x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.962

Declaração MEI PRAZO

Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 09:08

Bom dia!
alguém sabe me dizer o dia certo que encerra o prazo de entrega da declaração do MEI?

Auxiliar Contábil e Estudante de Administração de Empresas
E-mail: [email protected]
"Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota."
M. Teresa de Calcutá
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:50

Bom dia Vanessa.

O MEI deverá entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio, referente ao ano calendário 2013, exceto quando ocorrer situação especial.

Resolução CGSN 94/2011:

Art. 100. Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput e § 4º) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )

I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.


§ 1 º Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos .

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.