FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda Pessoa Física 2014
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:31
Flávio Henrique,
Com certeza, a esposa continuará sendo dependente do cabeça do casal(esposo).
No meu entendimento: quando homologada a partilha, é claro terá que ser transferido aparte dos bens para quem de direitos.
Um abraço,
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:34
Rogério, neste caso não tem bens a serem partilhados..
a minha única duvida é se ele pode usar o desconto por dependente na declaração deste ano.
obriogado
Karla Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 09:28
Se o autônomo não recolheu o IR pelo carnê-leão em 2013, ele pode simplesmente declarar agora na Declaração de Ajuste e pagar o Imposto ou terá que recolher mês a mês pelo carnê-leão pagando juros e correção?
Carlos Alexandre
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 12:34
uma dúvida, quem puder me dar uma ajuda nesse preenchimento da declaração.
Servidor Público recebeu em torno de R$ 10.000,00 de um precatório referente à Adicional de difícil acesso. Fonte pagadora foi o governo estadual, tenho os dados para lançar, tenho os dados do advogado para lançar o que foi pago, só estou em dúvida onde vou lançar esse valor recebido, uma vez que entendo como não incidente de IR o Adicional de difícil acesso. Alguém já fez algo parecido?
Maycom Meurer
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:38
boa tarde, um duvida, recebi um comprovante de rendimento de previdencia privada, tem um item, Contribuições Indedutiveis - pecúlio da previdencia privada, onde lanço isso? na minha declaração de ajuste. (DIRPF) ?
Daniele Tisuky
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 15:26
Boa tarde,
Alguém saberia me responder, onde informo as retiradas sobre o lucro dos sócios na declaração IRPF em se tratando de uma empresa do lucro presumido?
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 19:49
Gostaria de tirar uma dúvida,
Tenho um cliente no qual ela esta e seu filho esta recebendo bens referente a declaração de espólio final de seu esposo falecido;
Pergunta;
1) Minha cliente pode informar na declaração de IR dela o filho como dependente sendo que ele tem 23 anos é estudante universitário e também recebeu uma carro como parte do inventário?
Gustavo Trevizan
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 08:25
Galera, eu novamente, me tirem mais uma dúvida, o que é essa alíquota efetiva? Tem no site da Receita Federal o simulador (www.receita.fazenda.gov.br), por exemplo, jogando R$ 4000 por mês, tenho que pagar R$ 297,03 de imposto, é isso mesmo? Porque um contador falou que se eu for fazer o carne-leão para pagar sobre esse valor seria de R$ 900/mês (22,5%), achei muito estranho, é isso mesmo o carne-leão? Pelo site da Uol eu fiz a simulação já deu R$ 580/mês no carne leão com o mesmo valor, ou seja, cada lugar um resultado diferente, alguém pode me ajudar?
Pamella Janete Schons
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 17:41
Boa tarde colegas, até a data de 31.12.2013 trabalhava como autonoma, e pagava inss na prefeitura, abri uma empresa apenas em 2014... A minha dúvida é onde informar na declaração, o que as empresas me pagaram todo mes para fazer a contabilidade? em qual das fichas? Aguardo, abraços!
José Cleiton da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 21:06
Minha esposa abriu uma empresa ano passado e fez a declaração em 2014 no SEBRAE pelo simples nacional, cuja receita bruta informada foi de R$ 36.000,00. Minha pergunta é se ela pode ser incluída em minha DIRPF como dependente, visto que tem pagamentos relacionados a ela (plano de saúde, dentista, etc.), ou não.
Everton Andrade
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:22
Bom dia,
Estou fazendo declarações e estou com uma dúvida:
recebi um informe do INSS, e o " ítem 6 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE", está descrito da seguinte forma:
6.1 - nº do processo: 0 // Qtdade de meses: 0 // Natureza do Rendimento: Art. 12A da Lei n 7.713 de 1988.
1. Total dos rendimentos tributáveis - R$ 6,00.
2. Exclusão: Despesa com ação judicial - R$ 23.694,80.
Minha dúvida é referente ao valor do ítem 2 (R$ 23.694,80), devo lançar em algum lugar no programa?
Obrigado.
Jhonatas Morais de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:41
Olá bom dia, por favor me ajudem com uma situação.
Minha avó faleceu em 2013 e deixou de herança uma casa avaliada em R$ 220.000,00. Somos 10 herdeiros e eu recebi 1/10 dessa casa, a qual foi vendida ainda em 2013 por R$ 220.000,00, sendo que recebi R$ 22.000,00.
Como devo declarar essa situação?
Pelo que pesquisei eu deveria declarar o valor na linha 10 de rendimentos tributáveis e informar o bem na declaração de bens, mas como em 31/12/2013 o bem há havia sido vendido eu fiquei na dúvida.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:31
Jhonatas Morais,
Eu imagino que foi o espólio que vendeu a casa, neste caso, é só você declarar em rendimentos isentos os 22.000,00 em doações e heranças, item 10, e não declara nada em bens ou outros.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:41
Vanessa de Fátima,
Enquanto não finalizar/homologar(juiz) o final do espólio, a declaração deverá ser feita normalmente em nome do espólio normalmente, apenas assinalar que é espólio; todo o movimento de entrada/saidas dos bens/direitos serão feitos nesta mesma declaração, só depois de homologado é que há um prazo(parece-me 30 dias) para fazer a declaração de Final de Espólio.
Com referência ao bem roubado em 2.013, claro deve haver o B.O., não deverá ser declarado mais em 31.12.2013, informando o acontecido em discriminação, o mais claro possível.
