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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:01

Olá Ricardo Becaro,

Sim. Declare conforme os Comprovante de Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.

Destaca-se que a pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2013, conforme modelo oficial.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:14

Bom dia Amigos,
Por favor, tenho um cliente que vendeu uma moto no valor de 18.000,00 mas não tem os dados do comprador, posso lançar normalmente essa venda??
obrigada a todos.

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:15

Caros colegas, bom dia. Peço desculpas pelo incomodo, mas preciso de uma orientação. Tenho uma cliente MEI(serviços de estetica), que apenas vende serviços para pessoas fisicas, portanto nao emite notas. Mas usa máquina de cartão de credito. Ocorre que o banco onde os valores das vendas sao depositados, mandou a ela um informe de rendimentos. Todos os meses, o banco reteve um valor a titulo de imposto de renda, independente do valor(temos meses com vendas de 200 reais e retenção de 0,01, por exemplo). Minha dúvida é a seguinte:como vou fazer para declarar estes rendimentos?...Devo lançar no IRPF 2014, como rendimentos vindos de PJ, ou lançar no DASN-MEI?...Caso eu lance no IRPF 2014, a cliente nao corre o risco de ter que pagar ainda mais imposto de renda?..Desde já, grato a todos(as)...

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:32

Bom dia, Leonardo Costa Vieira.

Ai que me parece, o Comprovantes de Rendimento que você recebeu da sua empresa está incorreto. Este documento apresenta os seguintes valores, entre outros:
. Total dos rendimentos (inclusive férias) valores totais brutos, isto é, sem deduções
. Contribuição ao INSS descontada do colaborador
. IRRF
. 13º Salário, descontado do IRRF se houver.

Portanto, o Comprovantes de Rendimentos Pagos e de IRRF deve conter todas as informações aprovadas e instruídas pela IN-RFB nº 1.215/2011. Veja no site da RFB a IN:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12152011.htm

Assim sendo, solicite novo comprovante à sua empresa. Veja que os dependentes influenciarão apenas o cálculo do IRRF; jamais a informação constante no documento do Comprovantes de Rendimentos fornecidos pela sua empresa.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:43

Bom dia,

Por favor, tenho um cliente que vendeu uma moto no valor de 18.000,00 mas não tem os dados do comprador, posso lançar mesmo assim, teria algum problema pra ele??

obrigada,

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:52

Pessoal estou com uma duvida sobre RRA
na ficha 06 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
na linha
1 Total dos rendimentos tributaveis inclusive ferias e decimo terceiro salario tenho o valor de 5.457,83

so que estou com duvida na questao dos meses pois acho mais vantagem tributar pela exclusiva na fonte
so que nao sei qual é a data direitol....

esta escrito aqui quantidade de meses 0007
seria esse mesmo que eu tenho que por na declaracao?
ou tenho que colocar ou 0,07

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:24

Bom dia, caros colegas.
Peço desculpas pelo incomodo, mas preciso de uma orientaçao acerca do Imposto de Renda do MEI.
Tenho uma cliente MEI(serviços de estética), que só presta serviços para pessoas fisicas, portanto, nao emite nostas fiscais. Mas ela usa máquina de cartão.
No ano de 2013, por ter feito vendas, o banco mandou a ela um informe de rendimentos, com retençao mensal sobre os valores creditados na conta.
Temos meses com 200 de venda e 0,01 de retençao, por exemplo.
Enfim, gostaria de saber onde vou lançar tais valores. Devo declarar no IRPF 2014, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas juridicas, ou devo lançar do DASN-MEI?..E se eu lançar no IRPF 2014, ela nao corre o risco de ser tributada novamente?Temos um mês que ela recebeu 4.500,00...
Desde já, grato a todos(as)...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:26

Boa tarde João,

O pai de um cliente meu faleceu em Agosto/2013 e já fizeram a escritura de partilha em Dezembro/2013, porém na declaração do ano passado tinham vários bens (c/c, poupanças, dinheiro em caixa) que não entraram na partilha junto com os filhos pois eram em conjunto apenas com a mãe, que era dependente na declaração do pai.
Como faço prá declarar e dar baixa nesses bens que pertenciam aos dois em conjunto na declaração de espólio final ???

