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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:11

Bom dia,

Tópico criado para centralizar as dúvidas sobre a Declaração da RAIS 2014, Ano base 2013.

O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20 de janeiro de 2014 e termina no dia 21 de março de 2014, conforme Portaria nº 2072, publicada no Diário Oficial em 03/01/2014.

Links para consulta/downloads:

http://www.rais.gov.br/

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp

Manual disponibilizado anexo ao tópico!

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:41

Bom dia,

Bom, já estou com a maioria das minhas empresas com a RAIS enviada, porém, duas delas estão dando erros que eu não estou conseguindo enviar.

Uma delas contém 11 funcionários e é necessário transmitir com o certificado digital, quando vou transmitir só aparece o "G" de gravado e não o "G - C" que indica que precisa do certificado digital, já tentei enviar usando o certificado e com a ausência dele e sempre aparece a seguinte mensagem: Declaração Inválida. Motivo: 2701: Resultado da validação indica a obrigatoriedade de certificado. Alguém sabe me informar o por que disso? E como resolve?

Outra empresa tem 37 funcionários e fiz todo o procedimento corretamente, quando coloco a senha do certificado digital aparece a seguinte mensagem: Erro ao assinar declaração. O tamanho mínimo da chave privada deve ser de 2048 bits. Alguém sabe me informar como resolve?

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:46

Bom dia ,
estou com um pequeno probleminha na RAIS.
Estou importando as empresas do sistema que eu uso para o Programa da RAIS, qndo vou importar, eu não consigo visualizar todas as que importei. A Janelinha que abre dentro do programa da RAIS é pequena, e não consigo descer para ver as demais empresas, e nem expandi-la.
Alguém poderia me dar uma luz do que fazer ????? rs

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:50

Boa tarde pessoal,

Exatamente Francisco, pelo que percebi as primeiras versões dos arquivos estão todas com problemas, como todo ano acontece.
Recomendo atualizar tanto o GDRAIS quanto o java, disponibilizados por ultimo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roberto Pereira

Roberto Pereira

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:29

Quando uso a opação "gravar" onde vaia data da geração, exibe uma janelinha com a mensagem " o arquivo não contém páginas", é assim mesmo? A empresa só tem 1 funcionário.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:48

Roberto Pereira boa tarde,

abra sua rais, click na empresa que quer consultar e veja que em baixo no canto a esquerda esta escrito "vinculo". veja se o funcionário esta ali cadastrado.
Você deve ter extraído um Relatório de Importação de Dados 2013 e em seguida o protocolo de entrega via internet ano base 2013 com o numero CREA.
Não me recordo desta mensagem mas se você conseguiu os passos acima, pronto conseguiu enviar, mas ..... Atenção:
Os Recibos de Entrega das declarações serão disponibilizadas para impressão, 5 dias úteis após a transmissão do arquivo, nos endereços eletrônicos: https://www.rais.gov.br e https://www.mte.gov.br - opção 'Impressão de Recibo'.

O número CREA constante no protocolo, será imprescindível para impressão do recibo pela Internet.

se entendi sua duvida é esta minha interpretação para o seu caso, mas creio ja deva ter solucionado.

abcs!
Francisco

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:06

PRAZO PARA ENTREGA DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

Conforme recente Portaria nº 2.072 publicada no Diário Oficial da União, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2013, iniciou-se no dia 20 de janeiro e terminará em 21 de março de 2014.

A RAIS é um instrumento utilizado pelo Governo Federal para o controle da atividade trabalhista no país. Dentre diversas conveniências, é mediante esta declaração que o Governo promove estatísticas do trabalho, controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e identificação dos trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono salarial (PIS/PASEP).

Para este ano, especialmente quanto à forma, a entrega da declaração apresenta algumas mudanças, pois todos os estabelecimentos e arquivos que possuam 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da RAIS utilizando um certificado digital válido, emitido de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas - ICP Brasil.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um Cadastro de Pessoa Física - CPF ou um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme artigo 3º da Portaria nº. 2.072/13.

Importante ressaltar que o uso da certificação digital na transmissão da declaração da RAIS tornou-se obrigatório a partir do ano-base 2011, porém a obrigatoriedade se assentava apenas para os estabelecimentos com 250 ou mais vínculos empregatícios. A partir deste ano será facultativa a declaração por meio de certificação digital apenas para estabelecimentos que possuam até 10 vínculos empregatícios ou para RAIS negativa.

Para a entrega da declaração faz-se necessário o envio por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2013, disponível nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou http://www.rais.gov.br/- excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com a devida apresentação de justificativa.

Para realizar exclusões de arquivos ou retificações de informações sem multa é preciso que estas ocorram dentro do prazo já estabelecido, ou seja, 21 de março de 2014.

Cumpre destacar que o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº. 7.998 de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração. Na hipótese de lavrado o auto de infração a multa sofrerá um acréscimo de até 20%, conforme número de funcionários e por critério definido pela autoridade julgadora.

