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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Natália França de Carvalho

Natália França de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:44

Boa tarde,

Estou verificando os dados importados para a RAIS e o salário que aparece de um mês para o outro é divergente...
Verifiquei que no mês em que não ocorreu falta ele coloca o salário que a pessoa foi registrada exemplo: 764,00, e no mês que tem falta ele subtrai o valor das faltas e fica menor em 713,07 por exemplo.

Eu tenho que alterar este valor para o de 764,00 ou informo este menor ?

Essa duvida ja tentei no manual da RAIS e não sana a minha duvida.

Alguém por favor, pode me ajudar.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 14:01

Natália, não tem nenhum problema isso quer dizer que está deduzindo as faltas. Se o valor estiver aparecendo maior do que os meses anteriores (por exemplo: aparecer somente um mês) ai sim é bom ajustar para os mesmos valores anteriores.

Em tudo daí graças! 
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:18

Boa tarde ,
Estou com um pequeno probleminha na RAIS.
Estou importando as empresas do sistema que eu uso para o Programa da RAIS, quando vou importar, eu não consigo visualizar a empresa que importei. A Janelinha que abre dentro do programa da RAIS fica vazia,mas quando eu entro no pc aparece o arquivo no caminho certinho.
Alguém poderia me dar uma luz do que fazer ?????

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 08:56

Bom dia Pessoal,

Kamille Fernandes Assunção Santos


E quanto as empresas que entrar aqui para contabilidade no final do ano?? eu mando conforme
as informações que eu tenho aqui, ou preciso preencher os meses anteriores manuais?


Você deverá juntar todas as informações de todas as competencias (Jan a Dez) e informar-las.

Ariara Rodrigues dos Santos

Bom dia Galera estou com o seguinte erro 2408- cpf já informado para outro Pis/Pasep como resolver essa questão?


Já verificou a informação? Existe um CPF informado para dois cadastros, verifique e corrija.

Carlos Alexandre Oliveira

Alguem está com algum problema na hora de abrir depois de instalar,

pede o "Javaw"???


Instalou corretamente o Java de acordo com o Site: http://www.rais.gov.br/download.asp#gdraisjava.

Joicy Nascimento de Araujo

Estou com um pequeno probleminha na RAIS.
Estou importando as empresas do sistema que eu uso para o Programa da RAIS, quando vou importar, eu não consigo visualizar a empresa que importei. A Janelinha que abre dentro do programa da RAIS fica vazia,mas quando eu entro no pc aparece o arquivo no caminho certinho.
Alguém poderia me dar uma luz do que fazer ?????


Tente reinstalar o programa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Natália França de Carvalho

Natália França de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:27

Bom Dia !!

Mais uma dúvida....

A RAIS esta somando os valores da H.E. com o salário e jogando na remuneração mensal, as H.E. não aparecem no quadrinho ao lado. Como nunca peguei esse tipo de situação, gostaria de saber se tenho que desmembrar os valores e colocar cada um no seu respectivo local ou se deixo do jeito que esta ?

Marx

Marx

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 12:19

Ainda tenho uma dúvida a respeito das faltas... elas podem serem descontadas do valor do salario? e quanto a DSR posso descontar? Onde tem o embasamento legal, pois li o manual e não encontrei nada.
As faltas justificadas pagas pela e empresa entram na remuneração?

Pois tem uma funcionária que em um mês normal teve os seguintes itens constantes em seu contra cheque:
• Salário – 10 dias – R$ 335,88
• Atestado Médico – 5 dias – R$ 167,94 (Falta Justificada com atestado médico)
• Triênio – 4% - R$ 40,30
• Falta (DSR) – 2 dias – R$ 67,18
• Falta – 5 dias – R$ 167,94

Obs: O salário contratual dela é de R$ 1.007,40.

Gostaria de saber como deve ficar a remuneração nesse mês, o que devo somar e o que devo subtrair. Pois aqui no escritório em que eu trabalho usa um programa para a folha “Exactus”, com a importação pela a RAIS dessa funcionária na remuneração desse mês é de R$ 309,00, gostaria de confirmar se esse valor.

