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Alíquota INSS

Alvaro Fabricio

Alvaro Fabricio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 15:16

Na verdade quem paga 11% de INSS sobre o pró-labore, são os sócios e não a empresa.
A empresa desconta do pro-labore dos sócios e repassa para o INSS.
Se a empresa for optante do simples, não vai recolher mais nada de INSS. Se não for optante do simples, além de repassar os 11% descontados dos sócios, vai ter que recolher + 20% sobre o pró-labore para o INSS.

Acho que é isso. Espero ter lhe ajudado.

Abraço.

Alvaro Fabricio

Alvaro Fabricio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 18:07

O sócio sim.

Exemplo: Empresa não optante Simples

Pro-labore : R$ 1.000,00
(-) INSS 11% : R$ 110,00
Liquido : R$ 890,00 (valor que o sócio recebe)

GPS a recolher: R$ 310,00 (110,00 descontado do sócio + 200,00 ref 20% p/ o INSS).

Esse exemplo é somente ref. ao pro-labore.

EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Cobrador(a) Externo
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 23:29

Boa noite,
Se uma pessoa física presta serviços para uma empresa optante do Simples Nacional, digamos no valor de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais). A empresa deve reter 11% de INSS, nesse caso ela não recolherá junto mais 20% que lhe é devid?

E o ISS, IR?

Posso fazer isso somente por meio de um recibo?

E essa sefip é feita como autônomo?

O ramo de atividade dessa empresa é manutenção e instalações elétricas.

Gostaria de ser ajudado.

Grato

Edmilson

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 março 2008 | 19:31

Boa Noite, Ermano

A empresa optante pelo Super Simples recolhe o INSS juntamente no DAS, se vc consultar o Anexo da Lei 123/2006 vc vai ver a aliquota do INSS, de acordo com a Lei esse são os tributos que foram abrangidos:

CAPÍTULO IV
DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Seção I
Da Instituição e Abrangência

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
...

XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.
§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Agora o INSS descontado dos funcionarios e o INSS retido sobre o Pro-labore e os autonomos (por exemplo: contadores), continua sendo recolhido.
No caso dos funcionarios de acordo com a tabela do INSS e os demais 11% até o limite permitido.

Bem, espero ter ajudado

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 30 março 2008 | 19:35

Boa Noite, Thiago

Nesse caso vc só vai tributar os 20% do INSS Patronal, a parte de outras entidade é só sobre os funcionarios.

Espeto ter ajudado
Um abraço

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 13:57

Boa Tarde e, em relação a transporte, nas empresas aqui do escritório é recolhido 11%, porém um colega de profissão me falou que recolhe os 11% mais 20% sobre a folha por ser transporte!!! Eu fiquei em dúvida, onde encontro essa informação?

Grata,

Att,
Samara Marina

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