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SPED Contabil Lucro Presumido 2014

Claudia Silva

Claudia Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 15:52

Boa Tarde,

Pessoal estou com uma duvida cruel,
Ontem fui a uma palestra onde se falou da Obrigatoriedade do Sped Contabil para todas as Empresas que Tributa pelo Lucro Presumido, indiferente de sua base de calculo.
Em outra diz que tem que levar em consideração, afinal o que está valendo?
É obrigatário o envio ou não do Sped?

Claudia Silva
Técnico em Contabilidade
[email protected]
MSN: [email protected]
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:33

Bom dia,

Vocês estão conseguindo entregar o SPED Contábil?
Tento transmitir mas dá erro.



Claudia, segue:



Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita

Att.
Leandro Souza
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:24

Bom dia Leandro,

ontem, pela manhã, estava normal...sem erro de sistema.

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 14:02

Olá, gente boa tarde!

Desculpe minha ignorância no assunto, mas podem me esclarecer melhor a obrigatoriedade da entrega do Sped.


"O lançamento dos dividendos na DIRPF, no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis", se limita a 32% do lucro presumido. Se o valor for maior que estes 32% haverá incidência de IR, salvo se a empresa mantiver escrituração contábil para demonstrar o lucro e distribuições. Então para as distribuições em 2014 que forem maior que o limite de 32%, estas empresas obrigatoriamente deverão enviar o SPED contábil para demonstrar o resultado do ano"


Por exemplo:

A empresa faturou no Ano - 100.000,00 - Seu lucro do exercício é 45.000,00 - OS 32% que temos que usar para saber se ultrapassou o limite é sobre qual valor??????

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 14:47


Priscila, boa tarde !

a valor que deve ser usado como limite, é o valor do faturamento X 32% (base presumida).

Usando o exemplo que você deu, o limite à ser distribuído sem incidência de IRPF seria 32.000,00 ( 100.000,00 x 32%).

Boa sorte !

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 14:58


Priscila, boa tarde !

a valor que deve ser usado como limite, é o valor do faturamento X 32% (base presumida), diminuir os valores dos impostos e contribuições.

Usando o exemplo que você deu, o limite à ser distribuído sem incidência de IRPF seria 32.000,00 ( 100.000,00 x 32%), aí você ainda diminui dos 32.000,00, os impostos e contribuições, o valor que resultar, é o valor que vc limite. Se distribuiu mais que esse limte, sem tributar na pessoa fisica, a empresa fica obrigada a ECD.

Boa sorte !

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:02

Elias,

Importante sua informação para quem é do comércio.

Respondi à Priscila com 32%, pois foi o percentual citado por ela.

Ivoney Antonio Lubrano

Ivoney Antonio Lubrano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 18:03

Então se entendi fica assim

Faturamento 3.871.978,42
Lucro Presumido 32%: 1.239.033,09
Impostos e contribuições incidentes: 538.598,49
1.239.033,09 - 538.598,49 = 700.434,60 ==> Limite a distribuir

Foi distribuído 400.000,00 então não estou obrigado, mais tenho que fazer alguma opção, algum informe ou simplesmente não transmitir?

Ivoney Lubrano
Contador
JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:48

Em alguma mensagem acima, li que quem deve assinar o SPED Contábil é o Contador mais o "sócio responsável pela empresa perante o CNPJ".
Vale lembrar que segundo consta nos manuais do SPED, quem deve assinar é o Contador mais um dos sócios com poderes segundo consta nos atos constitutivos, ou seja, um sócio administrador. Assim o sócio que assina não necessariamente tem que ser o responsável perante o CNPJ.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 14:34

Sergio Ricardo Fernandes Leite
fiz exatamente desta forma, autentiquei na Junta de MG os livros das empresas com Lucro Distribuído dentro do limite e vou transmitir e autenticar o SPED Contábil em 06/2015.

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:05

Jaqueline Teixeira Salvan
Exatamente porém pode haver Lucro Distribuído, desde que esteja dentro do Limite (Faturamento x 8% ou 32% deduzidos impostos federais), sendo que 8% > comércio e 32% > serviços. Neste caso também não está obrigado SPED Contábil ou então caso tenha distribuído o lucro mas tenha recolhido o IRRF sobre o excedente da fórmula acima, também não está obrigado ao SPED Contábil.

Grato
Leandro
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:20

boa tarde,

Como fica a questão das demais informações (*) à RFB, visto que não existe mais a DIPJ e essas empresas do LP, conforme citadas acima, estão desobrigadas da entrega da ECD e da ECF ?

