x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 498

acessos 147.800

Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 08:56

Bom dia Marcelo

Verifique a versão que está trabalhando.
Talvez tenha sido apenas um erro temporário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:08

Bom dia, tenho uma dúvida com relação a rais, caged e sefip de uma funcionária que estava de auxílio doença em 2012 e 2013, em 31/01/2014 a empresa recebeu uma correspondencia do INSS dizendo que a funcionária foi aposentada por invalidez, qual procedimento devo adotar com relação a ? Retificar a Sefip de 01/2014, colocando a movimentação de aposentadoria por invalidez, enviar caged tambem da competencia 01/2014 como aposentada e no caso da rais, enviar só em 2015 comp. 2014, informando a aposentadoria? Está correto isso ou são outros procedimentos a serem tomados? O contrato de trabalho de trabalho permanece suspenso?

Agradeço desde já.

Att

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:23

Uma Duvida;
Funcionário Admitido em 02/12/2013, tem direito a receber o Pis?
Se for contar os 30 dias certo, ele teve de carteira assinada 29 dias, assim mesmo teria direito ?
Seu salario foi de R$ 1100,00 e não teve carteira assinada antes.

Marcio Teles
Contador


Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Sábado | 18 outubro 2014 | 13:21

Boa tarde,

Caros Colegas, nós pegamos uma empresa que a Rais referente ao ano base 2013/2014 não foi enviada, nós não temos nenhuma informação no sistema para essa empresa, solicitamos as folhas de ponto impressas de Janeiro - Dezembro, isso me ajudará? tenho que cadastrar todas as informações que estão nestas folhas? gerar as competências e enviar a Rais é deste modo? por favor preciso muito da ajuda dos colegas!


Atenciosamente


Edson Palhares

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 13:28

Boa tarde a todos!

Fizemos a transmissão de uma RAIS em atraso em 30/07/2014 e como foi exposto acima o PIS das declarações entregues até 30/09/2014 será pago ainda esse ano. Como fica a situação dos funcionários que na época do saque havia apenas os rendimentos e os mesmos tinham direito ao abono integral? Quando for liberado o saque virá o valor de um salário mínimo deduzindo o valor dos rendimentos que constavam na conta do trabalhador? Para esse caso existe alguma data específica para os empregados fazerem os saques?

Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 16:13

Boa tarde,


DUAS PERGUNTAS:

1 - Uma empresa que não tem funcionário eu devo enviar a RAIS sem movimento em Janeiro e Dezembro para demonstrar que ele não teve nenhum funcionário ou somente em dezembro já serve, ou só em janeiro?

2 - Um MEI precisa enviar a RAIS sem movimento?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:41

Boa Tarde colegas,

Preciso mais uma vez da ajuda de vcs.
Meu superior foi dispensado segunda-feira passada e era ele quem fazia a RAIS e DIRF. Preciso retificar dados de alguns colaboradores, pois quando meu superior enviou a RAIS inclui a PLR na remuneração.
Li o manual de orientações, vi a parte onde explica as retificações entendi como fazer para enviar, mas como eu faço a alteração dos dados?

Desde já obrigada pela ajuda.

Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:59

No proprio programa da RAIS tem as opções de correção não? Boa sorte meu amigo.

1 - Uma empresa que não tem funcionário eu devo enviar a RAIS sem movimento em Janeiro e Dezembro para demonstrar que ele não teve nenhum funcionário ou somente em dezembro já serve, ou só em janeiro?

2 - Um MEI precisa enviar a RAIS sem movimento?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:29

Caros,

REF.: PROGRAMAS DA RAIS (anos-base 2003 a 2012).

Precisamos somente imprimir as declarações da RAIS (anos-base 2003 a 2012).

Não se trata de entregar/transmitir declaração atrasada. Isso porque todas RAIS já foram entregues nos devidos prazos.

Por isso, necessitamos dos programas da RAIS anos-base 2009 e 2010, pois somente é possível imprimir a declaração no programa próprio do ano-base.

Alguém tem esses programas para serem instalados?

