Daniella Abed de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário Bom dia!
Como faço para saber o NCM dos produtos?
Grata
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Daniella Abed de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário Bom dia!
Como faço para saber o NCM dos produtos?
Grata
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Daniella,
neste link vc conseguira fazer sua pesquisa.
www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp‎
Flavio
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Daniella,
Segue link abaixo que facilita a pesquisa seja por ncm, ou nome de produto!
https://www.cosmos.bluesoft.com.br
A tabela que contém todos os NCM's é a TIPI 2012.
Atenciosamente!
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalKáh Prestes
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal José segue,
NCM: Descrição:
2505.90.00 •
Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
•-Outras areias
NCM: Descrição:
b]2517.10.00 •
Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
•-Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Na venda realizada à pessoa jurídica inscrita no RECINE, nos termos dos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599/2012 e Decreto nº 7.729/ 2012.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
Esta Suspensão vale para os dois NCM
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Karen!!
Muito obrigado!!
Daniella Abed de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário Amigos, bom dia!
Obrigado pela informação,
Jose Jorge Coelho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Convênio ICMS Nº 166 DE 06/12/2013
Publicado no DO em 12 dez 2013
Altera o Convênio ICMS 41/05, que autoriza os Estados do Acre e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 25 DE 27/12/2013.
Conselho Nacional De Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 41/2005, de 5 de abril de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo autorizados a reduzir em até 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.".
Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.
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