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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:15

Flávia,
Você continua declarando de acordo com a declaração anterior(colocando todos os dados)(repetir os mesmos dados);

Resumindo, deve colocar sim que foi um recebimento em doação para futuramente você/cliente saber como adquiriu aquele bem.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:36

Boa tarde a todos!
Um cliente teve despesas médicas com sua esposa (dependente) em 30/12/2012 data da fatura e recibo do hospital, porém o pagamento foi em parcelas no cartão de credito e todas em 2013.
Posso deduzir esta despesa no ano calendario 2013 ou não?
Desde já agradeço qualquer ajuda.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:46

Elisabete,

Boa tarde!

Pode deduzir o valor integral, considerando para fins de abatimento com despesas de Saúde, o valor total pago considerando os dados do documento fiscal (recibo ou NF) emitido pelo hospital. Considere ainda que a DMED apresentada por esta não há opção de informações de prestação de serviços à prazo, com cartão ou a receber. Para o fisco, neste caso, independe a forma de pagamento.
Já tive caso semelhante.

Espero ter colaborado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 15:47

Boa tarde Alvim!
Grata por sua atenção!
Acontece que o cliente me pediu para colocar as despesas na declaração ac 2013 porque entendemos que para a receita vale a data do pagamento e não do efetivo serviço tomado.
Aí fica a questão, a declaração está em malha porque a receita quer a verificação da documentação e ele insiste em apresentar as faturas do cartão, meu problema é fazer ele entender que pode ser autuado por isso, o valor foi alto e a multa pode ser absurda.
Será que não existe alguma exeção legalmente falando, para que ele possa deduzir estas despesas pela data de pagamento?
Consta no recibo que o pagamento foi parcelado pelo hospital em 6 parcelas....

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 16:32

Marcio ou Saulo,

Por favor, conseguem ajudar com o meu questionamento acima: Segunda-Feira, 21 de julho de 2014 às 08:25:12?

Desde já agradeço.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 17:40

Elisabete,

Pelo que entendi o serviço foi prestado e emitida a respectiva NF de serviços em 12/2012, porém as despesas foram apresentadas somente na Declaração EX. 2014/AC 2013. ok?

Tentei localizar algo que trate do assunto, todavia observo apenas nas normas legais a expressão "...pagamentos efetuados", sem entrar no mérito da forma deste pagamento.

Já tive casos semelhantes e lancei pela data da emissão da NF, independente de ser cheque pré ou cartão de crédito e não houve problema com malha fina. Pode ser que a RFB tenha a despesa médica no sistema como sendo 2013/AC2012 e não esteja reconhecendo para período 2014/AC2013.

Se a pendência foi verificada no e-cac, não tendo sido ainda qualquer notificação, agende uma visita a RFB e recomendo que faça uma consulta sobre o caso específico.

Se souber de algo que possa ajudar na sua dúvida, postarei o mais breve.

Abçs!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 18:43

Boa noite pessoal, em especial a mensagem da Sra. Elisabete, nos lançamentos de despesas medicas sempre procuro fazer este tipo de procedimento:

Recibos de médicos e dentistas sem CNPJ, lanço na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física pela data do recibo.

Agora médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clinicas médicas como eles terão que apresentar a DIMED, lanço na respectiva declaração da pessoa física com base na Data de Pagamento feita(regime de caixa), como haverá o cruzamento da DIMED e a Declaração de Ajuste Anual, as informações estarão iguais, vejam o que artigo abaixo relata sobre o preenchimento da DIMED:

IN nº 1055, de 13/07/2010:
Art. 1 º O art. 1 º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1 º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) , que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.”
Obrigado,
Marcos

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 19:07


Prezados, boa noite!

Estou com uma declaração de IRPF de uma cliente, onde foi feito a opção de parcelamento do imposto devido em oito vezes. Até o momento, não foi paga nenhuma parcela. Segundo a orientação de um contador, ela deveria atrasar o pagamento das parcelas para conseguir parcelar o imposto em mais vezes. Entrei em contato com o 146 da Receita Federal e foi informada de que o número máximo de parcela é oito vezes. Alguém sabe me informar se existe esta possibilidade de um parcelamento em mais vezes? E caso exista, como é feito?


Obrigada!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 10:09

Monica, veja esse link: clique aqui

Anderson, destaquei o trecho abaixo para você, de um comunicado da Receita:
O montante sonegado será exigido com multa de ofício mínima de 150% (pode chegar até 225%). Nesses casos, esses contribuintes serão representados para responder ação criminal.
Declarar informações falsas à Receita Federal, com objetivo de reduzir imposto a pagar ou obter restituição indevida de imposto é crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passível de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:21

Boa tarde Alvim.

