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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:26

Amarildo Ramos,

Você não pode deduzir plano de saúde ao companheiro(a) que declara em separado, mas o companheiro(a) pode deduzir, mesmo que o plano esteja em seu nome.

Conforme orientação da Receita Federal em Perguntas e respostas:
PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
363 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano,
incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a
pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas
despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos
quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos
de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na
declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou
médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na
declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade
familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for
integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que
faça parte da entidade familiar.
A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato
de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao
titular do plano.
Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de
saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou
prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte
e de seus dependentes.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:13

Boa tarde.
Alguém sabe como posso fazer a declaração separado das minhas filhas menores de idade, para declara a pensão alimentícia que recebem do pai?
Já postei anteriormente , mas até agora ninguém respondeu.
Obrigada.
Cristina

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:17

Valter,
Sim elas tem CPF e é decisão judicial.
Já havia falado sobre isso, e aqui mesmo no fórum me aconselharam em fazer separado, devido ao aumento no imposto, terei que pagar muito mais.
Att
Cristina

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:49

Cristina,

Informe os recebimentos mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular"

Os bens das dependentes também devem ser declarados em separado.

Na sua declaração elas não podem constar como dependentes e nem deduzir gastos.

Eric Carvalho

Eric Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:38

Boa Tarde a todos.
Minha tia fazia a declaração do meu avô, e agora como eu que vou fazer surgiu a dúvida:
Seus Rendimentos Tributáveis são de R$ 25.581,54 e os Isentos (aposentado > 65 anos) R$22.240,14.
Logo não está obrigado a declarar. Mas se deixar de enviar corre o risco de ter de pagar multa (como já ocorreu alguns anos atrás).
Como proceder para deixar de enviar a declaração, visto a não obrigatoriedade?

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 20:28

Tenho um caso de sócio estrangeiro, no qual, foi aberta uma empresa em 2013 e o sócio estrangeiro, enviou sua parte de suas cotas (250 mil reais) de Portugal para o Brasil, foi feita o cambio e o valor entrou na conta da empresa no Brasil (250 mil reais), agora tenho que fazer o IRPF deste sócio estrangeiro, e não sei como fazer, será que simplesmente coloco na parte de bens e direitos suas cotas e valor do capital? Como vou informar a Receita a origem do dinheiro que veio de Portugal? Este sócio estrangeiro tem CPF é claro e tem endereço no Brasil desde de 09/2013 e está tirando seu visto permanente.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 20:42

Boa noite.

Sou iniciante, no preenchimento da DIRPF, gostaria de esclarecer uma dúvida: O valor de imposto a restituir está correto?

Informações:

Total de rendimentos: R$ 28.659,60
Contrib. Prev. Oficial: R$ 3.105,97
Imposto sobre a renda retido na fonte : R$ 238,68
Décimo Terceiro Salário: 2.218,11
Despesas médicas/odontológica: R$ 856,48


Optando pelo desconto simplificando, há o valor de R$ 58,81 a restituir. Está correto?

Obrigada

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:41

Olá, bom dia!

Tenho uma dúvida a respeito de valores recebidos acumuladamente de Auxilio Reclusão, uma contribuinte recebeu um valor alto de Auxilio Reclusão, mas não veio a informação de que houve retenção, só o valor cheio e o valor liquido.

Este tipo de recebimento tem retenção?
Se sim, devo entregar a declaração de IR deste contribuinte?

Muito obrigada.

Wylhan Cruz Almeida

Wylhan Cruz Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:31

Prezados,

Tenho uma declaração de IRPF 2014 para declarar de um cliente e possuo a seguinte duvida.
O cliente já terminou a faculdade e está pagando o FIES e fui questionado se poderia informar a parcela paga durante o ano, e dedutível no IRPF? . Caso é possível fazer o lançamento, gostaria de saber em qual ficha devo informar os valores pagos.

Desde já agradeço.

Att;

Wylhan Almeida

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:47

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

No meu entender, na entrega da declaração de IRPF o estrangeiro é considerado "Residente no Brasil", ou seja, todos seus rendimentos - inclusive do exterior, são tributados no Brasil.

Todos seus bens anteriores também precisam ser declarados.

Veja a resposta 123 e 152 do Perguntão, http://j.mp/1fXUkeq

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:53

Boa tarde,

Pessoal já criei um tópico no fórum contábil com o mesmo título sendo que trancaram e informaram para post no fórum IRPF, postei conforme informaram mas não me ajudaram a esclarecer, acredito que vários colegas tem a mesma dúvida e o assunto é complexo, por favor me se possível ajudem!


Tenho uma dúvida, uma cliente e seu ex-marido recebe rendimentos de alguns produtos que eles representam, sendo que o INFORME DE RENDIMENTO que a empresa manda para eles vem em nome da minha cliente e tributando IR FONTE e INSS em nome dela e todo o rendimento que eles tem eles dividem por 2x, a empresa não tem como especificar qual a parte dela e qual a parte dele e individualizar e pagar!
Pergunta, como faço para transferir a parte do ex-marido para a declaração de IR dele, sendo que já foi tributado tudo pelo CPF de minha cliente?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:18

Diego, no meu entendimento quem deve fazer essa separação é a fonte pagadora, pois ela informou pra Receita o CPF beneficiário e o valor pago na DIRF e qualquer coisa que seja diferente dessa informação irá resultar em verificação pela Receita Federal.

