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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:35

Boa tarde,

Márcio Padilha Mello,

Conforme pegunta já respondida por você no tópico acima em 09/09/2014, preciso retificar a declaração de IR 2010/2009 pois meu cliente não declarou a compra de um imóvel nesse ano e realizou a venda agora em 2013, porém, o mesmo foi notificado pela Receita a prestar esclarecimentos referente a essa declaração, onde foi constatado erros e o mesmo até parcelou sua dívida, desta forma, não consigo mais retificar da forma tradicional através do programa de 2010/2009 essa declaração, sendo assim, poderia eu declarar a compra desse imóvel no ano seguinte, visto que não será mais possível mexer nessa declaração??

desde já agradeço a atenção!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:28

Tcheler, exato, declare então na DIRPF dos exercícios 20Oculto-2014, visto que ele teve a propriedade do bem até o ano-calendário de 2013.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:04

Boa tarde,


Marcio Padilha de Mello e amigos,

Analisando um contrato de compra de um imóvel, qual o valor devo considerar como o valor de compra do mesmo e informar na declaração do imposto de Renda e no GCAP, no contrato diz assim:

b1- Valor da operação e destinação dos recursos: R$ 170.000,00
c - Valor do imóvel para fins de venda em público leilão: R$ 190.000,00
d4 - Valor da garantia fiduciária: R$ 190.000,00

Esse imóvel já foi vendido, e no contrato de registro de venda consta que o mesmo foi adquirido pelo valor de R$ 170.000,00, agora fiquei na dúvida, pois são R$ 20.000,00 de diferença neh..


agradeço a atenção!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:41

Tcheler,
Quanto é que ele desembolsou pelo imóvel? Se pagou os 170 mil reais, então este será o custo de aquisição para fins de DIRPF e futuro GCAP.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:58

Tcheler, opa, aí é diferente! Na DIRPF vai ser lançado os R$ 17.000,00 (Recursos + FGTS) mais as prestações do financiamento pagas durante o ano, e assim sucessivamente nas declarações seguintes.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 12:00

Márcio,

Está ficando cada vez mais complicado..rsrs..mas vamos lá, acho que entendi um pouco, estava lendo aqui e vi que é errado declarar o valor total do imóvel na ficha Bens e direitos uma vez que o mesmo foi financiando, dessa forma, acho que tenho que lançar apenas o valor total das parcelas pagas naquele ano no campo campo "situação em 20XX"e na ficha de Dividas, lançar o valor do saldo devedor do financiamento naquele ano...certo??...no ano seguinte...faço exatamente igual ao procedimento do ano anterior porém na ficha de Bens e direitos onde tem o campo de '"situação em 20XX" devo informar o valor das parcelas pagas naquele ano e somar com o valor das parcelas pagas no ano anterior ?? dessa forma o montante vai aumentando gradativamente na Ficha de Bens e Direitos e o Montante da Ficha de Dividas vai diminuindo. é isso mesmo o que entendi?rsrs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 13:11

Boa tarde Tcheler

... campo "situação em 20XX"e na ficha de Dividas, lançar o valor do saldo devedor do financiamento naquele ano...certo?

Não exatamente!

Se o financiamento foi pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no seu caso via Caixa Econômica Federal, nada deve ser informado na ficha "Divida e Ônus Reais" porque o imóvel está alienado a instituição financeira (CEF), ou seja, foi dado em garantia da dívida. Vale dizer que não existe dívida alguma. Veja o que diz o menu Ajuda do Programa DIRPF 2014

Bens e direitos
Para os bens e direitos adquiridos à vista, no campo Situação em 31/12/2012, informe o custo de aquisição do bem ou direito e repita esse valor no campo Situação em 31/12/2013.

Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:

a) no campo Situação em 31/12/2012, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2012; e
b) no campo Situação em 31/12/2013, o valor do campo Situação em 31/12/2012 acrescido do valor das parcelas pagas em 2013.

Dívidas e Ônus Reais
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;


Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:00

Tcheler, no 1º ano o saldo ficará os 17 mil reais mais o somatório das prestações pagas até 31/12. No ano seguinte, será acrescido a esse saldo o somatório das prestações pagas durante o ano, e assim vai ... Quando um bem é dado como garantia, não se lança nada na Ficha Dívidas.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:47

Saulo/Márcio,


Poxa..então não informo nada em dívidas e ônus reais..ok!! realmente os contratos foram financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), vou apagar tudo...só para ilustrar meu raciocino da situação em que me encontro pois ainda estou com dúvidas ..como já perguntei os post anteriores..meu cliente comprou esse imóvel em 2009,não declarou a compra e nem a venda em 2013, porém foi pego na malha fiscal em 2009 e 2010, como não há como retificar desde os anos de 2009 e 2010, terei que retificar a partir do ano de 2011 usando o programa DIRPF 2012, nesse caso, tenho em mãos todos os informes de rendimentos da caixa econômica .. preciso lançar o valor do Bem no campo situação em 31/12/2010 e 31/12/2011, nesse caso uso essa explicação:
a) no campo Situação em 31/12/2012, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2012; e
b) no campo Situação em 31/12/2013, o valor do campo Situação em 31/12/2012 acrescido do valor das parcelas pagas em 2013.

