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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:25

Obrigado Marcio Padilha.

Minha esposa ainda é dependente no plano de saúde do meu sogro.
Meu sogro declara no imposto de renda PF só a parte que ele paga, pois minha esposa não é dependente dele no IR.
Minha esposa solicita reembolso do plano de saúde, mas os reembolsos do plano de saúde são depositados na conta do meu sogro, por ele ser o titular do plano.
Pergunta : o Recibo do médico precisa ser no nome da minha esposa ou do meu sogro ?

Alexandre Sousa

Alexandre Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:02

Boa tarde colegas de classe.

Estou com cliente que faleceu em 2001 e no exercício de 2010 - Ano calendário 2009 foi feita a Declaração de Espólio Final.
No entanto, foram informas Dirf´s dos exercício de 2010 a 2014. Que estão sendo cobradas as Declarações de Imposto de Renda pela RFB para regularização do CPF.

Neste caso o que devo fazer já que algumas empresas que fizeram os informes são a Oi e Itaú Unibanco.
As demais são empresas a qual ele era sócio. Neste caso, analiso pela possibilidade da retificação da Dirf´s das empresas em que era sócio.

O que devo fazer neste caso?

Agradeço pela cooperação de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 20:48

Boa noite Marcio

Está obrigado a transmissão da DIRPF o contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Neste termos conclui-se que:

Se este direito era o único bem que cada um possuía, não estavam obrigados a transmissão da DIRPF. Entretanto se se enquadravam em qualquer uma das situações descritas no link Declaração - Obrigatoriedade da apresentação devem (sim) transmiti-la.

...

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 08:43

Minha esposa ainda é dependente no plano de saúde do meu sogro.
Meu sogro declara no imposto de renda PF só a parte que ele paga, pois minha esposa não é dependente dele no IR.
Minha esposa solicita reembolso do plano de saúde, mas os reembolsos do plano de saúde são depositados na conta do meu sogro, por ele ser o titular do plano.
Pergunta : o Recibo do médico precisa ser no nome da minha esposa ou do meu sogro ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 10:50

Bom dia Marcio

O médico atende sua esposa e deve emitir recibo em favor dela.

A despeito de não ser sua esposa quem paga o Plano de saúde, ela pode/deve incluir tais pagamentos (deduções) na DIRPF dela. Veja a fundamentação abaixo:

363 - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado?
E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)


fonte: Receita Federal

...

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:29

Obrigado Saulo Heusi

Só não ficou muito claro a parte de reembolso.

Quando solicitado o reembolso junto ao plano de saúde, o mesmo efetua o deposito em conta do titular do plano.
Sendo que, quem paga o medico é o dependente do plano.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 13:05

Boa tarde Janaína

Lê-se na Resposta dada pela Receita Federal á Pergunta 038 que:

038 - O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2014), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014.

Atenção:
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O disposto na resposta desta pergunta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso do m-IRPF (consulte o item “ii” do “Atenção” da pergunta 01).Para exercícios anteriores, consulte a pergunta 043.

(Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art. 9º)


...

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 18:33

Boa noite,

Um cliente fez a sua Declaração de IR 2014 e, na ocasião, informou seus sogros como dependentes, o que não é permitido pela legislação vigente. Agora, ele recebeu um termo de intimação fiscal. Ele sabe que terá que retirar esses dependentes, mas não sabe como. Qual seria o procedimento adequado para se resolver essa pendencia.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 19:07

Boa noite Edvaldo.

A principio fazer uma declaração retificadora sem os sogros.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 22:23

Boa noite Paulo,

Ele já fez uma declaração retificadora, mas manteve os sogros. Como falei: ele recebeu um Termo de Intimação Fiscal e quer saber como proceder, a partir disso, para regularizar a situação dele com a RFB.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 22:39

Edvaldo José, boa noite. Leia todo o Termo de Intimação Fiscal que ali contém as instruções para regularizar a situação. Não é possível retificar declaração que já foi notificada pela Receita.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 06:37

Bom dia Marcio.

Se a Receita na notificação orientar a retificação pode.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:21

Paulo Henrique, bom dia!

Nos casos de Termo de Intimação Fiscal que vi, não havia essa possibilidade, inclusive a informação constante no site da RFB é que "Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização" (clique aqui). Entendo que o TIF é um "procedimento de fiscalização" ...

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 20:13

No caso apresentado pelo Edvaldo o mesmo deverá proceder conforme conta no TIF, pois este quando emitido após o exercício leva a crer que o contribuinte já está em malha fina.

Nestes casos o TIF é emitido para que o contribuinte comprove com documentos as informações declaradas.

A retificação da declaração, caso necessário, será feita pelo agente fiscal no ato da fiscalização.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 20:20

Prezados,

Boa noite.


Minha dúvida é: ano passado eu recebi de uma fonte renda tributada, fiquei alguns meses pelo inss e voltei a trabalhar em outra empresa que não teve retenção de imposto. Como faço para declarar a empresa que não teve retenção?


Grato a todos pela atenção.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 21:44

Boa noite Rafael,

Na guia reservada para Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica deverá informar, a vista dos respectivos Informes de Rendimentos, suas 03 fontes pagadoras (a 1ª empresa, o INSS, a 2ªempresa).

Em relação ao INSS convém verificar no Informe se foram rendimentos tributáveis ou isentos.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 21:50

Boa noite, Eduardo.

A questão é: o inss e a terceira renda não foram tributados, somente a primeira porque recebi uma indenização na rescisão. Queria saber em qual campo tenho que informar a terceira, pois estou em dúvida. A primeira está no campo de tributados, o inss no não tributado - pensão, etc. O único que parece ser aplicável é o de indenização por rescisão de contrato, mas quero ter certeza para não declarar errado.

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