Por fim, o Recibo de Entrega deverá ser impresso em cinco dias úteis após a entrega da declaração, mediante o acesso aos endereços eletrônicos (http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) e escolha da opção “Impressão de Recibo”.

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Luan de Moraes Marques

Luan de Moraes Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:59

Bom dia, estou exportando rais de uma empresa, e tem alguns erros, 0040 - constante- preenchimento com informação invalida, 2600- contribuição associativa - cnpj deve ser informado quando a empresa é filiado a sindicato, 0010 - tipo de controle de ponto é de preenchimento obrigatorio, 2384 - contribuição associativa - para empregado sindicalizado informar obrigatoriamente o cnpj da entidade sindical beneficiaria.

RUTE COSTA SOUZA

Rute Costa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:52

Bom dia, estou com uma duvida ,uma funcionária que passou todo o ano de 2013 de 01 janeiro a 31 de dezembro encostada pelo INSS eu devo declara - la na rais de 2013? o sistema da rais não permite funcionários com salários zerados o que eu faço?

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:06

Boa Tarde, gostaria de saber como informar no campo salário contratual de um funcionário que foi contratado ganhando somente comissão, a carteira de trabalho dele é registrada da seguinte forma 8% de comissão, o salário dele varia todo mês. Lanço o ultimo salário? média? salário base da categoria mesmo não constato do contrato de trabalho dele? Fico grata se alguém me responder.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:25

Olá Luan

Conseguiu resolver a questão? Basta preencher corretamente as informações solicitadas referentes ao Sindicato (Página 22, Manual RAIS anexo);


Olá Rute,


Você precisa informar o afastamento, e colocar que foi de 01/01 a 31/12, assim o programa permite salário zerado (Página 30, Manual RAIS anexo);


Olá Lucieny,

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base (Página 27, Manual RAIS anexo);

Lembrando que encontra-se em anexo neste tópico, o Manual da RAIS 2013 e todas as dúvidas podem ser facilmente esclarecidas nele.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:32

Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar.

Estou com uma dúvida na Rais, a respeito do salário contratual.

O salário que o meu sistema informa é o salário pós dissídio a data base é 10/2013 porem saiu a convenção somente em 12/2013, paguei as diferenças em janeiro/2014, a dúvida é qual o salário contratual correto uma vez que estão todos com alterações em 10/2013 o que realmente foi pago é o salário inferior. EX: salário : 700,00 com o dissídio o salário foi para 752,00 o que realmente paguei 700,00, o contratual seria 700,00 ou 752,00 o meu sistema puxa 752,00 porem me volta o aviso que o valor da remuneração é menor que o valor do salário base.

fabiana bento pereira

Fabiana Bento Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:45

Prezados.
Preciso informar numa RAIS uma funcionária, que por ser educadora e trabalhar 22 horas semanais, tem dois contratos com a mesma empresa.
Um contrato para o período da manhã e outro a tarde. O programa da RAIS não permite o cadastro novamente, pois as informações de admissão, salário e CBO são as mesmas.
Gostaria de saber se alguém sabe se posso somar o valor dos salários e as cargas horárias (lançando 44h e não 22h) ou se preciso lançar os dois vínculos separados e como fazer isso.

Desde já agradeço a atenção.

Fabiana

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 21:29

Boa noite pessoal,

Estou tentando gerar o arquivo para envio da RAIS ano base: 2013 pelo sistema Contmatic Folha Phoenix, mas esta dando um ERRO como: CDS MUNICIPIOS: MISSING DATA PROVIDER OR DATA PACKET (CDS municípios: FALTA Provedor de dados ou pacote de dados) alguém poderia me ajudar em solucionar este erro.

Obrigado!
Roberto

Kelry Almeida

Kelry Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:13

Bom dia!!!!
Estou com problemas na importação da Rais, aparece a seguinte mensagem:
'' A importação não poderá ser realizada, o arquivo não atende as especificações definidas para ano base.''
alguém está com este mesmo problema?

Que tudo seja para a Glória de Deus.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:30

Bom dia Pessoal,

Kelry,

Problemas na atualização do seu programa de folha de pagamento. Entre em contato com seu suporte.

Roberto e Ariara,

Na sala de Tecnologia Contábil tem um tópico disponível sobre possiveis erros do GDRAIS.

Fabiana e Daniele,

Já tentaram consultar o Manual Rais diponível neste tópico para download? Páginas 28 e 34.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamille Fernandes Assunção Santos

Kamille Fernandes Assunção Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:23

Bom Dia!!

Estou fazendo a entrega das declarações porém ao entrar na parte
dos funcionários esta constando os seguintes avisos:
nº 2405- A remuneração informada no mês de desligamento não corresponde ao total de dias trabalhados
nº 2368- Atenção! O valor da remuneração informado no mês de Janeiro é menor que o valor do salário contratual informado.

Me ajudeeem!!!

Obrigada,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:32

Bom dia Kamille,

São apenas avisos, não impedem a Transmissão da Declaração. Confirme se os valores estão corretos e prossiga.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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