Elabore duas Declarações

- Uma para a mãe incluindo os bens que são dela e estavam na declaração do falecido e
- Outra de Final de Espólio para o falecido onde constará apenas os bens que foram (ou serão) partilhados

...

Leilton Pedro de Brito

Leilton Pedro de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:28

Boa Tarde!

Amigos,



1. Uma pessoa ganha 1.970,00 por mês registrado na empresa em regime de CLT.
Só que ela ganha mais 1.000,00 por fora mensalmente. E esse valor também entra na conta pessoal dela (extra oficial), onde ela recebe seu salário.
Como devo declarar o Imposto de Renda?


2. E a empresa que faz isso, como declara? Pois o dinheiro sai da conta da empresa direto para a conta do funcionário.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:30

Boa tarde Fabiola

Por favor, tenho um cliente que vendeu uma moto no valor de 18.000,00 mas não tem os dados do comprador, posso lançar mesmo assim, teria algum problema pra ele??

Informe a venda na linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis. Basta preencher o quadro que se abrirá.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:39

Boa tarde Renata

Pessoal estou com uma duvida sobre RRA
na ficha 06 Rendimentos Recebidos Acumuladamente
na linha
1 Total dos rendimentos tributaveis inclusive ferias e decimo terceiro salario tenho o valor de 5.457,83

so que estou com duvida na questao dos meses pois acho mais vantagem tributar pela exclusiva na fonte
so que nao sei qual é a data direitol....

esta escrito aqui quantidade de meses 0007 seria esse mesmo que eu tenho que por na declaracao? ou tenho que colocar ou 0,07

Pela lógica se a unidade é mês, 0,7 significaria alguns dias, logo informe 7 meses

considere que se você informar na ficha RRA da DIRPF o numero de meses como sendo 0007 o programa entenderá/considerará que é apenas 7.

Se ainda assim persistir a dúvida e preferir, peça a seu cliente que indague a fonte pagadora acerca do assunto.

...

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:59

Boa Tarde!

Estou na duvida quanto a declaração do IR para a pessoa física do MEI (SERVIÇOS).
Fiz a declaração do MEI, como fazer para por o rendimento declarado na declaração da pessoa física?

Ele não teve retirada de pró-labore.
O que eu fiz;
Bruto na declaração do MEI - R$ 22.370,00
Não tributável R$ 3.579,20 (R$ 22.370,00 * 16%)
Tributável R$ 18.790,80 (R$ 22.370,00 - R$ 3.579,20)
Foi isso que entendi. Mas não sei se é o correto.

***Srs. Moderadores, as minhas mensagens estão sendo trancadas por que já existe um tópico relacionado a elas, só que não encontro o mesmo para poder posta-las. Ao invés de tranca-las vocês poderiam me ajudar. ***

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:30

Olá pessoal,

Tenho duas situações:

1ª - Preciso fazer a declaração de um rapaz. A esposa é sua dependente. No entanto, ela recebeu durante o ano de 2013 mais de 25.661,70.
- Devo fazer a declaração dele e colocar a esposa como sua dependente e devo fazer também a declaração dela? Todas as despesas de casa eles repartem, no que interefere ela aparecer ou não como dependente? E onde lanço no IRPF a dependente?
- Ele comprou um carro em novembro de 2013. Deu uma entrada e pagou uma parcela. Onde e como lanço isso no IRPF?

2ª - Preciso fazer a declaração de dois rapazes - eles constroem casa e depois vendem - e com o lucro vão fazendo mais casas e vendendo e assim por diante. A primeira casa construída eles usaram dinheiro de parente emprestados - um rolo só kkk - uma casa fica no nome de um a outra de outro até que ocorra a venda. Enfim, estou perdida sobre como fazer a declaração deles.


Alguém poderia me ajudar??

Obrigada.

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:15

Caros Amigos.
Estou fazendo uma declaração de um determinado sócio, no qual possui 100.000.000(Cem milhões de Cotas).
Integralizado no ato da abertura da empresa 10/10/2013 apenas 100.000,00(cem mil cotas), o restante das Cotas só serão integralizadas
no prazo de 24 meses.
Na Declaração de IRRF, eu informo tudo ou só o valor já integralizado?