E em alguns meses ela esteve afastada da empresa, recebendo auxilio doença do INSS, ele não vai ser informado na Remuneração dela, correto? Sendo que no mês que ela ficar totalmente afastada deve ficar zerada?

Muito Obrigado.

Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 13:30

Boa tarde pessoal,
estou conferindo as mensagens de avisos, e encontrei um funcionário que está afastado desde 06/2012 e não retornou até então.
Mas por algum erro humano na empresa na época de 01/2013, foi calculado folha para este mesmo funcionário que está afastado, foi pago INSS e FGTS para o mesmo.... menos o salário


Então na RAIS o cara encontra-se afastado no ano inteiro mas tem a remuneração de 01/2013....

Alguem pode me ajudar neste caso...Será que posso somente excluir a informação da RAIS na remuneração, ou devo reinviar a GFIP da época

Socorro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:48

Olá Pessoal,

Karla Daiane Corona Bento

empresas que já foi informado Rais NEGATIVA ano passado e que não tenha tido movimento nesse ano, informo a rais novamente?


Sim, você deve transmitir a RAIS negativa todos os anos.

Kamille Fernandes Assunção Santos

Estou fazendo a entrega da Rais com o certificado digital porém quando vou transmitir aparece
a informação:

Certificado Digital (CNPJ/CPF) incompatível com o CNPJ/CPF do responsável pela declaração.

Me ajudeeem o que eu preciso fazer?? já alterei os dados do responsável para os dados do certificado e ainda aparece :(


Tente começar novamente, importante o arquivo já com as informações corretas.

Natália França de Carvalho Gedolin

A RAIS esta somando os valores da H.E. com o salário e jogando na remuneração mensal, as H.E. não aparecem no quadrinho ao lado. Como nunca peguei esse tipo de situação, gostaria de saber se tenho que desmembrar os valores e colocar cada um no seu respectivo local ou se deixo do jeito que esta ?


Você deve informar sim a quantidade de horas extras no campo especifico.

Marx

Ainda tenho uma dúvida a respeito das faltas... elas podem serem descontadas do valor do salario? e quanto a DSR posso descontar? Onde tem o embasamento legal, pois li o manual e não encontrei nada.
As faltas justificadas pagas pela e empresa entram na remuneração?

Pois tem uma funcionária que em um mês normal teve os seguintes itens constantes em seu contra cheque:
• Salário – 10 dias – R$ 335,88
• Atestado Médico – 5 dias – R$ 167,94 (Falta Justificada com atestado médico)
• Triênio – 4% - R$ 40,30
• Falta (DSR) – 2 dias – R$ 67,18
• Falta – 5 dias – R$ 167,94

Obs: O salário contratual dela é de R$ 1.007,40.

Gostaria de saber como deve ficar a remuneração nesse mês, o que devo somar e o que devo subtrair. Pois aqui no escritório em que eu trabalho usa um programa para a folha “Exactus”, com a importação pela a RAIS dessa funcionária na remuneração desse mês é de R$ 309,00, gostaria de confirmar se esse valor.

E em alguns meses ela esteve afastada da empresa, recebendo auxilio doença do INSS, ele não vai ser informado na Remuneração dela, correto? Sendo que no mês que ela ficar totalmente afastada deve ficar zerada?


Você deve abater apenas as faltas injustificas na remuneração.
Nos meses de afastamento você deve zerar, e não esqueça de colocar a informação do tipo e período do afastamento.

Ellen Martins

estou conferindo as mensagens de avisos, e encontrei um funcionário que está afastado desde 06/2012 e não retornou até então.
Mas por algum erro humano na empresa na época de 01/2013, foi calculado folha para este mesmo funcionário que está afastado, foi pago INSS e FGTS para o mesmo.... menos o salário

Então na RAIS o cara encontra-se afastado no ano inteiro mas tem a remuneração de 01/2013....

Alguem pode me ajudar neste caso...Será que posso somente excluir a informação da RAIS na remuneração, ou devo reinviar a GFIP da época


Você deve informar o afastamento para o ano todo e retificar a GFIP.

