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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:25

Renata
Boa tarde

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:37

Eu não entendi a parte que fala da Empresa Lucro Presumido estar obrigada a transmissão do Sped Contabil, se distribuir lucros ou dividendos com parcelas superior ao valor da base de calculo do imposto, diminuida de todos os impostos e tal. Eu faço a escrituração contábil de todas as empresas, lançando os custos, despesas, etc, chegando ao lucro. Eu entendi que se o lucro for superior a 60 mil, a empresa está obrigada ao sped. Espero que possam me esclarecer.

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:47

O lançamento dos dividendos na DIRPF, no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", se limita a 32% do lucro presumido. Se o valor for maior que estes 32% haverá incidência de IR, salvo se a empresa mantiver escrituração contábil para demonstrar o lucro e distribuições. Então para as distribuições em 2014 que forem maior que o limite de 32%, estas empresas obrigatoriamente deverão enviar o SPED contábil para demonstrar o resultado do ano.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:10

Olá, alguém poderia ajudar ?


1) a margem de distribuição que devemos considerar, sem entrar na ECD, deve ser considerada anual ?

2) no caso de empresas que possuam saldo para distribuir de anos anteriores r, ainda assim devem respeitar o limite do ano diferente à apuração da distribuição?

ex.:

- saldo a distribuir em 31/12/2013 = 10.000.000,00
- limite calculo noa no de 2014 = 500.000,00
- valor distribuído no ano de 2014 = 2.000.000,00

Essa empresa estaria sujeita à ECF em 2014 ?

grata !

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 08:14

bom dia,

Na minha opinião:

1) TODAS as empresas tem que ter contabilidade;
2) Empresas do Lucro Presumido, que distribuírem lucros tem que entregar o Sped Contábil;

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 13:42

boa tarde,

Portal do CFC:

Questionamento: A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas

Resposta: Sim, os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.
O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.

A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital - SPED

De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada
pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração,
demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os
apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e
sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que,
na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo
autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração,
demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade
fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:17

Magno Cesar Santos Ferreira
Boa tarde

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

2014 será o último ano de entrega do arquivo da DIPJ

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 15:20

boa tarde;

podemos resumir então que as empresas com base no lucro presumido tem que OBRIGATORIAMENTE até dia 30/06/2014, entregar apenas a DIPJ com base no ano calendário de 2013, ficando portanto os outros informativos como o ECD e ECF a partir de 2015 ano calendário 2014 conforme abaixo:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD:
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 (Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, art. 3º, II). A transmissão ocorrerá até o último dia útil do mês de junho de 2015.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF:
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz (Instrução Normativa RFB 1.422/2013).
Assim, as empresas tributadas com base no lucro presumido deverão transmitir a ECF até o último dia útil do mês de julho de 2015. Esta nova obrigação dispensa a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

obrigado a todos e caso esteja errado esta interpretação/informação por favor corrijam.
um abraço,
Francisco

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 13:46

Luiz Antonio de Andrade
Boa tarde

Acredito que a grande maioria dos sistemas contábeis está fazendo a integração de forma gratuita sem acrescentar custo ao escritório contábil, todavia cada desenvolvedor é livre para negociar e praticar a cobrança de custos extras caso estes estejam estipulados no contrato de prestação de serviços.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:59

Alguem sabe me dizer como fica a situação das entidades sem fins lucrativos, tipo igreja evangelica?
Essas tem que apresentar alguma coisa esse ano?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 14:12

Prezado Ismael,

As entidades a partir de agora também tem que entregar o Sped Contábil - ECD.

Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
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leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 19:23

Gostaria de acrescentar uma dúvida:
Eu como contador uso meu certificado digital e uso também o da empresa cujo cartão encontra-se no meu escritório. Alternativamente uso a procuração que também fiz pra evitar qualquer tipo de transtorno.

Boa noite a todos, Fico feliz em estar aqui lendo esclarecimentos extremamente úteis. Espero dia postar alguma matéria relevante que possa contribuir com alguém.

Gostaria de saber se qualquer sócio pode assinar o livro diário da empresa no envio da ECD e se ele precisa ter também ter um certificado dele próprio como diretor ou se o meu e o da empresa ou a procuração são o bastante?

.x.x.x.


Sei que são dois assuntos distintos, porém vinculados para o qual também peço help aos amigos:

Recebi no meu escritório uma nova empresa no lucro presumido, que apesar de já existir ha 8 anos, nunca fez sequer um livro diário. O contador anterior sempre fazia livro caixa.

Minha dúvida é que quando eu fizer o ECD, em junho de 2015 ref. balanço encerrado em 2014, terei de dar alguma informação de números anteriores de autenticação, pois uma vez que o contador fazia livro caixa, esses livros não existem. Será que vou ter que escriturar todos os anos anteriores e autenticar os livros impressos na junta ou não vou ter problema na entrega do Sped lá em junho de 2015?
Muito grato pela ajuda.
Grande abraço.
Leacir-contador


Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:02

Bom dia Leacir,

o sócio que deve assinar o SPED é o que consta como responsável na Receita Federal e sim, ele deve ter um certificado digital tipo e-CPF.