Como não foi possível declarar o imóvel exatamente na declaração pertinente a sua compra que seria a de Exercício 2010/ano base 2009, é correto eu lançar a soma dos valores pagos de 2009 a 2011 nesse campo situação em 31/12/2010 e no campo situação em 31/12/2011 o valor pago em 31/12/2010 acrescido do valor das parcelas pagas ???

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:21

Boa Tarde

Estou com uma dúvida em relação ao IRPF, tenho um amigo que trabalha em uma empresa como jovem aprendiz, e também recebe do pai uma pensão, que no total a renda mensal dele gira em torno de 3 mil reais, gostaria de saber se ele está obrigado a declarar o imposto ou não?
Porque um contador disse pra ele que não estaria obrigado e outro disse que sim então ele esta na dúvida e veio me procurar, alguém pode me ajudar nessa questão?

Att
Matheus Libório

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:47

Tcheler, em 31/12/2011 vais lançar tudo que ele pagou até essa data, não importando se não foi informado anteriormente. Já que não pode retificar as declarações anteriores, por estarem em procedimento de fiscalização, pelo menos a partir da DIRPF 2012/2011 ficará acertado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 17:28

Boa tarde Matheus

... que trabalha em uma empresa como jovem aprendiz, e também recebe do pai uma pensão, que no total a renda mensal dele gira em torno de 3 mil reais, gostaria de saber se ele está obrigado a declarar o imposto ou não?
Porque um contador disse pra ele que não estaria obrigado e outro disse que sim então ele esta na dúvida e veio me procurar, alguém pode me ajudar nessa questão?

Com rendimento de R$ 3.000,00/mês (ou 36.000,00/ano) este contribuinte é obrigado a elaboração e transmissão da DIRPF, sim.

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);


fonte: Receita Federal

...

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 17:17

Márcio, Saulo

Bom dia!

Preciso preencher a Dirpf de 2014/2013, porém tenho essas dúvidas:
1- O imóvel foi vendido em 2013, na ficha bens e imóveis, no campo saldo em 31/12/2012 eu repito o valor já informado na Declaração do ano anterior, e o campo saldo em 31/12/2013 eu deixo zerado? Neste caso não preciso lançar o valor das parcelas pagas e liquidadas nesse ano conforme informe de rendimentos da caixa?

2- Qual data usar para data de Aquisição e data de Alienação no programa GCAP?

3- Ainda no CGAP, A alienação foi a prazo/Prestação? Nesse caso a pessoa que comprou, financiou o imóvel e a instituição pagou todo o valor a vista, tenho que colocar sim ou não??

4- O 1º imóvel foi comprado por R$ 170.000,00 e vendido por R$ 350.000,00, o 3º imóvel foi comprado antes dos 180 dias por R$ 240.000,00 sendo R$ 24.000,00 de recursos próprios e R$ 216.000,00 de financiamento. O valor liquidado do financiamento do 1º imóvel com a venda do mesmo foi de R$ 134.852,93. No Preenchimento do GCAP 2013,no campo perguntas, qual valor posso considerar como valor da aplicação na compra do 3º imóvel?

5-Posso adicionar a esse valor da aplicação o valor pago com o ITBI?? Nesse caso utilizo o valor do ITBI da compra do 1º ou do 3º imóvel?

Desde já agradeço a atenção!

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:27

Olá, Colegas

Um cliente aguarda a restituição do IRPF 2014, no entanto, quando ele foi verificar constou uma pendência na linha 2, inconsistência de informações.

Como ele faz pra retificar essa declaração? Tem que baixar algum programa?

Alguém pode me ajudar?

Obrigada.


Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:07

Boa tarde, uma declaração enviada por nosso escritório caiu na malha, pelo seguinte fato:
O cliente nos informou no ato do preenchimento da declaração que ele pagava pensão do filho, e assim declaramos como alimentando, porém na folha de pagamento este filho esta como dependente dele, e na realidade verificamos e constatamos que esta pensão não e judicial. Pergunto, o correto e retificar a declaração de imposto de renda e informar este menor como dependente?