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:21

Boa tarde Diego

A única alternativa que lhe resta é solicitar a seu cliente que exija da empresa a separação dos rendimentos (dois informes). A Receita Federal não aceita um único informe de rendimentos emitido para comprovação dos rendimentos e deduções de dois contribuintes (CPF distintos).

...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:24

Uma dúvida...

Já postaram em relação ao Plano de Saúde como MEI e disseram que não poderia abater na declaração do IR.

Bem, pensem comigo..

Quando trabalhamos com registro para uma empresa e a mesma desconta o Plano de Saúde do nosso salário podemos nos aproveitar dessa parcela e abater o valor pago certo? E o plano está no nome da empresa...

Não seria a mesma coisa com o MEI??? O Plano está em nome da empresa mas eu PF quem pago, inclusive meus dois filhos estão como beneficiários..

Têm lógica ou eu fiz muita confusão???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:13

Kelly,

No meu entendimento, não pode ser descontado por motivo de estar em nome da empresa-MEI, é a empresa que está pagando e não está descontando de você.

Continuo c/esta opinião.

Um abraço,



Rogerio de Souza Santos
Marcello Jr.

Marcello Jr.

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:39

Prezados Amigos do site,

Gostaria de saber qual o valor corrigido de um imóvel adquirido em 12/04/1988 por Cz$2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados) para os valores atuais. Tentei utilizar algumas calculadoras, e fórmulas, mas não sei qual o índice correto a ser utilizado. Poderiam por favor me ajudar?

Além da dúvida inicial, ainda tenho algumas outras, que se conseguir ajuda para esclarecer, seria muito importante para mim.

Este imóvel foi adquirido pelo meu pai em meu nome em 88, quando eu tinha 9 anos. Hoje em dia tive a informação que trata-se de adiantamento de herança, visto que tenho uma irmã. Para me livrar desta situação, o valor integral liquido da venda do imóvel será devolvido ao meu pai (ele venderá o imóvel através de uma procuração e ficará com o dinheiro)

1 - Este dinheiro da venda precisa em algum momento passar pela minha conta corrente, visto eu ser o proprietário legal do apartamento, ou não teria problema em meu pai já receber o valor integral como que recebendo de volta o que me foi dado ?

2 - Como o apartamento consta em meu nome, ele ficando diretamente com o dinheiro, gera algum problema para mim junto à IR? Existe algo além do DARF do Ganho de Capital para ser pago por mim?

2 - Esse dinheiro será repartido em 50% - 25% - 25% entre meu pai , minha irmã e eu. Ele precisa declarar e pagar algo sobre este valor que nos será repassado, ou cada qual que receber a quantia que deve pagar imposto sobre o valor recebido ?

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:53

Boa tarde!

Obrigado ao Valter pela resposta;

Ainda a respeito de Planos de Saúde tenho as seguinte dúvidas: 1-Mesmo o contrato do Plano de Saúde do filho estando em nome do marido por exemplo, posso declarar essa despesa na declaração da ESPOSA uma vez que é uma despesa do grupo familiar e declarando a filha como dependente da mãe é mais vantajosa?

2-Outa situação é o seguinte: Em um plano de saúde do funcionário público onde o titular declara FILHOS e ESPOSO(SENDO QUE OS MESMOS NÃO SÃO MAIS DEPENDENTE NO IRPF E NÃO SÃO OBRIGADOS A DECLARAR) e os valores pagos mensalmente são descontados no salário e consta no INFORME ANUAL as despesas do TITULAR, DEPENDENTES não posso deduzir o somatório total? Somente ao referente ao TITULAR?

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 23:03

Valter Arruda...obrigado...mas a grande duvida é que ele não é residente no País e ficou menos de 184 dias no Brasil ano passado, ele simplesmente mandou dinheiro de sua conta particular de Portugal para empresa em que ele sócio no Brasil para integralizar o capital da empresa, a empresa não deu lucro em 2013, não teve dividendos...o que acha?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:06

Bom dia. O pai de um cliente meu faleceu em Agosto/2013 e já fizeram a escritura de partilha em Dezembro/2013, porém na declaração do ano passado tinham vários bens (c/c, poupanças, dinheiro em caixa) que não entraram na partilha junto com os filhos pois eram em conjunto apenas com a mãe, que era dependente na declaração do pai.
Como faço prá declarar e dar baixa nesses bens que pertenciam aos dois em conjunto na declaração de espólio final ???
Tenho que fazer 2 declarações esse ano ??? uma normal para baixar os bens em conjunto e outra de espólio final somente com os bens da partilha ???
ou somente tiro os bens em conjunto da declaração final de espólio e lanço na declaração da mãe apenas ??? e na de espólio final fica somente os bens em partilha ???

aguardo - obrigado

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:35

Bom Dia!

Estou fazendo uma declaração de IRPF, cujo o declarante tem duas fontes uma de 13.000,00 referente a aposentadoria por tempo de contribuição e outra renda de 27.500,00 referente a empresa que trabalha privada, minha dúvida é, declaro os dois rendimentos normalmente na declaração?

Obrigado pela atenção de Todos..

Ricardo Becaro

Leilton Pedro de Brito

Leilton Pedro de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:47

Boa Tarde!

Amigos,



1. Uma pessoa ganha 1.970,00 por mês registrado na empresa em regime de CLT.
Só que ela ganha mais 1.000,00 por fora mensalmente. E esse valor também entra na conta pessoal dela (extra oficial), onde ela recebe seu salário.
Como devo declarar o Imposto de Renda?


2. E a empresa que faz isso, como declara? Pois o dinheiro sai da conta da empresa direto para a conta do funcionário.

Obrigado.

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