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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 15:55

Boa Tarde,

Pessoal estou com uma duvida no que diz a Obrigatoriedade de apresentar DIRPF 2014.

Tenho um conhecido que trabalha como autônomo como corretor de imoveis e ele sempre intermediá a compra e venda de casas, no caso o dinheiro da compra e venda total sempre passa pela conta pessoal dele, e ele faz logo o desconto da comissão referente ao serviço de corretagem e o restante transfere a quem vendeu o imovel.

EX: Venda de uma casa no valor de R$ 300.000,00.

1)Comprador: transfere o valor de R$ 300.000,00 para a conta do Corretor.
2)Corretor: Faz a retenção do serviço de corretagem (5%)= R$ 5.000,00 e transfere o restante para o dono do Imóvel= R$ 295.000,00
3)Dono do Imóvel: Recebe o valor da venda da Casa= R$ 295.000,00

Minha Dúvida é se só o FATO DE TER ENTRADO R$ 300.000,00 na conta do corretor ele já esta obrigado a fazer a DIRPF 2014?

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:57

Boa Tarde Bruna Caroline,

* Se a Empresa for ME ou EPP do Simples Nacional ficará em Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 09. Exceto Pro labore, Alugueis e Serviços Prestados.

* Se for Empresa do Lucro real ou presumido em Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 05.

Espero ter Ajudado.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 07:58

Rodrigo Souza,

O fato do dinheiro passar na conta não o obriga a fazer a DIRPF, pois o mesmo não pertence ao corretor e sim ao proprietário do imóvel(que deverá declarar a venda no valor citado);

O correto seria o dinheiro ser depositado diretamente na conta do vendedor do imóvel, e apenas a comissão na conta do corretor, levando em consideração que a Receita futuramente poderá chamá-lo p/esclarecimentos, (movimento financeiro fora da sua realidade, e como provar isto?)

Aconselho a orientá-lo a mudar a maneira de trabalhar para evitar problemas futuros.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Alécio Moreira

Alécio Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:22

Pessoal
Boa tarde, estou com uma duvida, esse ano estou com três Declarações de funcionários de uma determinada empresa que não recolhe o Imposto Retido, minha duvida é a seguinte, essas pessoas irão conseguir sua restituição?

Muito obrigado.

HELINIO

Helinio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:24

Tenho algumas dúvida sobre como informar as situações abaixo na declaração de imposto de renda PF 2014.

1ª Dúvida - Tenho plano de saúde onde o governo paga um valor e eu entro com outro valor. Gostaria de saber se no IR deverei informar o valor que foi descontado do meu plano, menos o valor do que foi reembolsado para mim?
Exemplo:
Pagamento à Unimede : R$ 1.000,00
Governo me ressarciu: R$ 800,00. - Esse valor devo informar no campo reembolso? Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados ou devo informar somente o valor que eu paguei para a UNIMED R$ 1.000,00, deixando o campo de valor não dedutível/reembolso em branco?

2ª Dúvida - Tenho um veículo, ele estava financiado, mas no mês de agosto de 2013 quitei ele, como devo informar ele na declaração? Irei informar somente os valores das parcelas que paguei no ano de 2013?

3ª Dúvida - Tenho um lote que está financiado, paguei 12 prestações dele no ano de 2013, também deverei informar somente os valores que paguei essas parcelas?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:38

Alécio Moreira,

Se não há imposto pago/retido no ano base, não se fala em restituição do imposto.

OBS. restituição é quando você paga o imposto durante o ano(retido ou não pelas empresas), e na declaração de ajuste pode acontecer dar mais imposto ou dar menos imposto do que foi recolhido, se acontecer este último caso, será restituido a diferença.


Espero que tenha entendido.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Sabrina Wiggers

Sabrina Wiggers

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 17:20

Boa tarde estou com duas duvidas sobre a declaração

1 - Possuo um veiculo em meu nome mas quem adquiriu e fez o pagto do mesmo foi meu irmão como declaro?
2 - Possuo um imovel em meu nome a 14 anos declarei a mesmo por uns 5anos e a 3anos não declarei mais gostaria de voltar a declarar como procedo?

desde já grata pela atnção

Alécio Moreira

Alécio Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 17:39

Rogerio nesse caso houve a retenção por parte da empresa e a mesma entregou a DIRF e disponibilizou aos funcionários o Informe de Rendimentos, porem não recolheu o Imposto, sendo assim, eles terão direito a restituição?

Grato.

Rodrigo Vilas Bôas

Rodrigo Vilas Bôas

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 18:13

Primeiro, quero parabenizar a inciativa de criação deste fórum. Aliás, o site, que até então eu desconhecia, está de parabéns. Ele serve como importante ferramenta não apenas para os profissionais do segmento, mas também para todos aqueles que estão sempre em busca de infomações relativas à área contábil.