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:16

Alex Ferreira Marques

Se a pensão for por escritura pública, pode ser descontada.

Já os filhos só poderão ser considerados dependentes no ano da perda da guarda e após este ano, só poderão ser considerados se mantiver a guarda e só poderá ser deduzida a pensão judicial, por acordo homologado ou escritura pública.

319 - Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção:

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012.

Filho de pais separados:

» o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

» o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;

» o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2013, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.


341 - As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são dedutíveis?
As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal.


Abraços,

Tauan Bonfim

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:21

Boa tarde Tcheler

Vou "pegar o carro andando" e tentar responder a seu questionamento. É óbvio que não li suas mensagens anteriores, daí eu desconhecer a real situação.

1- O imóvel foi vendido em 2013, na ficha bens e imóveis, no campo saldo em 31/12/2012 eu repito o valor já informado na Declaração do ano anterior, e o campo saldo em 31/12/2013 eu deixo zerado? Neste caso não preciso lançar o valor das parcelas pagas e liquidadas nesse ano conforme informe de rendimentos da caixa?

2- Qual data usar para data de Aquisição e data de Alienação no programa GCAP?

3- Ainda no CGAP, A alienação foi a prazo/Prestação? Nesse caso a pessoa que comprou, financiou o imóvel e a instituição pagou todo o valor a vista, tenho que colocar sim ou não??

4- O 1º imóvel foi comprado por R$ 170.000,00 e vendido por R$ 350.000,00, o 3º imóvel foi comprado antes dos 180 dias por R$ 240.000,00 sendo R$ 24.000,00 de recursos próprios e R$ 216.000,00 de financiamento. O valor liquidado do financiamento do 1º imóvel com a venda do mesmo foi de R$ 134.852,93. No Preenchimento do GCAP 2013,no campo perguntas, qual valor posso considerar como valor da aplicação na compra do 3º imóvel?

5-Posso adicionar a esse valor da aplicação o valor pago com o ITBI?? Nesse caso utilizo o valor do ITBI da compra do 1º ou do 3º imóvel?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se o imóvel foi vendido em 2013 informe (no campo próprio) o valor pago até 31/12/2012 e na discriminação do bem o valor pago até a data da venda.

2 - A data de aquisição é a data que consta da escritura ou do contrato de venda e da DIRPF do adquirente. Se havido como herança a data é a do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário.

3 - Só informe "a prazo" se você vendeu o imóvel a prazo. Quem está preenchendo o GCap é você (vendedor) e não o comprador.

4 - Para responder eu preciso saber "toda a história" desde o começo

5 - O valor do ITBI não deve (não pode) ser adicionado ao custo do imóvel.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 19:42

Diogo, preenche apenas a Ficha de Bens e Direitos.
Exemplo:
AUTOMOVEL FORD KA 1.0, FABRICACAO/MODELO 2012/2013, PLACA AAA 7777, ADQUIRIDO DE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA., CNPJ 00000, EM XX/XX/2013, FORMA DE AQUISIÇÃO: ENTRADA DE R$ 10.000,00, E SALDO FINANCIADO EM 24 PARCELAS DE R$ 400,00, PARCELAS PAGAS EM 2013: R$ 2.000,00.
No Saldo em 31/12/2013, vai constar o total pago no ano: R$ 12.000,00.

No caso de imóvel é basicamente a mesma coisa, vais informar o tipo (casa, apto.), endereço, número da matrícula no Registro de Imóveis, nome/CPF do vendedor e a forma de aquisição.

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:37

Pessoal, preciso de ajuda, uma declaração de um esta com pendencias, no acesso ao site da RFD ele me da a seguinte mensaguem:
Já verifiquei tudo e não encontro nada, como devo proceder?

O que aconteceu?
Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

CNPJ/CPF Fonte Pagadora CPF Beneficiário Rendimentos Tributáveis - R$ Imposto Retido na Fonte - R$
XXXXXXXXXXXX AXXXXXXXXXX XXXXXXX 52.561,20 3.644,11
Total dos Rendimentos Declarados 52.561,20 3.644,11

O que verificar?
Verifique se o CNPJ ou CPF das fontes pagadoras declaradas conferem com os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
Verifique se os valores de imposto de renda retido na fonte conferem com os valores descritos nos comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
Verifique se possui outros documentos que comprovem o vínculo empregatício com as fontes pagadoras declaradas ou o efetivo recebimento dos rendimentos, com a retenção do IR na fonte, tais como: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, termo de rescisão de contrato de trabalho, contracheques mensais ou recibos de pagamento, depósito bancário ou ordem bancária (no caso de pagamento de rendimentos decorrentes de ação judicial, por instituição financeira), ou contratos de locação.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:49

Márcio,



1 - Se o imóvel foi vendido em 2013 informe (no campo próprio) o valor pago até 31/12/2012 e na discriminação do bem o valor pago até a data da venda.