Pelo que entendi o serviço foi prestado e emitida a respectiva NF de serviços em 12/2012, porém as despesas foram apresentadas somente na Declaração EX. 2014/AC 2013. ok?

Foi exatamente esta a questão.
Estou pesquisando à algum tempo sobre isso e confesso que está complicada esta situação....
Como citou o colega Marcos Aurélio a IN 1055...
Art 1 º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) , que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.”
Acho que nos confundimos o cliente e eu, sobre a interpretação da legislação certo?
Vou tentar consulta junto ao plantão do CAC e ver o que fazer.
Grata a voces pela ajuda!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 20:44


Olá Márcio, obrigada!

Visitei o link e pude entender que é possível parcelar. Porém, ainda fiquei com uma dúvida: Para que eu possa efetuar/solicitar este parcelamento, o débito com o IRPF precisa entrar em divida ativa?

Grata,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:01

Monica Lima, não precisa, até porque o parcelamento de dívida ativa é outro. Só que no teu caso, só vai aparecer as quotas já vencidas, então para parcelar todo o IRPF devido, teria de esperar até dezembro.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 00:10

Pessoal boa noite! Galera estou com uma grande duvida espero que me ajudem. Um cliente recebeu a precatoria, teve o imposto retido e tudo mais. Mas minha duvida é na hora de colocar a quantidade de meses no IRPF na ficha de rendimento DAA. Alguns dizem que a quantidade de meses seria o somatorio dos meses desde quando começou o processo até quando termino. Ou seja, por exemplo: inicio Janeiro de 2011 e conclusão Março de 2012, os meses seria 15 meses. Outros dizem que é a quantidade de meses que a pessoa entrou cobrando da empresa. Por exemplo se ela entrou pedindo a diferença de 5 meses, então a quantidade seria 5 meses. Alguem poderia me ajudar e se possivel me orientar alguma IN, lei alguma coisa que possa servi de base legal? Desde já muito obrigado a todos.

att,

Gilberto.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:57

Gilberto, no menu Ajuda do programa da DIRPF consta que deve ser informado o "número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente", então, no teu exemplo, seriam 5 meses.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:03

bom dia a todos.
Márcio e Gilberto, com permissão para opinar, tive uma situação igual que a PF caiu em malha fina.
ela tinha um relatório de Escritório de advogado com os valores e tudo mais do processo, sendo declarado no IR.
pedi que ela fosse até o RH da Prefeitura que havia pago o precatório, ela conseguiu o informe de rendimento correto conforme dados da DIRF, retifiquei e ficou tudo certo na SRF.
espero ter ajudado.
att. Joao

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:16

Caro Paulo R. Shafer
Eu já tinha pesquisado, porém não sanou a minha dúvida de como proceder. Uma vez que não fui eu que a fiz. Minha dúvida é de como proceder porque no demonstrativo de apuração de imposto devido consta "omissão de impostos apurados" já com a notificação do lançamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:49

Bom dia Luiz

Um cliente recebeu a notificação da receita ref. IRPF, gostaria de saber quais os procedimentos para o acerto ou não tem mais condições e o jeito é imitir o Darf e realizar o pagamento.


Minha dúvida é de como proceder porque no demonstrativo de apuração de imposto devido consta "omissão de impostos apurados" já com a notificação do lançamento.

Se o motivo da notificação é a "omissão de impostos apurados" a alternativa é verificar se realmente houve a referida omissão de impostos. Se confirmada os impostos apurados devem ser pagos.

Se acaso você tiver certeza de que não houve a referida omissão, dirija-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a regularizar a situação.

...

ADEILTON SOUZA  DA SILVA

Adeilton Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:53

Olá, um amigo precisa declarar o IR dele de 2011, 2012 e 2013, logo nao sei como fazer isso, o mesmo me garante que vai receber a restituição.....como proceder se eu ja não acesso o E-cac dele pois nao tem os últimos recibos de declaraçoes entregues....?????

Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:28

Adeilton, boa tarde!
Para realizar a DIRPF você deve efetuar o download do programa referente a cada ano calendário e transmitir através do receitanet.
Segue link para download do programa atual e dos anos anteriores:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasIRPF.htm

Após a emissão da DIRPF será possível gerar a senha do E-cac.

