos isentos ""pensão vitalícia guerra do Paraguai"" (neste caso dispensado da entrega de IRPF 2014) após seu falecimento a viúva passou a receber a pensa com rendimentos tributáveis e sujeita a declarar IRPF 2014.

Ao tomar conhecimento destes fatos, descobri ainda que o falecido tinha uma casa adquirido através de usucapião e nunca foi declarado no imposto de renda e a família não abriu e nem abrirá inventário.

Diante deste relato, minha pergunta é:

1 - A pessoa falecida está obrigado fazer declaração de espólio????
2 - Se estiver obrigado, devo fazer como final de espólio uma vez que não haverá inventário???

Grato

Washington Luis Boa Morte de Souza

Washington Luis Boa Morte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 08:31

Bom dia a todos!!!

Uma pessoa declarou o IRPF 2013 normalmente e na declaração de bens só tinha declarado o saldo em conta corrente (era conta conjunta, mais não constava no histórico).

A pessoa veio a falecer em agosto/2013 e a informação de rendimentos para IRPF 2014 veio com valor de R$ 36.000,00 em rendimentos isentos ""pensão vitalícia guerra do Paraguai"" (neste caso dispensado da entrega de IRPF 2014) após seu falecimento a viúva passou a receber a pensa com rendimentos tributáveis e sujeita a declarar IRPF 2014.

Ao tomar conhecimento destes fatos, descobri ainda que o falecido tinha uma casa adquirido através de usucapião e nunca foi declarado no imposto de renda e a família não abriu e nem abrirá inventário.

Diante deste relato, minha pergunta é:

1 - A pessoa falecida está obrigado fazer declaração de espólio????
2 - Se estiver obrigado, devo fazer como final de espólio uma vez que não haverá inventário???

Grato

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 20:05

Caros Colegas,
preciso de uma ajuda no seguinte, tenho uma cliente que vendeu suas instalações e o ponto comercial , no valor total de R$ 150.000,00,

Duvida, como declarar no IRPF esta venda do fundo comercial e ponto comercial ..


Obrigado .
Adilson

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Márcio Henrique

Márcio Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Segurança
há 10 anos Domingo | 23 março 2014 | 01:45

Bom dia, boa tarde ou boa noite.
Neste ano será a 1ª vez que farei a declaração do IR. E duvidas é o que não faltam.
1ª) Meu pai faleceu em 1992, deixando uma esposa e um casal de filhos e antes do falecimento ele tinha adquiriu alguns terrenos e um imóvel. Para ser mais exato (01) casa e (08) lotes, colocando um dos lotes em meu nome, na época com 4 anos.
Até a presente data nunca foi feito inventário, mas no ano passado precisei de uma quantia em dinheiro e em comum acordo com os outros herdeiros, minha mãe e irmã, vendi o terreno que estava em meu nome e mais 01 dos outros deixados pelo meu pai.
E o capital adquirido com a venda foi aplicado na minha caderneta de poupança.
Minha pergunta é:
Devo declarar a quantia adquirida pela a venda dos terrenos?
É obrigatorio declarar os rendimentos da caderneta de poupança?
Se sim. Como faço?
Qual opção marcar?
Como proceder?

Desde já agradeço a atenção.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 23 março 2014 | 12:43

Bom dia a todos!
Minha dúvida é a seguinte: o esposo fez em 2013 um depósito bancário na conta de sua esposa no valor de R$80.000,00. Ao perguntar sobre o depósito, a esposa disse que refere-se a doação. Sei que doação é isenta de imposto, mas o valor (80.000,00) obriga a declarar por estar em um dos critérios de obrigatoriedade. Ao consultar o esposo se ele informou a doação (R$80.000,00) em sua declaração de imposto de renda, ele disse que não informou.
Neste caso, como ele não informou na sua declaração a doação, a esposa fica ou não obrigada a fazer a declaração (DIRPF)? Se ela declarar a doação, ele (esposo) não cairá na malha fina?
OBS. eles estão separados, mas não oficialmente.

Desde já agradeço a atenção.


Lise Oliveira

Lise Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 23 março 2014 | 14:24

Estou fazendo uma declaração e surgiu a seguinte duvida:

O cliente nunca havia declarado IR, em 2013 recebeu uma herança (150.000,00 em dinheiro e 2 apartamentos) por parte da mãe e o mesmo foi dividido com o irmão.
devo declarar o valor da herança total ou apenas o 50% dele?
Ele também está responsável pelo recebimento da pensão do irmão.
Posso coloca-lo como dependente?

Obrigada!!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 23 março 2014 | 20:03

Neste caso, como ele não informou na sua declaração a doação, a esposa fica ou não obrigada a fazer a declaração (DIRPF)? Se ela declarar a doação, ele (esposo) não cairá na malha fina?


Marcelo Soares Vieira,

Boa noite!


Com relação à suas dúvidas, a espossa está obrigada sim a fazer a DIRPF/2014 e declarar o recebimento desta "doação" de R$ 80.000,00 e, por outro lado, o "esposo" deverá retificar a sua DIRPF/2014 e também declarar ter feito a doação, para não "cair na malha fina".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 23 março 2014 | 20:08

Alguém poderia me informar a fonte pagadora (CNPJ) do SEGURO DESEMPREGO e do FGTS. Nas declarações dos anos anteriores não era pedido. No aguardo.


Patricia Teixeira,

Boa noite!