Grato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:45

Boa tarde Pessoal

Edson,
No meu ponto de vista apenas os cartões de ponto não serão suficientes. Não consegue as folhas de pagamento, GFIP?

Carlos,
O valor será liberado a partir de Janeiro de 2015.

Breno,
A RAIS sem movimento deverá ser enviada até o mês de Março do ano vigente, referente o ano base anterior.

Cristina,
Você precisa importar do seu sistema de folha os valores corrigidos e reenviar a RAIS retificadora. Ou ainda pelo próprio GDRAIS.

Luiz,
Para a transmissão das RAIS de anos anteriores você precisa baixar o GDRAIS Genérico, não existe mais um programa para cada ano. Baixe aqui: http://www.rais.gov.br/download.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:02

Nossa Vania... desculpaaaa...

Minha pergunta era sob a GFip sem movimento. E eu coloquei como sendo a RAIS. Estava olhando ulguns artigos da RAIS e pensando na GEFIP. Minha duvida é com a GFIP sem movimento, se posso enviar uma unica no final do ano ou se preciso enviar uma em janeiro e outra em dezembro pra informar que não houve movimento no mês. Pode me ajudar nessa Vania.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:23

Olá Breno

Sem problemas, acontece rs
Apesar do tópico ser sobre RAIS, aberto descrevo as orientações sobre sua dúvida:

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes
até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:23

Te agradeço Vania e Chris,

Traduzindo, só preciso enviar um Gefip sem movimento no mês de janeiro de cada ano. E depois verificar se todas as pendencias com Gfip foram zeradas no extrato previdência RFB.

A empresa nunca teve funcionários e esta aberta desde 2012.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:41

Quer diser que se eu informar a GFip no mês de abertura da empresa (no caso em abril de 2012) e informar a GFIP sem movimento ela vai baixar todas as cobranças de ausencia de Gfips dos meses de 2012 a 2014 ?

Desculpe ser tão incisivo nessa questão Chris, mas é porque estou mesmo querendo resolver essa broca com a certidão.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:48

Valeu Chris,

Muitíssimo obrigado. irie enviar hoje mesmo e ficar acompanhando pra ver se vai ser tudo regularizado. Obrigado.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:53

Oi Vania obrigada pela ajuda, de novo rsss!

Consegui enviar. Minha duvida agora é a seguinte, pós o envio, qual o procedimento?
Eu já imprimi o recibo do envio desta retificação.

Por exemplo, se eu quiser imprimir de algum colaborador especifico ou de todos? Pq quando vou em imprimir relatorio parcial, ele traz o colaborador que eu quero, porem sem os valores, fica em branco.

Obrigada mais uma vez.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:17

Oi Vania bom dia,

Isso msm. O colaborador que levar na CEF para eles verificarem, mas depois que eu enviei a retificação, no sitema da RAIS os valores estão em branco.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:51

Boa Tarde, hoje pela manhã um escritório de contabilidade me ligou e perguntou sobre um funcionário que não recebeu o Abono do PIS neste ano, ao verificar a Rais, constei que este colaborador realmente não foi transmitido, sendo que o mesmo trabalhou no mês de janeiro de 2013, sendo dispensado no dia 09/02/2013.

- Qual o caminho que devo seguir para incluir este empregado?

- Tenho que Retificar, ou excluir a declaração antiga e transmitir uma nova?

- Gera Multa?

- Ele vai receber o Abono ainda este ano?

Desde de ja agradeço a colaboração de todos.

Att,

Diego Rosa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:56

Olá Diego

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Multa

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

O recebimento ocorrerá a partir de Janeiro de 2015.

http://www.rais.gov.br/

Att,








Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:05

Não precisa excluir...

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:33

Sim, Vânia não existe, mas comigo aconteceu o mesmo que com Diego, no meu caso peguei uma empresa que tinha uma doméstica registrada no CNPJ a anos e exigiu o PIS ABONO, e nesse caso não teve direito.
As vezes acontece...
E ai aparecem os erros.

Página 16 de 18

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.