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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Juliana Zanotti Aragão

Juliana Zanotti Aragão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:42

Bom dia Pessoal!

Preciso saber se tem como imprimir aquela relação completa da RAIS 2013 , pois foi entregue no prazo porém o computador que tinha tudo salvo teve o HD perdido e todos os documentos salvos sumiram, no site da RAIS só consigo imprimir aquele recibo dizendo que foi entregue mas queria saber se tem como obter a relação completa.

Renan Fernandes

Renan Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:52

Boa tarde!

Vejam se vocês podem me ajudar:

Um cidadão prestou serviços em uma obra no Ceará como diarista, de 21 de janeiro a meados de abril do ano de 2013. Mas entrou na justiça e ganhou, com reconhecimento de vínculo trabalhista. Tudo já foi acertado, porém ele entrou em contato com a empresa querendo saber sobre o recebimento do Abono do PIS. Acontece que ele não foi informado na RAIS. Como a empresa deve proceder nesse caso?

Se puderem me ajudar, agradeço! Se tiverem uma base legal para a resposta, agradeço mais ainda!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:26

Olá Juliana

Você precisa solicitar uma cópia diretamente no MTE.

Olá Renan

Você precisa retificar a sua RAIS de 2013 incluindo esse empregado. Veja:

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,





Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:56

Bom dia,


Caros colegas gostaria de ajuda em relação a uma situação que surgiu em nossa empresa, administramos condomínios, em Fevereiro de 2014 começamos os trabalhos em um condomínio, foi constatado que a Rais referente a 2013/2014 não fora informada, gostaria de saber os procedimentos para o envio em atraso, se posso enviar??


Att


Edson Palhares

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:10

Mas e quanto as folhas de pagamento processadas em 2013 ? vc vai ter que pegar informações sobre admissões, demissões etc... Antes de enviar essa RAIS. Não seria de obrigatoriedade do antigo contador?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:09

Bom dia,


Caros colegas gostaria de ajuda em relação a uma situação que surgiu em nossa empresa, administramos condomínios, em Fevereiro de 2014 começamos os trabalhos em um condomínio, foi constatado que a Rais referente a 2013/2014 não fora informada, gostaria de saber os procedimentos para o envio em atraso, se posso enviar??


Att


Edson Palhares

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:42

Vânia Z R Campos ,

Boa tarde,

Peço sua ajuda, já li várias postagens mas permaneço na dúvida.

No campo total da remuneração, o funcionário foi admitido em 03/12/2012. A RAIS é ano base 2013.

Em 01/2013 o salário dele era R$1821,60 mas ele teve faltas no total de R$242,88, a base do FGTS e do INSS é o mesmo valor que eu devo informar no campo remuneração (no caso R$1578,72)?

Obrigada

Leila
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:59

Boa tarde gente
Um funcionário foi dispensado sem justa causa com aviso prévio trabalhado, porém ele tinha 02 anos completos, então teria direito a 36 dias de aviso - 30 dias trabalhados e os outros 06 dias indenizados.
Esse valor dos 06 dias devem entrar no campo da RAIS de remuneração ou de aviso prévio indenizado?

Caso eu necessite retificar a RAIS a multa será de acordo com este artigo?
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de
1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Daniele Ventorim
MARIA LARISSE ARAUJO TORQUATO

Maria Larisse Araujo Torquato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:17

Boa Tarde,amigos
Estou com um problema com a Rais ano base 2013,por erro de preenchimento os dados dos funcionários foram enviado o salario duplicados,daí a maioria não receberam o PIS, ja retifiquei,gostaria de saber se alguém sabe o prazo que a Caixa processa essa retificação,e quando os funcionários podem receberem seu PIS.

Muito obrigada.

Larisse Torquato
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 16:24

Maria Larisse Araujo Torquato

Estou com um problema parecido, pelo que pesquisei somente a partir de janeiro de 2015.

