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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 13:31

Ariel boa tarde,

A multa não é gerada automaticamente. O estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ou... esperar ser notificada e autuada pelo MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 08:44

Ola Elisabeth,
Que bom que resolveu,mas acho que o problema não é esse, pois o sistema é muito pequeno para fazer essa verificação.
Mas que bom que conseguiu resolver esse pepinão.

Abraços precisamos estamos por aqui.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 17:39

Olá Edilson,

Sim!

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:18

Olá Edilson,

Não existe diferença, a multa é para a entrega em atraso seja positiva ou negativa.
A multa é recolhida de forma espontânea, por isso cabe a empresa preencher o DARF.
Utilize o Sicalc.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
edilson ferreira da cunha araujo junior

Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:38

Multa - RAIS

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou
inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a
Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº
688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará
sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser
cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e
vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$
106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de
atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da
lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do
previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto
de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor
máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a
critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº
7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta
centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será
dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão
ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em
referência.

Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o
estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido
com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência
Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72,
de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de
prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Voltar para Dúvidas

RESPOSTA A UM EMIAL DA RAIS:


Prezado(a) Senhor(a):

Fica sujeito a multas caso houver uma fiscalização.

Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800 7282326 ou acessar o site https://www.rais.gov.br no link "Dúvidas Frequentes".
Para esclarecimentos sobre recebimento do abono salarial e trabalhador declarado na RAIS favor entrar em contato com a Central Alô Trabalho pelo telefone 158
Nota:
Considerada uma das técnicas mais eficientes de segurança na Internet, a Certificação Digital representa uma grande evolução no sistema da RAIS. Atualmente, é facultado ao seu estabelecimento transmitir a declaração da RAIS por meio desse documento eletrônico. Caso seu estabelecimento queria obter um certificado digital, sugerimos que entre em contato com uma Autoridade Certificadora.


Atenciosamente
Almir Silva
Divisão da RAIS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:47

Boa tarde Edilson,

Exatamente: Fica sujeito a multas caso houver uma fiscalização com as devidas correções de acordo com a época da fiscalização.

Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o
estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido
com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência
Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72,
de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).


Lembrando que a multa é calculada de acordo com o tempo.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do
previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto
de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor
máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a
critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joyce Baptista

Joyce Baptista

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 09:23

Pessoal, boa tarde,

Enviei a RAIS ano base 2013 dentro do prazo agora em 2014.
Porém apenas agora verifiquei um erro enviado de uma funcionária, alguém sabe me informar se ainda dá tempo de fazer uma retificadora e qual procedimento?

Preciso mt de ajuda pessoal!

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:58

Olá Joyce

Para inclusão de empregado:

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,





Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 18:58

Boa Noite a todos,

Por favor, uma empresa que transmitiu a RAIS 2014 ano base 2013 hoje (14/07) corre o risco dos funcionários não receberem o benefício devido ao atraso na entrega da mesma?

Agradeço pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 08:26

Bom dia Carlos

Não, eles apenas demorarão mais para receber.
Se não me engano paga-se a partir de Janeiro de 2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:14

Bom dia Vânia Z R Campos,

Nesse caso tem algum jeito de acelerar esse processo ou tem mesmo que aguardar a liberação do PIS a partir de Janeiro de 2015?

Desde já lhe agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 10:19

Tem que aguardar, uma vez que a Empresa entregou em atraso.
As vezes ocorre antes disso, mas já vi casos de liberar no inicio do ano seguinte.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:47

Bom dia pessoal:

Um funcionário procurou a empresa a pedido da CAIXA solicitando uma relação/comprovante da RAIS porque a princípio ele não teve direito ao pis.

Poderiam por gentileza analisar a situação abaixo e responderem se ele tem ou não direito?

Salário: 1304,32

REMUNERAÇÃO + HE + FERIAS

JAN: 1372,80 (remuneração incluso férias + 1/3 proporcional aos dias)
FEV: 1753,93 (remuneração incluso férias + 1/3 proporcional aos dias)
MAR: 1303,73
ABR: 842,76 (mês desligamento)

Na minha opinião não tem direito porque no mês de JAN e FEV ultrapassou 2 salários mínimos (1.356,00).

Porém, se analisar a média 5273,18 / 4 = 1.318,29 da o direito.

Qual seria o correto? A remuneração de férias + 1/3 entram na base para rais correto?

Obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:55

Olá Carlos

Apesar de muitos dizerem que o cálculo é feito pela média, conforme você expõe acima, na verdade não é bem assim que funciona.
Se em determinado mês ultrapassar os dois salários o empregado perde o direito ao beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 13:48

Olá Vânia,

Obrigado pela resposta!

Somente mais uma dúvida,

O valor das férias e 1/3 férias e as médias fazem parte da remuneração mensal para fins de RAIS correto?

Se no mês a soma do saldo de salário proporcional + férias + 1/3 férias e as médias ultrapassar 2 salários mínimos, a pessoa perdeu o direito ao PIS correto?

Obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
DEISI MACIEL

Deisi Maciel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 14:25

Boa tarde...

preciso de auxilio no seguinte caso, temos aqui no escritório um condomínio com uma funcionária com a função de serviços gerais CBO 512105, o qual a enquadra como funcionária doméstica. Na quinta feira passada a funcionária veio até o escritório para questionar o porque não estava disponível o valor referente ao PIS, sendo que ela trabalha 110horas/mês e recebe meio salário da categoria, após verificar, vi que a rais referente ao condomínio não havia sido informada 2013/2014.
Ao tentar transmitir a rais constatei o problema do CBO, sendo assim alterei o CBO para o correto que seria de faxineira 514320,

quando que estará disponível o valor do abono para a funcionária? e eu posso fazer essa alteração de CBO?

Joyce Baptista

Joyce Baptista

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 08:57

Bom dia Vânia,

Gerei o arquivo para a entrega da RAIS da colaboradora citada já que em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos.


Vou realizar a gravação desta declaração como nova, e não como retificadora.


Tenho uma dúvida, quanto à multa por entrega em atraso como ela é emitida? O MTE entra em contato com a empresa após verificar a entrega em atraso?

Desde já agradeço a ajuda!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 09:04

Bom dia Joyce

Não. O recolhimento da multa é feito de forma espontânea.
Mas lembrando que a multa aumenta a cada dia

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joyce Baptista

Joyce Baptista

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:48

Ok, Vânia,

De acordo com o artigo abaixo, eu devo emitir uma guia de DARF com os valores de R$ 425,64 + 26,00 (uma funcionária)? Depois deve-se enviar ao MTE ou apenas guardar na documentação da empresa para casos de fiscalização?

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Obrigada mais uma vez pela ajuda!

Joyce Baptista

Joyce Baptista

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:49

Muitoo obrigada pelas informações Vânia!! Foram extremamente úteis!

Boa tarde pessoal!

;)

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