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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 07:42

Um cliente me procurou para orienta-lo e fazer a declaração deste ano porém não tem cópias das declarações anteriores e não sabe quando foi a ultima declaração entregue. Há algum meio de consultar a situação dele nesse caso?

Fabiana Seára,

Bom dia!


Se este cliente tiver o Certificado Digital, pode consulta e imprimir a cópia do IRPF diretamente no E-Cac da RFB.

Caso contrário, terá que procurar uma agência da RFB para fazer esta consulta.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 07:53

a RF acessa o extrato bancário?

Gustavo Trevizan,

Bom dia!


Com relação à esta sua dúvida, há tempos que a RFB "monitora" as movimentações financeiras: Antes este monitoramento era feito pela CPMF, ou seja, de acordo com o valor pago de CPMF, a RFB sabia o total movimentado em sua conta corrente.
Assim que acabou a CPMF, a RFB publicou a IN RFB nº 802/2007. De acordo com esta base legal, " Art. 1 º As instituições financeiras, (...) devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3 º do Decreto n º 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites: I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais)".

Como este limite por semestre é bem pequeno, atrevo-me a afirmar que não existe mais sigilo bancário para fins de fiscalização.

Agora, se a RFB vai punir todos que movimentarem valores na conta corrente sem declarar na DIRPF, é outra história. Eu acredito que esta fiscalização vai depender do montante não declarado (quanto maior o montante, maior o risco de fiscalização, penso eu).

Já tive notícia de pessoas que foram "pegas" pelo Leão por conta de movimentações no cartão de crédito (valores de despesas superiores aos rendimentos).

Resumindo: O Leão está sim olho em suas movimentações bancárias e despesas com cartão de crédito.

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***CCB
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:26

Kelssilene da Silva,

O primeiro passo é ver se o contribuinte está obrigado a declarar, conforme instruções do programa; só pelo mesmo ter sido descontado IR no 13 salário, não quer dizer que é obrigado a declarar, a não ser que o mesmo queira fazer a declaração espontaneamente para receber o valor descontado na fonte.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:40

Eliane S.B.

Se o contribuinte possui a renda só de pessoa fisica , naquele mês que ultrapassar o limite da tabela do Imp.renda, o mesmo terá que fazer o carnê leão e recolher o imposto no proximo mês, quando fizer a declaração do ano em referência será feito o ajuste para ver se gerou mais imposto ou se deu imposto a restituir.

Espero que tenha entendido,

Rogerio de Souza Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:46

Bom dia!

Estou com duas dúvidas a respeito da declaração de imposto de Renda de 2014:


1)
Pedi demissão do emprego que tinha no ano de 2013, no mês de Outubro. No entanto, os valores referentes à Rescisão do Contrato não foram pagos pela empresa dentro de 2013.

Entrei com uma ação na justiça, e recebi os valores no ano de 2014, incluindo multa do 477 da CLT.

Na DIRF, a empresa declarou que eu havia recebido a rescisão, no valor original (sem a multa).

A pergunta é: na minha declaração de Imposto de Renda, devo colocar os valores que efetivamente recebi, ou os valores que a empresa informou?



2)
O PLS 316/2007, que tratava acerca da dedução de aluguéis no imposto de renda foi aprovada?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:49

Eliane S. B.

o imposto pago na declaração(ajuste anual), não será restituido na próxima declaração; o periodo foi encerrado, ajustado e resultou no imposto a pagar, o que deverá ser pago e esquecido.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:58

Bom dia.

Alguém saberia me informar se as empresas "Escolas Particulares" são obrigadas a prestar algum tipo de informação com a Receita Federal para cruzamento de informações com o IRPF?

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:42

Bom dia..
Saulo, obrigado pela resposta, uma outra dúvida sobre esse assunto, li em algum lugar que eu deve lançar no campo "Pagamentos Realizados" o valor recolhido pela imobiliária de comissão. Devo informar esse valor sobre o código 72 na declaração. Seria isso mesmo ??

Obrigado!!

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:50

Boa noite pessoal,

Estou com uma dúvida vou expressar os problemas em tópicos;

1) Tinha um imóvel em SP, vendi em 2013 e comprei um em GO;
2) Sendo totalmente financiado em nome da minha esposa metade eu paguei metade foi ela que pagou, sendo a minha parte foi pago pela venda do que tinha em SP;

Pergunta
Pela lógica tenho minha esposa tem que declarar no IR dela mas como FAÇO no meu IR?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 10:26

Estou com a seguinte situação: Um militar trabalhou em 2013 na ativa até 03/2013. Foi demonstrado no informe, rendimentos tributáveis R$ 15.434,73 com tendo desconto de IRRF no valor de R$ 1.372,29 e a partir de 04/2013 aposentou tendo sido informado pelo Goiasprev da seguinte forma Rendimentos tributáveis R$ 51.485,75 e com desconto de IRRF no valor de R$ 6.885,41. além de que nos 2 casos foram descontados Contribuição Previdenciária Oficial sendo R$ 1.688,64 e R$ 1.697,82 respectivamente. Pergunto, no fechamento do IRPF/2014 serão declarados distintamente como fonte pagadoras tributáveis e está correto esse desconto de IRRF no pagamento do salário de aposentado? Esse recebimento não seria isento de descontos de IRRF?

Skype termy.ferreira
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 10:53

Termy Ferreira,

A isenção é só p/maiores de 65 anos de idade,e há um limite de isenção(ficha rend. isentos p. fisica ), ele deve ser aposentado por tempo de serviço;

O aposentado até 65 anos de idade é considerado um contribuinte normal, a não ser que o mesmo tenha uma doença grave(ex. cancer) que poderá requerer a isenção do imp. renda junto a Receita Federal e etc.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ALMIR ALBUQUERQUE

Almir Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 12:53

Alguém sabe qual seria a fonte pagadora do FGTS, ao fazer o lançamento em rendimentos isentos e não tributáveis
e feita essa solicitação do CNPJ e Nome da fonte pagadora.

