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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:33

Olá Andreia bom dia

Deve procurar a CEF. Mas já adianto que em razão da entrega em atraso, provavelmente os empregados receberão a RAIS a partir de Janeiro de 2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:48

Bom dia Vania,

Qualquer problema ou erro na RAIS deve ser tratado junto a CEF ? E a RAIS pode atrapalhar alguma certidão como INSS ou FGTS ou alguma outra?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:01

Bom dia Marcos!

Não!

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:09

Bom dia Marcos

Página 8, Manual RAIS anexo ao tópico:

4. Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:53

Bom dia Vânia, tudo bem?

Li o manual da RAIS mas não entendi as verbas rescisórias que devem ser informada como remuneração mensal, poderia por gentileza tirar minha dúvida?

Um funcionário da CEF instruiu a ex. funcionária a procurar a empresa para solicitar a retificação da RAIS, no mês de sua rescisão foi informado em remuneração mensal além do saldo de salário e extras o 13º sobre aviso prévio e férias sobre aviso prévio indenizado com suas respectivas médias, minha dúvida é:

É correto informar as verbas do 13º e férias s/aviso prévio indenizado na remuneração mensal ou devo soma-las em outro campo especifico da RAIS? Qual seria este campo?

Obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:06

Ok Vânia, obrigado!

Analisei e verifiquei que foi incluso nos campos específicos o 13º salário, ferias indenizadas e aviso prévio porém as férias e 13º sobre av. prévio indenizado foram relacionados na remuneração mensal.

Existe multa para retificação da RAIS? ou somente para entrega em atraso.

Att,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:29

Obrigado por tirar a minha duvida. Aproveito o ensejo para tirar outra duvida

Alguém aqui já teve o cliente visitado pelo Ministério do trabalho e foi autuado por não declarar a RAIS?

Fazendo a declaração da RAIS em atraso e o mesmo não sendo pago, passado cinco anos a divida prescreve?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:21

Olá Carlos

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

http://www.rais.gov.br/rais_sitio/informar.asp#penalidade

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:46

Olá Joseane

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:

* gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
* realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
* Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.


http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Talita Conti

Talita Conti

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:50

Olá Vânia,

me desculpe a ignorância...

Já li o anexo de manual da Rais mais lá não consta esclarecimentos sobre a minha duvida......

Perdi meu Pis/2013 pois a empresa que eu trabalha informou valores brutos do meu Holerite, no entanto não recebi da devida empresa o valores brutos mais sim os líquidos.....

Gostaria de saber se esta correto o que eles fizeram???
para mim não parece "justo" este ponto de vista pois embora consta no holerite valor bruto R$ 1.951,66 (valor bruto) obtive descontos de R$ 1.106,75 me levando ao total de 844,91 que foi o recebido no devido mês.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:59

Talita, não é valor liquido, é remuneração.
A Empresa informa a remuneração mensal, ou seja, salário base mas adicionais recebidos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 15:57

Boa tarde !
Foi enviado a declaração da Rais 2013 no prazo, mas um empregado ficou fora da declaração. Como devo enviar apenas a declaração desse empregado, sem que substitua a primeira declaração? gerará um novo crea? corre risco de gerar multa? desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 16:19

Olá Lucas

Vamos lá...
Para retificar a RAIS, ou seja, incluir o novo funcionário você deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Essa declaração irá gerar um novo Crea sim, e também caberá a multa conforme abaixo:

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.


http://www.rais.gov.br/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DALVA MARILIA

Dalva Marilia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 22:52

Olá, gostaria de um esclarecimento.
Recebi uma empresa que ainda não havia informado a rais este ano (ano base 2013), informei hoje mesmo (01.08.14) como faço para saber quando o funcionário terá direto ao PIS? Esse funcionário foi admitido dia 21.11.13 Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:17

Olá Dalva bom dia

A RAIS entregue em atraso acarreta a demora também no recebimento.
Estes empregados receberão a partir de Janeiro de 2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:08

Boa tarde Vânia,

Uma empresa fez a entrega da RAIS com atraso em 14/07/2014, um ex-funcionário que trabalhou em 2013 procurou a mesmo dizendo que só recebeu os juros ou cotas pois na Caixa lhe foi informado que não tinha sido entregue a RAIS. Nesse caso ele ainda terá direito ao recebimento do PIS seja do valor integral ou da diferença do salário diminuindo o valor já depositado ou o mesmo já não tem mais direito? O empregado recebeu o valor antecipado por possuir conta na Caixa.

Muito obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:32

Olá Carlos

Como disse acima. Quando a Empresa entrega a RAIS em atraso, prolonga o prazo para recebimento.
Isso demora a cair do Sistema deles.
Sendo assim continuam as prioridades para recebimento dos empregados que foram corretamente informados na RAIS, ficando para o incio do ano os pagamentos atrasados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:48

Boa tarde Vânia,

Mesmo o empregado tendo recebido as cotas ou juros, o mesmo terá direito quando a RAIS for processada? Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:06

Boa tarde.
Estou com uma funcionária que começou a trabalhar em 2006 sendo que no período a mesma possuía um número de PIS, aos quais acredito foram entregues as RAIS.
Porém em 2013 a mesma possuía outro número de PIS e a RAIS foi entregue com esse novo número,porém agora a mesma não está tendo direito ao benefício do PIS.
Como posso estar fazendo para que ela tenha direito a esse benefício?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:15

Olá Janine

Primeiro passo:

Saber qual o número ativo e retificar a sua RAIS se for o caso.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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