Sds,

Lise Oliveira

Lise Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 18:18

Boa Tarde, preciso de um help urgente.

um cliente começou a declarar esse ano(2014), ocorreu tudo certo com a declaração dele, não teve ir a pagar nem a receber.
Porem , ele recebeu uma notificação da receita dizendo que havia pendencias. O cliente foi ate a receita federal e eles disseram que ele teria duas multas a pagar no valor de 165,75 cada por falta de entrega da declaração de 2009 e 2011 sendo que os valores não declarados foram 0,30 e 30,03...

Gente ele vai ter que pagar multa por não ter declarado trinta centavos?
E eu faço essas declarações no programa de 2009 e 2011 ou no mesmo de 2014?
quanto a multa, ela pode ser parcelada?

Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 20:07

Andrelise Oliveira,
boa noite.

Porem , ele recebeu uma notificação da receita dizendo que havia pendencias. O cliente foi ate a receita federal e eles disseram que ele teria duas multas a pagar no valor de 165,75 cada por falta de entrega da declaração de 2009 e 2011

Acredito estar havendo um mal entendido.

Essa multa é para contribuinte que entregou declaração em atraso.

Verifique melhor a situação, pois pode ser que o cliente tenha entregue a DIRPF intempestivamente, sem pagar a multa pelo atraso. Ou talvez esteja sendo, por algum motivo de obrigatoriedade, sujeito a declarar os períodos a que se refere.

Para maior facilidade, crie código de acesso pelo E-CAC ou preferencialmente, providencie procuração eletrônica, caso tenha certificado digital, a fim de evitar idas desnecessárias à SRF.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ronaldo Santos da Silva

Ronaldo Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:28

Bom dia Senhores,

Em 2011 recebi uma ação trabalhista, mas a empresa não me enviou o comprovantes de rendimentos.
Em 2012, elaborei minha DIRPF somente com os dados fornecidos pelo meu advogado, os quais apresentavavam algumas discrepâncias.
Agora em 2014, recebi uma intimação da receita para apresentar os comprovantes de IR.
Tirei copias do processo e protocolei uma defesa, como todos esses documentos.

Posteriormente a entrega da defesa, descobri que pela falta de recebimento de comprovante incidi em um erro, e já nao cabe retificadora.
A ação foi interposta contra a EMPRESA A, a qual foi adquirida pela EMPRESA B durante o processo que durou 8 anos, e portanto sucedida por esta.

Acontece que no DARF do IR retido, emitido pela Vara do Trabalho constava como reclamada a EMPRESA A. Por essa razão, ao elaborar minha DIRPF
informei como fonte pagadora o cnpj da empresa A, mas devia ter informado o cnpj da empresa B, uma vez que essa figurava no polo processual, quando encerrou-se a ação.

Como a RECEITA ainda não se manifestou sobre a minha defesa, devo/posso protocolar uma nova defesa, informando esse equívoco?
Qual costuma ser o procedimento da receita em casos assim, uma vez que nao houve omissão de receita ou IR retido, somente um equivoco quanto ao cnpj?

Estou sujeito a que o meu recibo de IR retido (DARF) seja glosado?

Desde já agradeço pela colaboração,

Ronaldo


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:50

Sim, Edson, deverás declarar os rendimentos como MEI. Entendo que o rendimento tributável como MEI seria no mínimo um salário mínimo mensal,já que a contribuição previdenciária é calculada sobre esse valor. Abaixo segue a orientação da Receita para apurar os rendimentos isentos:
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

REGINA DUARTE REIS

Regina Duarte Reis

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 20:48

Boa noite,

Qual o procedimento para fazer a declaração do IR de uma PF que teve provimentos abaixo do teto e por isso não entregou a mesma na data estipulada pelo governo, mas precisa declara-la agora?

ATT.

Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 15:23

Boa tarde!
Uma pessoa que tinha direito a restituição do IR faleceu e a restituição será liberada neste próximo lote (15/08/2014). A filha da falecida tem acesso a conta e me fez a seguinte questão que repasso ao grupo, existe algum problema em sacar a restituição na conta da titular falecida, sendo que a data do óbito foi anterior a data do crédito?Se sim, quais os tramites legais para a liberação da restituição?
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 21:01

Boa noite Marcos

A rigor o dinheiro da restituição é dos herdeiros e deve fazer parte do inventário.

Entretanto se esta filha tiver a anuência dos demais herdeiros ela poderá (sim) retirar o dinheiro já que tem acesso a referida conta. É importante que esta anuência seja por escrito para que o ato não cause futuros transtornos á filha em questão.

Contudo (repito) a retirada deste dinheiro para todos os efeitos é um adiantamento da legitima e os demais herdeiros podem exigir a parte que lhes cabe.

...

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