Neste mesmo tópico já temos a resposta para a sua dúvida. Leia a mensagem do nosso grande amigo Saulo Heusi, "Postada:Terça-Feira, 18 de março de 2014 às 13:02:54".

Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, sempre devemos pequisar antes de postar uma dúvida.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 07:53

Bom dia. O pai de um cliente meu faleceu em Agosto/2013 e já fizeram a escritura de partilha em Dezembro/2013, porém na declaração do ano passado tinham vários bens (c/c, poupanças, dinheiro em caixa) que não entraram na partilha junto com os filhos pois eram em conjunto apenas com a mãe, que era dependente na declaração do pai.
Como faço prá declarar e dar baixa nesses bens que pertenciam aos dois em conjunto na declaração de espólio final ???
Tenho que fazer 2 declarações esse ano ??? uma normal para baixar os bens em conjunto e outra de espólio final somente com os bens da partilha ???
ou somente tiro os bens em conjunto da declaração final de espólio e lanço na declaração da mãe apenas ??? e na de espólio final fica somente os bens em partilha ???

aguardo - obrigado

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 08:40

Marcelo Soares,
Se nenhum dos dois declarar os 80.000,00, não vejo problema, se tratando de malha fina; se a esposa declarar o recebimento, o esposo terá que declarar em pagamentos a doação; lembrando que estas doações geram um imposto municipal que é o ITCD (varia de 3 a 5%).

Lembrando que a esposa pode precisar comprovar esta renda/deposito futuramente, no caso de compra de um bem e etc.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:04

Pessoal tenho uma dúvida será que alguém poderia me ajudar?

-->> Tenho um cliente no qual ele presta serviço como autônomo para uma empresa, ela manda os informe de rendimentos informando os pagamentos por ano, ele tem um escritório no qual atente;

Pergunta

1) Ele pode escriturar as despesas do escritório?

2) Valores recebidos é no campo RENDIMENTOS DE PJ e despesas na coluna LIVRO CAIXA?

Se alguém puder ajudar agradeço.

Diego Valério

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Márcio Henrique

Márcio Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Segurança
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:33

Bom dia.
Neste ano será a 1ª vez que farei a declaração do IR. E duvidas é o que não faltam.
1ª_ É necessário justificar os valores depositados na cardeneta de poupança?

Pois meu pai faleceu em 1992, deixando uma esposa e um casal de filhos e antes do falecimento ele tinha adquiriu alguns terrenos e um imóvel. Para ser mais exato (01) casa e (08) lotes, colocando um dos lotes em meu nome, na época com 4 anos. Até a presente data nunca foi feito inventário, mas no ano passado precisei de uma quantia em dinheiro e em comum acordo com os outros herdeiros, minha mãe e irmã, vendi o terreno que estava em meu nome e mais 01 dos outros deixados pelo meu pai.
E o capital adquirido com a venda foi aplicado na minha caderneta de poupança.

Se sim. Como faço?
Qual opção marcar?
Como proceder?

Desde já agradeço atenção.

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:34

Bom dia, não sei se já foi respondido a questão sobre qual o CNPJ colocar para informar o saque do FGTS e o pagamento do seguro desemprego, como tinha algumas declarações para fazer que tinha que informar essas informações fiz uma consulta a Receita Federal do Brasil e segue a resposta recebida:
Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Informamos que o CNPJ a ser utilizado no preenchimento das linhas 3 e 24 da
ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, respectivamente saque do FGTS
e seguro-desemprego é o da Caixa Econômica Federal da matriz.

Marcos Honorato

Marcos Honorato

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:04

Bom dia Rogerio de Souza Santos, tudo bem contigo?

Muito obrigado por estar me ajudando.

Aqui onde trabalho estão me informando que não posso colocar o valor de R$ 5.084,61 restante, na opção "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Juridica", porque nos 2 informes de rendimento de minha mãe, na parte de "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Juridica" estão zerados, ou seja, não tem ganho algum.

E como no informe de rendimento diz que não foi recebido nada de "Rendimentos Tributáveis", eu poderia cair na malha fina.

Desculpe incomodar com tantas perguntas.

Obrigado!

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:08

Olá, bom dia!

Tenho uma dúvida a respeito de valores recebidos acumuladamente de Auxilio Reclusão, uma contribuinte recebeu um valor alto de Auxilio Reclusão, mas não veio a informação de que houve retenção, só o valor cheio e o valor liquido.

Este tipo de recebimento tem retenção?
Se sim, devo entregar a declaração de IR deste contribuinte?

Muito obrigada.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:40

Marcos Honorato,

Agora estou entendendo a sua dúvida, mas independentemente se a receita questionar ou não, eu faria desta maneira; acredito eu que não cairá na malha fina em virtude de você estar tributando um valor a maior(vr. que não era tributado), mas se acontecer, a solução é explicar a receita o ocorrido.

A minha opinião é esta, eu faria isto, não estou dando prejuizo á fiscalização, ao contrário, estou oferecendo à tributação um valor considerado isento.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Márcio Henrique

Márcio Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Segurança
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:09

Bom dia.

Sou funcionário público e no informe de COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE existem um campo de INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES que informa um valor com DESPESAS MÉDICO-ODONTO-HOSPITALARES.
Minha dúvida é:
Como devo lançar esse valor na declaração?
O governo não paga nenhum plano de saúde. Mas existe convênio com clínicas, laboratórios e hospitais.

Desde já agradeço a atenção.

Página 10 de 50

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.