(*) demais informações:
receitas, impostos, remunerações dos sócios, etc.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:34

Zenaldo,

o valor para registro de livros na JUCESP era de 13,00 até 31/03/2015, à partir de 01/04/2014 o valor é de 28,10.

Quem tinha pago a taxa de 13,00 e ainda nao registrou o livro , deve efetuar um recolhimento adicional de 15,10.

Abaixo lista com tabela JUCESP vigente à partir de 01/04/2015.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:02

Oi Cleusa Gim....
e amigos..
Agradeço a atenção...já fiz e vou dar entrada nestes livros...
Só que estou com receio de registrá-los, no tocante a ter que apresentar o anterior...isso procede?
Grato
@Oculto

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:22

Bom dia Pessoal,

tenho uma dúvida com relação a obrigatoriedade de entrega ECD 2014 para empresa do LPresumido que distribuiu Lucros (sem incidencia de IRRF), e que ultrapassou o limite do imposto pago (menos impostos e contribuições).
Estou na dúvida porque o Lucro que foi distribuído foi apurado até 31/12/2013, e a legislação nao é clara nesse aspecto ; pois a legislação trata da obrigatoriedade para FATOS CONTABEIS OCORRIDOS A PARTIR DE 1o. JAN/2014, e meu lucro apurado, é fato contábil de anos anteriores a 1o. JAN/2014....

Fui no plantao fiscal da RFB, o auditor que me atendeu, disse que entendia que até 31/12/2013 seria apenas para LReal e L. Presumido somente para fatos a partir de 1o. jan/2014. Mas pediu para eu entrar com uma consulta por escrito. Protocolei ontem e não me deram prazo para a resposta, disseram que pode levar 01 ano... :( o que quer dizer que provavelmente pode passar da data de entrega 30/06/15, e se não tiver obrigada, vai passar de 30/04/2015, que é a previsão do código civil.
Alguém tem algum entendimento sobre o assunto ?
Grata.

IN RFB 1420/13 art. 3o., inciso II :
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014[/b]:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:44

bom dia Cleusa,

A distribuição de lucros é um fato contábil , certo? E se foi feita em 2014 e acima do limite estabelecido, sua empresa fica obrigada a entregar a ECD, independente do ano que se refere o lucro distribuído.

Você não é a primeira pessoa que vejo aqui a levantar essa questão e me vem uma dúvida:
Por que vocês não entregam a ECD para todas as empresa do Lucro Presumido que tiveram lucros distribuídos em 2014, independente do limite?



Att.
Anderson Kolera Silva
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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:50

Boa tarde Anderson,


obrigada por responder.

entao, entendo que quando a receita coloca o limite da distribuição com presunção do cálculo - impostos e contribuição, ela quer limitar a empresa a retirar somente o lucro que esta "sobrando" na empresa, e que já foi tributado pelo IRPJ. E que muitas empresas, ultrapassam a distribuição de um lucro que ainda nao existiu e nao foi tributado.

Tanto é que a Receita coloca que a distribuição do lucro só e isenta de IR somente até essa base de cálculo.

No caso aqui da empresa, o lucro distribuido em 2014 é somente 40% do saldo que ainda tem a distribuir. Não esetamos distribuindo lucro não apurado.

Vamos pensar com calma.


HENRIQUE VIANA OLIVEIRA

Henrique Viana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:42

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda no meu raciocínio :

Tenho a Seguinte situação:

Faturamento da empresa: R$ 1.312.087,81

Impostos Incidentes: R$ 201.785,86 ( sendo que deste valor, 137.000,00 é de ICMS, mas o crédito de ICMS a recuperar em todos os meses sempre foi maior do que do ICMS a pagar). Mas mesmo assim considerei esses 137.000,00 lá no resultado.

** A empresa é de comércio.

Pelo que entendi, primeiro tenho que calcular a base de presunção:

1.312.087,81 x 8% = R$ 104.967,03

Levando em consideração que minha base é de 104.967,03, se eu deduzir os impostos incidentes ( 201.785,86), o meu limite de distribuição de lucros ficaria negativo, ou seja, se a empresa distribuir R$ 0,01 de lucro já seria obrigada a transmitir o Sped.

O meu raciocínio procede?
Nos impostos incidentes eu realmente tenho que considerar o valor do ICMS lá do resultado ?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:02

boa tarde Henrique,

O ICMS não entra no calculo, só os impostos e contribuição administrados pela Receita Federal (IN 1515/2014).



Att.
Anderson Kolera Silva
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