Vamos ver se outros colegas podem ajudar,

Abcs

Leila
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 20:08

Existe o risco de alguma muta no caso da RIAS ser corrigida agora?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Francine Augusto

Francine Augusto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 22:50

Olá,
Dúvida com Rais:
Uma funcionária que trabalhou como temporária teve 4 contratos no ano de 2013, porém, apenas 2 foram entregues na Rais. Mudamos de sistema no começo do ano de 2014 e as informações acabaram incorretas.
Alguém já passou por isso? Caso sim, tem multa e como faço essas inclusões?
Desde já agradeço ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:18

Bom dia pessoal

Maria e Leila

O pagamento ocorrerá após o calendário oficial, ou seja, a partir de Janeiro de 2015.

Breno

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

http://www.rais.gov.br/informar.asp#penalidade

Francine

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Marcio Teles

Não Márcio, receberá o salário anterior, pois a RAIS refere ao ano de 2013, com salário mínimo de 2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:38

PAGAMENTO DE RAIS RETIFICADAS

RESOLUÇÃO 731 CODEFAT, DE 11-6-2014
(DO-U DE 12-6-2014)

ABONO ANUAL
Cronograma de Pagamento

Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015

O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio do referido ato, fixou o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Compete aos agentes pagadores, dentre outras:
a) executar os serviços de pesquisa, identificação dos participantes e trabalhadores com direito ao Abono, segundo critérios definidos pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, e, ainda, apuração e controle de valores, processamento dos dados, atendimento aos participantes e trabalhadores, assim como o pagamento do Abono, que poderá ser efetuado mediante depósito em conta-corrente de titularidade do trabalhador, no agente pagador, saque em espécie ou crédito em folha de salários/proventos;
b) executar as rotinas de revisão da atribuição do Abono exercício 2014/2015, não contempladas pela regularização cadastral da Rais Ano-Base 2013, mediante solicitação individualizada do participante até 12-6-2015 e efetuar o pagamento do Abono, quando for o caso, desde que comprovada a apropriação na base de dados da Rais das informações entregues pelo empregador;
c) celebrar convênios com empresas/entidades para pagamento do Abono Salarial aos empregados/servidores em uma única folha de salários/proventos, transferindo, para tanto, os recursos necessários em parcela única;
d) efetuar, no prazo de 30 dias, a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação da Carteira de Identidade; do CPF – Cadastro de Pessoa Física; do Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; do Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; e da CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista.
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus, por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da Rais extemporânea, entregue ao MTE até 30-9-2014, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 1-11-2014. Após a data estabelecida anteriormente, a regularização cadastral da Rais extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
O cronograma de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2014/2015 é o seguinte:

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:53

Bom dia
Devemos observar a data de envio da Retificação da Rais!
No meu caso fiz dia 10/09, o funcionário se tiver direito vai receber a partir de 01/11/2014.
Tem algum 0800 para confirmar se a retificação deu certo ou não é necessário ?

Marcio Teles
Contador


Daniel Bresolin Lima

Daniel Bresolin Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:59

Bom dia Maria Larisse Araujo Torquato,

Tive um caso em que nao foi informada a rais de um cliente nosso, a empregada foi ate a caixa para receber e não havia informação da RAIS, fizemos a declaraçao com atraso na data de 01/10/2014, ligamos para a CAIXA, para saber quando a empregada poderia receber o seu PIS, a caixa informou que para receber no ano de 2014 aceitaria somente declaraçoes enviadas ate o dia 30/09/2014.

Sendo assim, ela ira receber somente em janeiro de 2015.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:35

Isso mesmo pessoal, também obtive esta informação ontem.
Para declarações enviadas até 30/09/2014 ainda receberia este ano.
Após, só em 2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCELO FRANCISCO ARARUNA

Marcelo Francisco Araruna

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 00:44

Boa Noite, alguém sabe me da uma informação, se a RAIS esta podendo entregar fora do prazo, porque tentei entregar hoje o dia inteiro e não consegui, da o seguinte erro quando vai transmitir, ERRO AO REALIZAR A TRANSMISSÃO. POR FAVOR TENTE NOVAMENTE.
Se alguém souber o erro ficaria agradecido.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 07:32

Bom dia Marcelo!
Você baixou a versão atual da RAIS? E tem outra coisa, RAIS entregue fora do prazo tem algumas regras diferentes da RAIS normal. Você já verificou isso???

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
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