Obs. Pesquisei no Fórum e não encontrei resposta correspondente, apenas uma pergunta trancada com a mesma dúvida.


grato,

Almir

Almir Albuquerque
Técnico Contábil CRC SP
MARCELO ANASTÁCIO DA SILVA

Marcelo Anastácio da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 14:21

Adair Freitas,
Boa tarde!

Neste caso, você deverá informar a conta poupança do contribuinte.

Veja o quadro "Imposto a Restituir" - Informações Bancárias.

Abraço.

Marcelo Anastácio
Gestão Contábil

mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 15:31

Senhores, estou no mesmo impasse de três outras pessoas nesse fórum: fonte pagadora do FGTS e seguro-desemprego.

Fui dispensada da empresa sem justa causa no meio de 2013 e estou com muitas dúvidas para a declaração do IR.
- A empresa pagou tudo certo e a seu tempo, não havendo necessidade de ação judicial;
- Fiz jus às 5 parcelas do seguro desemprego e recebi duas delas em 2013 (novembro e dezembro) e as demais neste ano (janeiro a março).

Gostaria de ajuda para resolver as seguintes questões:

Indenização

Guia Rendimentos isentos e não-tributáveis
Linha 03 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS)


- Qual o tipo de beneficiário, titular ou dependente?
- Quem é a fonte pagadora? A minha antiga empresa?




FGTS

Guia Rendimentos isentos e não-tributáveis
Linha 03 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS)


- Qual o tipo de beneficiário, titular ou dependente?
- Quem é a fonte pagadora? A minha antiga empresa, a Caixa Econômica ou o governo? Nesse caso, qual CNPJ?
- O valor deve ser apenas o saldo da conta ou deve incluir a multa de 40%?
- Caso seja apenas o saldo, onde devo colocar o valor referente à multa?




Seguro-desemprego

[Não tenho ideia de onde declará-lo.]

- Quem é a fonte pagadora? A minha antiga empresa, a Caixa Econômica ou o governo? Nesse caso, qual CNPJ?
- Devo aguardar o recebimento das 5 parcelas ou já declaro agora as duas primeiras (recebidas em novembro e dezembro/13)?




Muito obrigada.

Diego Queiroz

Diego Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 15:47

Pessoal.

Vi que muitos estão perguntando como deve ser feita a declaração do FGTS e do Seguro-Desemprego.

Ambos rendimentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sendo que:

* O FGTS deve constar na linha 3 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho). O CNPJ a ser utilizado é o da empresa que efetuou os depósitos do FGTS (caso tenha indenizações pagas pela mesma empresa, pode-se somar os valores no mesmo campo ou mantê-los em linhas separadas).

* O seguro desemprego deve ser declarado na linha 24 - Outros, sendo que a fonte pagadora é o Ministério do Trabalho e Emprego (CNPJ 37.115.367/0001-60).


Um abraço.
Diego Queiroz

Diego Queiroz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 15:59

Queiroz, sua informação sobre o CNPJ para o seguro desemprego é uma sugestão sua, ou é uma informação validada por outras fontes??

Algum colega pode confirmar se a informação do Queiroz é válida?


O CNPJ que vc informou é do GABINETE DO MINISTRO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO
37.115.367/0001-60
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
30/04/1992

NOME EMPRESARIAL
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GABINETE DO MINISTRO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral

mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 18:17

Encontrei o seguinte:


LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)



FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - Filial CEARÁ
07.526.983/0040-50


Haveria um CNPJ para cada regional?

Flavia Queiroz

Flavia Queiroz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 18:49

Boa noite!
Em 2013 recebi em minha conta-corrente e meu CPF a pensão destinada ao meu filho menor de idade, conforme decisão judicial.
Recolhi o Carne-Leão mensalmente utilizando o meu CPF.
Eis que agora, por ocasião da DIRPF, quando os meus rendimentos são somados aos valores recebidos em 2013 pelo menor chegamos a um valor exorbitante de imposto a pagar.
Decidi por fazer a declaração do meu filho em separado, já que o mesmo possui CPF próprio.
A questão é: existe algum problema por conta do Carne-Leão ter sido recolhido em meu CPF?
Grata!
Flávia
Brasília-DF

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 07:39

A questão é: existe algum problema por conta do Carne-Leão ter sido recolhido em meu CPF?

Flavia Queiroz,

Bom dia!


Sim, existe problema sim.
Neste caso, você deverá fazer o Redarf para corrigir o nº do CPF em cada um dos DARF's recolhidos.

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Roberto Zohn

Roberto Zohn

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:18

Parece que não há consenso sobre qual CNPJ informar sobre o seguro desemprego e fgts rescisório... Acho arriscado informar um CNPJ de gabinete de ministro e depois cair na malha fina por inconsistência no cruzamento dos dados.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:22

Bom dia,

Tem uma situação que eu não consigo entender. Onde se diz: " recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70". Por exemplo um profissional liberal que em um mês recebeu acima de R$: 2.138,47 e nos demais meses do período recebeu abaixo. NÃO totalizando os R$: 25.661,70. Este profissional está obrigado a declarar o IRPF?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:36

Bom dia Sr. Washington Luiz Ramos Cruz,

Mas neste caso por ela ser profissional liberal não IRRF, não gerando imposto à restituir. Então não tenho porque declarar. Seria isso?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:57

Bom dia Pessoal.
Estou precisando de um passo a passo de como fazer o IRPF.
Alguém pode me ajudar onde pesquisar?



Muito obrigado,
Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
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