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Rais 2014 *** Ano Base 2013

MARIA LARISSE ARAUJO TORQUATO

Maria Larisse Araujo Torquato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 12:14

Amigos Bom Dia,venho aqui deixar minha colaboração para este forúm que nos é tão útil.A ingadação principal dessa discursão é sobre funcionário que não recebeu o Pis por informações errados que foram na Rais. Que foi meu caso,um funcionário foi informado o valor do salário duplicado na Rais.O que aconteceu foi o seguinte;reenviei a Rais retificadora e agora que terminou o prazo de pagamento do PIS,esse funcionário que havia deixado de sacar seu abono na epoca ja recebeu.Fica ai a dica pros demais.Funcionário que não recebeu PIS,por informação errada na Rais,enviando a Rais retificadora salvo engano até outubro,o benefício vai ser pago apartir de novembro.Abraços a todos,espero poder colaborar com alguém.

Larisse Torquato
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:04

Olá Maria

Isso mesmo. E se transmitido a partir de Outubro, o recebimento será a partir de Janeiro de 2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 13:44

Boa tarde amigos do fórum,

Empresa mudou de contador em Maio/2013. O escritório que assumiu não declarou a Rais dos funcionários até Maio/2013, que foram desligados quando da troca da contabilidade.
Quem deve declarar estes funcionários na Rais é o escritório que assumiu a partir de Maio de posse da documentação dos funcionários que foram entregues a eles correto ?

Obrigado

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:30

Bom dia,

quanto tempo após o envio da RAIS retificadora cai
no sistema da Caixa para o funcionário sacar o PIS.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:32

Olá Thalita

Depende de quando foi transmitida.
Por mais que conste no sistema deles, o pagamento pode ocorrer só no próximo ano.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:39

Bom dia colegas!

Pesquisei bastante mas não encontrei nada muito claro com relação a uma situação que ainda não tinha me atentado.

O prazo do aviso prévio indenizado é considerado para todos os efeitos, como férias, INSS, 13º etc.
Mas e quanto ao PIS? O prazo do aviso indenizado deve ser considerado também?

Pergunto isso pois meu sistema de folha preenche a RAIS no campo data de desligamento com a data do último dia efetivamente trabalhado, e não com a projeção.

Eu particularmente estou achando errado, pois se o prazo da projeção é considerado para todos os efeitos, também deveria para a concessão do PIS.

Portanto, o que vocês acham: A data de desligamento na RAIS deve ser a do último dia efetivamente trabalhado ou deve considerar a projeção do aviso prévio?

Aqui tenho a situação de um empregado demitido em 09/01/2013. Mas como o aviso foi indenizado, a projeção caiu em 08/02/2013.
Neste caso, qual data considerar como desligamento na RAIS? 09/01/13 ou 08/02/2013

Abs.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:32

Claudemir Beckmann de Souza Pinto,


Bom dia!


De acordo com a legislação vigente, o período do aviso prévio indenizado é considerado como tempo de serviço sim.

O MTE ratificou este direito ao publicar a IN SRT nº 15/2010, que em seu Artigo 16º é bem claro ao determinar que "O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais".

Ainda, o Artigo 17º desta mesma base legal exclarece que, "Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado".

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***CCB
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:45

Bom dia Wilson!
Concordo com você e já adoto esse procedimento de anotar na página relativa ao contrato de trabalho a data projetada e em observações coloco o último dia efetivamente trabalhado.

Mas então, diante desse entendimento a data de desligamento informada na RAIS vai ser a data projetada do aviso ou a data do último dia efetivamente trabalhado?

Eu acredito que deveria ser a data projetada a ser informada na RAIS, mas pelo que observei meu sistema (Domínio) esta colocando a data do último dia efetivamente trabalhado.

Só que não encontro "base legal" para nenhum dos casos, e se for pedir pro pessoal do Domínio ver isso sempre pedem base legal...

Abs

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:11

Claudemir Beckmann de Souza Pinto,

Na minha postagem anterior eu já lhe forneci a base legal. O Artigo 16º da IN SRT nº 15/2010 é sim uma base legal que estabele o cômputo dos dias de aviso prévio indenizado como tempo de serviço.