Quanto ao SPED de 2015, creio que a escrituração de 2014 deverá ser a nº 01 e quaisquer ajustes ou saldos de exercícios anteriores sejam incluídos neste ano.

Abraço.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 19:47

Caro Elias, boa noite,
Obrigado por ajudar e se puder me ajude mais um pouco.
Entendi então que são 3 certificados digitais envolvidos pra essa nova rotina. O meu como contador, o da empresa e o do diretor (e-cpf) responsável na receita federal pelo cnpj da empresa.
Mensalmente faço o SPED contribuições digitando no próprio programa do sped contribuições os dados das empresa que está no lucro presumido, informo PIS e COFINS devidos, mando validar as informações, plugo meu certificado no meu micro e assino pela empresa, pois tenho procuração de cada uma delas e envio naturalmente pra receita.
Então essa rotina vai ser diferente.
Penso então que devo levantar meu BALANÇO, DRE, no meu sistema de contabilidade, exportar para o programa do sped, assinar como contador e ...?
Como farei para fazer constar a assinatura digital desse diretor, ou seja como ele vai assinar se ele tem o certificado digital e-cpf instalado no seu micro? Vou ter que enviar o arquivo Sped contábil validado pronto pra ele assinar ou ele pode me outorgar uma procuração digital da mesma forma que as empresas fazem? Ou de outra forma, pois não entendi direito.
Agradecido, desde já.
Leacir

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:04

Bom dia Leacir.

Veja, para envio do Sped Contábil, é necessário as assinaturas do sócio responsável perante a Receita Federal e do contador. Não é necessário o e-CNPJ. Mas o e-CPF do sócio deve ser do tipo A3, não pode ser o A1, que fica instalado no computador. Infelizmente ele deverá solicitar um e-CPF A3 em cartão ou token. Neste caso, até onde eu sei, não poderá ser por procuração, pois o arquivo deve conter as duas assinaturas. Quando você for efetuar o envio o ideal é que esteja com os 2 certificados em mãos. É o que eu faço aqui, os sócios me entregam o e-CPF e depois do envio eu devolvo.

Espero ter ajudado. Abraço.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 13:51

Elias Serres, boa tarde.

Você escreve:

Veja, para envio do Sped Contábil, é necessário as assinaturas do sócio responsável perante a Receita Federal e do contador. Não é necessário o e-CNPJ. Mas o e-CPF do sócio deve ser do tipo A3, não pode ser o A1, que fica instalado no computador. Infelizmente ele deverá solicitar um e-CPF A3 em cartão ou token. Neste caso, até onde eu sei, não poderá ser por procuração, pois o arquivo deve conter as duas assinaturas. Quando você for efetuar o envio o ideal é que esteja com os 2 certificados em mãos. É o que eu faço aqui, os sócios me entregam o e-CPF e depois do envio eu devolvo.


Em 2015 será a primeira vez que farei o ECF e estou pasma com o que você informou.
Tenho enviado todas as informações com o meu certificado via procuração eletrônica.
Meus poucos clientes no Lucro Presumido são empresas com faturamento anual pequeno.
Fizeram o primeiro certificado reclamando muito.
Fiz a procuração digital para o meu e certificado para não ter que ficar tirando e botando certificado e fechando e abrindo navegador.
É mais prático e evita o custo de renovação.
Agora vem essa novidade?
Caramba! Será que a Receita Federal tem convênio com as certificadoras? rsrsrs

Cordialmente.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:44

Regina,

realmente é muito trabalhoso. Mas a Receita Federal poderia ao menos possibilitar a assinatura com o e-CNPJ, o que hoje não ocorre. Veja o que diz o manual do SPED quanto à assinaturas:

"Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade
de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o
contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.

O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados
.

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não
faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração
eletrônica da RFB não pode ser utilizada. "

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:24

Elias, bom dia.

O problema não é ser trabalhoso e sim o absurdo da situação.

A questão é:
Quando da emissão do certificado e-CNPJ, o responsável PF apresenta seus documentos e é incluído neste certificado, certo?
Ao entrarmos com o certificado na máquina e acessar o e-CAC, lá está o nome do responsável PF e dos demais sócios.

Então qual é o fundamento de se emitir novo certificado e-PF do responsável para poder transmitir o SPED?

Não estou colocando em dúvida a sua postagem.
Estou indignada com a exigência que duplica a informação já constante no certificado da PJ.

Se fosse o caso de atualizar informação de empresas que sofreram alteração no contrato social e continuaram com o mesmo certificado e-CNPJ, eu até entendo, em parte.
Tenho aqui empresa que alterou o quadro societário e ao acessar com o certificado aparece a informação atualizada.

Creio que este tipo de exigência é para fazer o contribuinte gastar mais e favorecer as certificadoras.
Já acho absurdo colocar prazo de validade tão pequena nos certificados.
As empresas não são criadas para durar 3 anos.

Obrigada por sua atenção.

Tenha uma ótima semana!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:36

Concordo plenamente Regina e nem me passou pela cabeça que tenhas colocado em dúvida a minha resposta.

Realmente é algo que não compreendo também, mas infelizmente dependemos deste tipo de conduta por parte da RFB.

Ótima semana para você também.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
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