2 - A data de aquisição é a data que consta da escritura ou do contrato de venda e da DIRPF do adquirente. Se havido como herança a data é a do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário.

3 - Só informe "a prazo" se você vendeu o imóvel a prazo. Quem está preenchendo o GCap é você (vendedor) e não o comprador.

4 - Para responder eu preciso saber "toda a história" desde o começo

5 - O valor do ITBI não deve (não pode) ser adicionado ao custo do imóvel.


Na mesma ordem:

1- Então no campo saldo em 31/12/2013 deixo zerado mesmo, e os valores pagos em 2013 coloco na discriminação.

2- Entendi, mas e a data de alienação? pode colocar a mesma?

3- ok

4- 1º imóvel:
Data Compra: 11/09/2009
Valor da Compra: R$ 170.000,00
Data Venda: 01/01/2013
Valor da Venda: R$ 350.000,00

2º imóvel
Data Compra: 28/12/2011
Valor da Compra: R$ 450.000,00
Data Venda: 18/08/2014
Valor da Venda: RS 605.000,00

3º imóvel
Data Compra: 14/06/2013
Valor da Compra: R$ 240.000,00
Data Venda: Não Tem venda
Valor da Venda: Não Tem venda

5- Base no art. 17, I, "e" da IN SRF 84:
Art. 17. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de:
I - bens imóveis:
e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóveis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:29

Boa tarde Tcheler

1 - Exatamente!. No campo situação em 31/12/2012 o valor pago até aquela data. No campo Situação em 31/12/2013 informe zero (R$ 0,00). Os valores pagos no decorrer e 2013 até a data da venda informe no campo discriminação

2 - A data da venda é a que consta da escritura ou do contrato de venda. É a que constará do Programa Ganhos de Capital e na DIRPF do comprador

4 - O ganho de capital referente a venda do primeiro imóvel (01/01/2013) será isento se era o único imóvel que você possuiu/possuía nos últimos cinco anos (de 2013 a 2008) ou se foi adquirido outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado da data do contrato de venda. Se você o vendeu para comprar o terceiro imóvel (14/06/2013) o ganho será isento, pois foi comprado no prazo abrangido pelo benefício.

O ganho de capital auferido sobre a venda do segundo imóvel (18/08/2014) só será isento do imposto de renda - mesmo que você utilize o produto da venda para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo estipulado em lei - se não utilizou o benefício nos últimos cinco anos. Você o utilizou quando da venda do primeiro imóvel, creio eu.

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.
(Pergunta 534)

4 - Você tem razão, se o ITBI foi pago por você quando adquiriu o imóvel que está vendendo, pode/deve inclui-lo no custo do bem vendido
610 - Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
( Pergunta 610 )

Nota:
Caso eu não tenha entendido a sequência dos fatos, por favor me corrija.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:29

Alex, se o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora foi informado corretamente na DIRPF do cliente, e sendo esta do exercício 2014, então resta aguardar a virada do ano para poder solicitar a antecipação da análise de pendência, que é feita através do eCAC.

Tenho um caso parecido, mas referente a 2013. Foram apresentados os documentos para a RFB e estamos no aguardo do processamento. A princípio, o problema está entre a fonte pagadora e a Receita, já que os dados informados na DIRF da empresa são os mesmos que o contribuinte informou na sua DIRPF.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:03

Saulo Heusi

Boa tarde,

Muito obrigado pela explanação do assunto, foi de grande ajuda, compreendi todos os fatos, só que infelizmente esse cliente vai ter que pagar o imposto, estou com uma dúvida no recolhimento do DARF, sei que haverá juros e multa de atraso limitado a 20%, tentei fazer o preenchimento pelo SICALC, porém com o código do DARF 4600, o mesmo não fez o calculo, estou com receio de fazer o calculo errado pois o valor do imposto ficou em R$ 25.060,85, você poderia me auxiliar nessa questão.

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:27

Boa tarde,
Sou novo aqui e Gostaria de saber como faço uma pergunta no fórum, só consigo escrever na parte de respostas.

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:33

Marcio, se é uma pergunta referente à "Imposto de Renda Pessoa Física 2014", é só escrever nesse campo "Responder Tópico".

Página 48 de 50

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