Luan de Moraes Marques

Boa tarde, estou com um probleminha na hora de salvar a rais, aparece o seguinte erro, 0030:ERRO: Prefixo com tamanho invalido, nao consigo resolver, o que pode seer?


Por gentileza, postar sua dúvida no Tópico fixado sobre "Erros na Rais" na sala de Tecnologia Contábil.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 18:03

Eu estou começando fazer as minhas hoje

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 18:05

O ideal é usar a versão correta do Sistema RAIS e em alguns caso verificar o LAYOUT do sistema de origem, não resolvendo procurar a empresa e falar com o programador..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 08:33

Bom dia Suzana,

Você deve transmitir as RAIS negativas referente os anos indicados.
Veja aqui: http://www.rais.gov.br/negativa.asp.

Bom dia Kelry Almeida,

Considerando que este tópico trata-se apenas de assuntos relacionados a RAIS, favor postar sua dúvida no tópico a seguir: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/123388/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-2014/.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:36

Bom dia,
A respeito da remuneração dos funcionários informados, os campos disponíveis são de remunerações e horas extras, o funcionário tendo adicionais dentro da competência, não sendo horas extras essas, o valor deve ser incorporado dentro da remuneração ou deve ser excluído?
E referente a faltas, altero o valor, e exclui os valores das faltas e jogo o salário integral sem esses descontos ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:47

Bom dia Bruno,

Vide página 35 Manual Rais anexo:

Valores que devem integrar as remunerações mensais

1.Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários, vantagens, adicionais extraordinários, suplementações, representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade, porcentagens, comissões e corretagens.
2. Valor integral das diárias e outras vantagens por viagem ou transferência de local de trabalho, desde que esse total exceda a 50% do salário
percebido pelo empregado ou servidor.
3. Gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como as de balanço, produtividade, tempo de serviço e de função ou cargo de confiança.
4. Verbas de representação, desde que não correspondam a reembolso de despesas.
5. Adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênios, triênios, anuênios, etc.
6. Prêmios contratuais ou habituais.
7. Remuneração pela prestação de serviços de caixeiro-viajante, com vínculo empregatício.
8. Comissões de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos a dissídios coletivos de exercícios anteriores.
9. Pagamento de diretores sem vínculo empregatício, desde que tenha havido opção pelo FGTS (Lei nº 8.036/1990).
10. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
11. Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.
12. Repouso semanal e dos feriados civis e religiosos.
13. Licença-prêmio gozada.
14. Abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência Social e/ou FGTS.
15. Aviso-prévio trabalhado.
16. O aviso-prévio indenizado deve ser informado no campo específico.
17. Remuneração e prêmios por horas extraordinárias ou por serviços noturnos, ainda que pagos em caráter eventual.
18. Adicional por serviços perigosos ou insalubres, ainda que pagos em caráter temporário.
19. O valor das prestações in natura, salvo as utilidades previstas no § 2º do art. 458 da CLT, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001, e a alimentação concedida pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321, de 14.04.1976).
20. Etapas (setor marítimo).
21. Pagamento por tarefa ou peça manufaturada, no estabelecimento ou fora dele.
22. Valores remunerados a título de quebra de caixa quando pagos ao bancário e ao comerciário.
23. Salário-maternidade, salário-paternidade.
24. Salário-família que exceder o valor legal obrigatório.
25. Indenização sobre o 13º salário: deve ser informado no campo do 13º salário.
26. Salário pago a aprendiz.
27. A bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, observado, no que couber, o art. 4º da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº. 10.405/2002 (Dec. nº 3.048/1999, art. 201, IV, § 2º).


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 10:50

Bom dia pessoal,

Sabem me dizer se a lei 12.506 (cada ano trabalhado ganha-se 3 dias) entra como aviso previo indenizado ou entra na remuneração mensal.

E tambem se as férias e 1/3 de férias sobre aviso previo indenizado entram no campo férias indenizadas?
Obrigada

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