a RF acessa o extrato bancário?
Gustavo Trevizan,
Bom dia!
Com relação à esta sua dúvida, há tempos que a RFB "monitora" as movimentações financeiras: Antes este monitoramento era feito pela CPMF, ou seja, de acordo com o valor pago de CPMF, a RFB sabia o total movimentado em sua conta corrente.
Assim que acabou a CPMF, a RFB publicou a
IN RFB nº 802/2007. De acordo com esta base legal, "
Art. 1 º As instituições financeiras, (...) devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3 º do Decreto n º 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites: I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
Como este limite por semestre é bem pequeno, atrevo-me a afirmar que não existe mais sigilo bancário para fins de fiscalização.
Agora, se a RFB vai punir todos que movimentarem valores na conta corrente sem declarar na DIRPF, é outra história. Eu acredito que esta fiscalização vai depender do montante não declarado (quanto maior o montante, maior o risco de fiscalização, penso eu).
Já tive notícia de pessoas que foram "pegas" pelo Leão por conta de movimentações no cartão de crédito (valores de despesas superiores aos rendimentos).
Resumindo: O Leão está sim olho em suas movimentações bancárias e despesas com cartão de crédito.