Eu já li e reli vários comentários feitos aqui neste fórum. Contudo, ainda não encontrei um comentário que esclareça a minha dúvida. Sou servidor público e MEI (este último desde 2013) e estou em dúvida de como declarar o imposto de renda. Na verdade, tive que ter CNPJ para receber pelos serviços prestados por mim a uma empresa. Daí a melhor forma que eu encontrei, a mais vantajosa financeiramente, foi ser empreendedor individual. Não tenho uma empresa propriamente dita. Não tenho funcionários e nem sócios. Presto um serviço de assessoria e recebo a mesma quantia mensalmente pela sua execução.

Desse modo, na hora de fazer a declaração, coloco os rendimentos que obtive como servidor público e acrescento os ganhos obtidos como MEI em 2013, que não ultrapassam os R$ 25 mil? É realmente necessário? Em caso afirmativo, onde incluo esses ganhos? E se eu não inlcuir, devo cair na malha fina?

Agradeço desde já os esclarecimentos,

Rodrigo.

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 19:00

Boa noite,

Amigos, estou com dúvidas.

Os funcionários do Banco do Brasil possuem Plano de Previdência Fechado, a PREVI. No informe de rendimento vem descrito assim: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil seguido do valor contribuído.
Minha dúvida é sobre qual código deve-se informar na Ficha Pagamentos Efetuados código 36 - Previdência Complementar ou 38 - FAPI Fundo de Aposentadoria Programada Individual?



Grato,
João Paulo

Rodrigo Paulo

Rodrigo Paulo

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a) Língua Portuguesa
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 19:17

Boa noite,

Sou MEI, e tenho convênio médico pago pelo meu CNPJ, porém meus dependentes (esposa e filhos) fazem parte do convênio médico.

Eu consigo abater o valor pago no convênio médico da minha MEI na minha declaração de DIRPF ?

Outra coisa, todo lucro obtido como MEI, torna-se PRO-LABORE, de forma indireta ou não. Preciso declarar isso no DIRPF? O que lucrei em 2013?

Rodrigo Paulo

JOAO PAULO DE QUEIROZ

Joao Paulo de Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 19:29

Sou MEI, e tenho convênio médico pago pelo meu CNPJ, porém meus dependentes (esposa e filhos) fazem parte do convênio médico.

Eu consigo abater o valor pago no convênio médico da minha MEI na minha declaração de DIRPF ?

Outra coisa, todo lucro obtido como MEI, torna-se PRO-LABORE, de forma indireta ou não. Preciso declarar isso no DIRPF? O que lucrei em 2013?


A despesa pertence ao MEI (CNPJ), logo você não pode usar para abater no IRPF!
Não, a receita do MEI é do MEI. Dessa receita pode-se fazer uma retirada de pró-labore e consequentemente deve ser informado na DIRPF.

Bem amigo, esse é o meu entendimento, a galera pode opinar aew.



Kleber

Kleber

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Funcional
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 20:05

Olá,

Primeiramente peço desculpas se eu estiver postando as dúvidas abaixo em tópico errado e caso esteja, solicito informação de em qual posso fazer a postagem.

Estou com uma dúvida chata na declaração... cuja não sei nem ao menos se será declarado no meu IRPF ou da minha noiva...

No período em que minha noiva estava trabalhando, ela não atingia o mínimo para declarar o IRPF, era isenta e foi guardando dinheiro. Quando ela saiu da empresa, pegou o FGTS dela + 2 mil reais do pais dela + 3 mil da minha parte e compramos um carro para ela.

Gostaria de saber se terei que declarar essa saída de dinheiro da minha conta ou se ela terá que declarar o IRPF ainda sendo isenta no rendimento mas, pelo fato de agora ter um carro.

Outro detalhe... os valores pagos por ela, eu e o pai dela, foi todo entregue à revendedora de automóveis em dinheiro ou seja, o meu dinheiro não passou pela conta da minha noiva e o do pai dela também não. Cada um foi efetuando saques nas respectivas contas correntes. Digamos que, se o governo "olhar" para o valor que ela tinha guardando em conta antes de comprar o carro perceberá que não era suficiente para tê-lo, ou seja, de algum lugar saiu o resto do dinheiro (da conta minha e do pai dela) mas como eu disse, todo mundo foi sacando em dinheiro até juntarmos o montante.

Em resumo: Nesta situação, como fica a minha declaração de IRPF e a da minha noiva?