Mas, se não estiver satisfeito com esta base legal, temos ainda a própria C.L.T., que em seu §1º do Artigo 487º, determina que, "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço" (grifo meu).

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***CCB
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:26

ah sim! Tudo bem, entendi.

Mas me referi a base legal algo relacionado diretamente a RAIS, tipo manual de orientação, layout, IN ou coisa do tipo uma vez que essa base legal é diretamente relacionada a integração do aviso no tempo de serviço e dai interpretamos que se aplique a RAIS, mas não é uma instrução direta.

Obrigado!

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 18:14

Maria de Lourdes,

Boa tarde!


Não entendi muito bem a sua dúvida. Quando se paga o que??
Você está falando da multa por atraso na entrega???

Se for, recomendo uma atenciosa leitura em neste tópico. Temo (até o momento) 17 páginas com várias informações sobre a Rais.
Se assim tivesse feito, veria que ná página 12 deste tópico, a nossa moderadora Vânia, em sua mensagem "Postada:Quinta-Feira, 27 de março de 2014 às 13:25:21", nos informa que "O recolhimento da multa é espontâneo, portanto não há o que se falar em prazo para pagamento".


Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar.

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***CCB
Maria de Lourdes

Maria de Lourdes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 20:14

Boa Noite,

Desculpas não ter explicado direito,
Enviei uma rais agora em outubro, de um funcionário
Que reclamou não ter recebido o PIS.
Fiquei sabendo que o PIS seria pago pra quem enviou a
Rais atrazada o funcionário receberia agora em janeiro
Sabe dizer se essa informação procede.

Agradecida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:07

Bom dia Paulo

Mas duplicou os dados do empregado?

Para excluir um funcionário basta preencher aqui: http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_vinculo_identificacao.jsf

Art. 2 da RESOLUÇÃO Nº 731, DE 11 DE JUNHO DE 2014

§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 30 de setembro de 2014, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 01 de novembro de 2014.

§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Darc

Juliana Darc

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:51

Bom dia, preciso de ajuda, no caso a funcionária pediu conta e não cumpriu o aviso prévio, o liquido da rescisão ficou zero, porém tem R$64,67 de base de FGTS, como esses valores devem ser informados na RAIS em quais campos?

No campo de remunerações mensais eu devo deixar zerado visto que a mesma possui faltas que abatem exatamente o saldo de salário
Já lá na aba de desligamento que estou em duvida, o programa importou os valores de férias de R$620,80...


SALDO DE SALARIO R$ 155,20 FALTA(S) R$ 155,20
13 SALÁRIO - RESCISÃO R$64,67 INSS - RESCISÃO R$ 5,17
FERIAS PROPORCIONAIS - RESCISÃO R$ 465,60 AVISO PREVIO NAO CUMPRIDO R$ 776,00
1/3 FERIAS PROPOC. - RESCISÃO R$ 155,20 !
------------+------------+------------+------------+------------+------------+----------------+----------------+------------------
TIPO FOLHA !BASE CÁLCULO!BASE INSS !BASE IRRF !BASE FGTS !VALOR FGTS !PROV: 840,67 !DESC: 936,37 !LIQUIDO: 0,00
------------+------------+------------+------------+------------+------------+----------------+----------------+------------------
RESCISÃO ! 747,44 ! 64,67 ! 0,00 ! 64,67 ! 5,17 !
------------+------------+------------+------------+------------+------------+

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:00

Olá pessoal,

Depois de conferir toda a RAIS, acabei enviando.
E só após o envio que percebi que a quantidade de funcionários no programa do PAT, ficou diferente da quantidade de vinculos informados.

Gente, tenho que retificar? Ou está informação não irá gerar problemas futuros, já que o cadastro já está atualizado no site do MTE?

agradeço o apoio

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:38

Bom dia!

Por gentileza, alguém sabe como resolver os erros, não encontro em manuais da RAIS,

2412 - Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas;
0762 - O código de desligamento é incompatível com aviso prévio.

Desde já agradeço.
Abraços.

Josiane C. P. Araújo
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