Um abraço,
Lubian
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:50
Olá, Bom dia, Caros colegas,
Estou preenchendo um IRPF, onde me deparei com uma dúvida, o titular é aposentado pela Marinha e possui um alimentando maior de 65 anos, por meio de ação judicial, cujo é pago pela marinha a pensão e o 13º, essas informações vem no extrato na marinha como informações complementares. Eu declarei esta senhora como alimentando, a pensão eu declarei no item 6 do campo rendimentos isentos e não tributáveis, pois vem como pensão judicial (beneficio em informações complementares) e a pensão não sei onde declarar. A MINHA DUVIDA É ONDE DECLARO A PENSÃO. Gostaria de um auxilio dos meus colegas.
Desde já agradeço
Lubian
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:01
Lubian,
Não sei, mas estou confuso c/sua pergunta;
Você declarou corretamente a pensão em rendimentos isentos, item 6, a que outra pensão mais você se refere? Esta isenção é só em virtude da mesma ter 65 anos de idade, senão seria tributáveis. não estou entendendo a sua dúvida.
Um abraço,
Daniele Tisuky
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:06
Boa tarde,
Alguém saberia me responder, onde informo as retiradas sobre o lucro dos sócios na declaração IRPF em se tratando de uma empresa do lucro presumido?
Jhonatas Morais de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:54
na parte de rendimentos Isentos, na linha 5
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:55
Flávio Henrique,
Pode sim, o regulamento fala que se a pessoa permaneceu como seu dependente em apenas um mês do ano, poderá ser considerada como dependente o ano todo. (Prog. IRPF-inst. preench. ficha de dependentes). inclusive fala do seu caso lá.
abraços...
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:02
Danyele Tisuky,
As retiradas são lançadas mensalmente no mês que recebeu.(tributáveis);
os lucros (lucro presumido) em rendimentos isentos linha 05.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:05
Karla Pereira,
A resposta é não, ele terá que recolher o carnet leão em atrazo c/multa e juros.
Um abraço,
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:21
Boa Tarde!!!
Tenho um cliente que é AUTÔNOMO, cuja atividade é transporte/ frete, ele presta serviços a uma empresa, porém a retenção do Imposto de Renda sobre Frete/ Transportes esta previsto na Lei 12.469 de 26/08/2011 sendo a Base do IR 10% do valor do frete.
Ex.: Frete 4.000,00
4.000,00 x 10% = 400,00 (-) Inss 88,00 = Base de Calculo IR 312,00
Sendo assim não foi retido nenhum IR no ano. Ele recebeu o informe da empresa no valor de 61.000,00 rendimentos tributáveis e esta dando um imposto de 3.900,00 pra ele pagar....
Minha dúvida, existe alguma maneira legal de reduzir esse valor??? Como ele é autônomo deveria estar fazendo o livro caixa? ?? Como posso orientá-lo?
Kelly
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:47
Kelly,
Na instrução do programa"Rendimentos Tributáveis Receb.PJ", pode sim usar o livro caixa, só que quando ele apresentar a declaração vai aparecer um rendimento alto sem a retenção do I.R., o que poderá gerar a malha fina, e se a Receita voltar a cobrar este imposto no mês devido, recolhido pela empresa que pagou os serviços?
Vamos ver se outro colega se pronuncia.
Um abraço.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:11
Oi Rogerio acontece que o IR realmente não é devido, o que acaba trazendo a carga toda para a declaração, estranho né??? Agora ele tá doidinho com esse imposto.. rs
Eu até expliquei que o IR na verdade é uma antecipação do imposto devido, mas mesmo assim é muita coisa...
Ele pode fazer o livro caixa mesmo prestando serviços pra PJ?
Obrigada, vamos aguardar se alguem já teve caso semelhante...
...
Luciana Alves
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 18:14
Boa tarde,
Gostaria de saber se é permitido lançar na declaração de imposto de renda pessoa fisica 2014 , em pagamentos , a despesa com Ecco Salva que é um serviço de emergências médicas, tais como: ambulância, enfermeiros, etc...
Não consegui achar embasamento para esta despesa.
Obrigada!
Leonardo Gavira Serra Negra
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 00:12
Olá amigos do fórum!
Por favor, preciso de ajuda!
Estou fazendo a declaração de imposto de renda de um amigo e ele me trouxe um documento da COOPMIL (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Serviços da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo). É um extrato de IR onde consta as seguintes informações:
BENS E DIREITOS:
SALDO DE CAPITAL R$ 975,33
SALDO DE RDC R$ -
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA /DEFINITIVA:
JUROS SOBRE O CAPITAL R$ 39,67
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CAPITAL R$ 5,93
RENDIMENTO LIQUIDO CAPITAL (JUROS - IR) R$ 33,74
Como devo declarar estas informações na declaração?
Qual o código que devo informar na declaração?
Preciso informar o valor retido?
Claudio Batista Rodrigues de Souza
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 07:34
Bom dia,
Entregamos a Dirf 2014 no dia 28/02/201 e a retificamos no dia 03/03/2014. Porém ela ainda está constando na receita como em processamento.
Os funcionários que já entregaram a DIRPF estão recebendo a informação de que há erro no preenchimento de suas declarações pois a fonte pagadora não confirmou os valores retidos de IRRF.
Alguém já teve este problema? Como devo proceder?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:22
Kelly,
Pode sim, veja nas instruções do programa em( Ficha Rendimentos-no final -Outros rendimentos-último item).
Um abraço,
Luciana Alves
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:37
Bom dia,
Quero tirar uma dúvida referente a declaração de IRPF 2014, pois vou fazer uma declaração de um autônomo(taxista) e ele só tem os rendimentos, ou seja ele não contribui para o INSS. Como devo proceder neste caso. Lanço os rendimentos e a contribuição INss e falo que ele tem que recolher todo o ano de 2013 o inss?