Desde já obrigado,
Kleber

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 23:46

Olá pessoal boa noite,estou realizando a declaração do IR do meu sogro e me deparei com algumas duvidas,
onde e como declarar "rendimentos de aplicações de renda fixa-compra ou venda de imovel" ele recebeu um extrato do banco contendo valor do investimento +- 1220,IR retido na fonte de +- 220 reais e tambem demonstrou um valor liquido,assim como declarar?
outra duvida ,ele vendeu um carro e com este valor comprou outro carro,devo baixar o vendido informando o valor e no mesmo local falar que serviu de entrada para o outro carro?
ultima duvida rsrs ele tinha um imovel em 2013 sendo que neste mesmo ano vendeu e parte do valor recebido da venda serviu para quitar o imovel,assim como declarar ?
pessoal agradeceria pelas respostas,pois não entendo muito de IR ... rs

grato e abracos

Pedro Henrique Matos Pontes

Pedro Henrique Matos Pontes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:48

Alguem podia me esclarecer com relação a rendimentos isente no comprovante de pagamento. Um contribuinte está aposentado e tem dois rendimentos, nos dois rendimentos ele recebe uma parte isenta e uma parte tributada. No primeiro rendimento ele recebe R$ 10.234,56 de rendimentos tributados e R$ 22.240,14 (teto de isenção) de rendimentos isentos. No segundo rendimento ele recebe R$ 32.341,96 de rendimentos tributados e R$ 22.240,14 (rendimentos isentos), Gostaria de saber o seguinte: eu posso somas os dois rendimentos isentos já que são de fontes diferentes ou tenho que pegar o que ultrapassa o teto e jogar no tributado?

Flávia Renata Bertan

Flávia Renata Bertan

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:51

Bom Dia Amigos,

Estou com uma dúvida será que podem me ajudar...
Eu não declaro Imposto de Renda porque nunca chegou a dar o valor de recolhimento, mais esse ano tenho o valor de IR que foi descontado em alguns meses referente a horas extras feitas, por ter esses descontos, e aparecer no informe de rendimento tenho que fazer a declaração? Mesmo não batendo o valor para declarar??

Obrigada!!!!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 09:21

Pedro Henrique,

Você deverá lançar os rendimentos tributáveis um a um conforme Informe de Rendimentos em seu poder, o próprio programa já induz a lançar um a um.

Os rendimentos isentos é da mesma maneira, no quadro onde vc vai lançar o rendimento há um icone para ser usado, quando do lançamentos de vários rendimentos distintos.

CONSELHO;(se fosse bom ninguém dava né..kkkk..);
Faça sua declaração o mais claro possível, não tente resumir muito, pode gerar dúvidas na fiscalização e você terá que perder tempo/dinheiro para solucionar um caso, às vezes tão simples.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 09:32

Rodrigo Vila Boas,
No meu entendimento, você é obrigado declarar os rendimentos do MEI, que é a retirada de um salário minimo mensal(tributáveis), e se vc quiser declarar os lucros, se for prestação serviços 32% s/o vr. da receita do MEI, em rendimentos isentos.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Maycom Meurer

Maycom Meurer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 15:58

recebi um comprovante de rendimento de previdencia privada, tem um item, Contribuições Indedutiveis - pecúlio da previdencia privada, onde lanço isso? na minha declaração de ajuste. (DIRPF) ?

Rodrigo Vilas Bôas

Rodrigo Vilas Bôas

Iniciante DIVISÃO 2, Jornalista
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:17

Obrigado, Rogério de Souza Santos. Mas complicou um pouco mais... rs

Como assim "os rendimentos do MEI são a retirada de um salário mínimo"? É apenas o que deve ser declarado como tributável, um salário mínimo? Onde eu ponho essa informação na declaração? É como seu eu tivesse ganhado apenas este valor em cada um dos meses, caso eu não declare o restante, que seria o lucro? Onde ponho os rendimentos isentos? Não vejo esse campo na declaração...

Obrigado,

Rodrigo.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:43

Boa tarde, a pessoa física pagou um dafr código 1402- com descrição: Bagagem acomp cartão de crédito/débito – Lançamento de ofício, esse valor pago pode ser lançado na declaração ou não?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Lise Oliveira

Lise Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 22:23

Boa noite,

Estou fazendo uma declaração e surgiu a seguinte duvida:

O cliente nunca havia declarado IR, em 2013 recebeu uma herança (150.000,00 em dinheiro e 2 apartamentos) por parte da mãe e o mesmo foi dividido com o irmão.
devo declarar o valor da herança total ou apenas o 50% dele?
Ele também está responsável pelo recebimento da pensão do irmão.
Posso coloca-lo como dependente?

Obrigada!!!

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 06:20

Olá, tenho a seguinte dúvida: declarando esposa como dependente no Plano de Saúde sou obrigado a declara-lo como dependente na minha declaração ou somente relaciona-la na aba da IRPF2014(PAGAMENTOS EFETUADOS) e informar o valor que foi pago, mesmo fazendo nossas declarações em separado não terá problema algum? Outro detalhe: Pagando PLANO DE SAÚDE para filho com o contrato em meu nome devo informa-lo na minha declaração ou pode deixar na da esposa e informar este gastos do plano de saúde na declaração dela?

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:11

bom dia....
Vou fazer a declaração de um cliente e a esposa faleceu em fevereiro de 2013, como proceder, pois ele teve gastos com médicos e hospitais com ela.
Lanço ela na ficha de dependente ou não?

Att

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