Desde já obrigada pela atenção.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
FABIO DA SILVA CORNELIO

Fabio da Silva Cornelio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:18

BOA TARDE

Tenho uma duvida de iniciante e preciso da ajuda de todos, no quesito empréstimo e empréstimo consignado devo declara independente do valor ou qualquer valor por ser rendimento esta obrigado a ser declarado?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:41

Boa tarde, Fabio da Silva Cornélio.

As dívidas (empréstimos) somente estão obrigados a serem declarados quando em 31/12/2013 seu valor a pagar (saldo da dívida) for maior que R$ 5.000,00.

Veja o que diz a IN-RFB nº 1.445/2014, art. 11, §2º:
§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2013, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não e §2º, inztrui:m bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Veja também o que instrui o Ajuda (F1) da Ficha Dívidas e Ônus Reais da DAA - Declaração de Ajuste Anual. Ela vai lhe orientar com clareza os procedimentos, Ok!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:44

Luma,

1ª - Preciso fazer a declaração de um rapaz. A esposa é sua dependente. No entanto, ela recebeu durante o ano de 2013 mais de 25.661,70.
- Devo fazer a declaração dele e colocar a esposa como sua dependente e devo fazer também a declaração dela? Todas as despesas de casa eles repartem, no que interefere ela aparecer ou não como dependente? E onde lanço no IRPF a dependente?
- Ele comprou um carro em novembro de 2013. Deu uma entrada e pagou uma parcela. Onde e como lanço isso no IRPF?

Faça a simulação da declaração deles em separado e em conjunto, para ver qual trará mais vantagem aos seus clientes. Já que ela recebeu rendimentos os mesmos devem ser informados na declaração, na verdade seria uma declaração em conjunto.
Caso seja vantajoso fazer a declaração juntos no canto esquerdo terá a aba DEPENDENTE.
No caso do carro deverá ser lançado na ficha Bens e Direitos (verifique se está alienado ao banco)

2ª - Preciso fazer a declaração de dois rapazes - eles constroem casa e depois vendem - e com o lucro vão fazendo mais casas e vendendo e assim por diante. A primeira casa construída eles usaram dinheiro de parente emprestados - um rolo só kkk - uma casa fica no nome de um a outra de outro até que ocorra a venda. Enfim, estou perdida sobre como fazer a declaração deles.

Eles não tem empresa aberta para realizar essa atividade??? Realmente muito complexo, rs espero que os colegas tenha algo que possa lhe ajudar!!

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:44

No cado de minha Dúvida é para Declaração de IRPF?

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:56

Boa tarde, Dayanny Santos.

Na Ficha de Bens e Direitos da DAA, você deve discriminar na coluna 'Discriminação': 100.000.000 quotas adquiridas da Empresa 'A' CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx conforme Alteração Contratual de xx/xx/2013, integralizado no ano-calendário 2013 o valor de 100.000 quotas. Na coluna 'Situação em 31/12/2013' registrar o valor pago por estas quotas integralizadas; na coluna 'Situação em 31/12/2012' deixar em branco.

No próximo ano, com a integralização de novas quotas subscritas, complemente na coluna Discriminação: Integralizado no ano-calendário 2014 x quotas ao valor de R$ xx.xxx,xx; Na coluna 'Situação em 31/12/2014' informar a soma do valor constante em 31/12/2013 mais o valor integralizado em 2014; e assim sucessivamente nas próximas integralizaçôes e anos-calendário.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:57

[code]Estou fazendo uma declaração de um determinado sócio, no qual possui 100.000.000(Cem milhões de Cotas).
Integralizado no ato da abertura da empresa 10/10/2013 apenas 100.000,00(cem mil cotas), o restante das Cotas só serão integralizadas
no prazo de 24 meses.
Na Declaração de IRRF, eu informo tudo ou só o valor já integralizado?[code]

Dayanny,

Esse valor corresponde a quanto em R$???
Antes de mais nada verifique se ele suporta essa integralização e que sua variação patrimonial não fique negativa!!!
Eu acredito que você deva apenas informar o valor integralizado, visto que o demais não está disponível ainda...

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:00

Kelly,

Corresponde a R$1,00 cada Cota.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
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