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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Luan de Moraes Marques

Luan de Moraes Marques

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:30

Consegui sim, obrigado, tenho mais uma duvida, estou tentando declarar a rais de empregador domestico, ai da o erro que empregado domestico nao é declarado a rais, devo excluir o funcionario e declarar só a empresa ou nao declaro nada? Boa tarde.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:21

Gostaria de tirar uma duvida, uma empresa que era optante pelo simples em 2012 se tornou Optante pelo SIMEI desde 01/01/2013, esta empresa não teve funcionários registrados em 2013, sendo assim esta dispensada da entrega da RAIS 2014 ano Base 2013 ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:26

Rafael,

Boa tarde!


Na verdade, diferentemente do que disseram os colegas Fernando Eduardo de Souza e Francisco Gledson de Freitas, empresas enquadradras no MEI, que não tiveram empregados em 2013, NÃO estão obrigados a efetuarem a entrega da Rais Negativa.

De acordo com o § 2º, Artigo 2º da Portaria nº 2.072/2013, a exigência de entrega da Rais Negativa NÃO se aplica ao MEI.

"Art. 2º (...)
§2º §2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
".

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***CCB
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:46

Bom dia pessoal,

Kamille Fernandes Assunção Santos

Gostaria de saber se a RAIS quando exigida o certificado digital pode ser entregue via o Conectividade PRI???

A chave pri é apenas para acesso as funcionalidades da Caixa Economica Federal, já com o certificado digital voce acessa Caixa, Receita Federal, transmite declarações, enfim, você deverá utilizar o Certificado Digital mesmo.

Laís de Oliveira

Sabem me dizer se a lei 12.506 (cada ano trabalhado ganha-se 3 dias) entra como aviso previo indenizado ou entra na remuneração mensal.
E tambem se as férias e 1/3 de férias sobre aviso previo indenizado entram no campo férias indenizadas?


Informe cada coisa no seu campo especifico, aviso prévio no campo destinado a aviso prévio e férias no campo destinado a férias.

Michelle Rodrigues Juliao

Gostaria de saber como eu cancelo uma RAIS NEGATIVA, sendo que a empresa teve funcionário no ano de 2014.
Aguardo retorno.


Faça uma nova declaração conforme a seguir: Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2012, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Luan de Moraes

Estou tentando declarar a rais de empregador domestico, ai da o erro que empregado domestico nao é declarado a rais, devo excluir o funcionario e declarar só a empresa ou nao declaro nada? Boa tarde.


Empregado doméstico não deve ser relacionado na RAIS.
Como assim declarar só a Empresa, o doméstico está registrado em uma Empresa/CNPJ?

Ana Lucia

Estou fazendo uma rais de um dentista com cadastro de cei e sem movimento em 2014, mas na hora de salvar aparece o erro "0040:ERRO: TIPO DE RAIS, o que poderia ser isso?


O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GIVANILDO BRAZ DE CAMPOS

Givanildo Braz de Campos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:23

Olá bom dia

Estou com dificuldade em transmitir o arquivo RAIS. Aparece a seguinte mensagem: Erro ao assinar declaração. org. bouncycastle. cms.CMSException: error creating signature.

Meu certificado está dentro do prazo de validade e foi renovado recentemente. Todos os precedimentos que exigem Certificado Digital eu consigo realizar sem problemas, somente o envio do arquivo RAIS que dá esse erro. Nota: o programa lê normalmente o certificado, inclusive pede a senha PIN.

Quem tiver o mesmo erro ou tem alguma solução que possa me ajudar eu agradeço.

Muito obrigado

Everaldo Silveira Freire

Everaldo Silveira Freire

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:02

Sou novo em contabilidade de empresa e é a primeira vez que declaro uma RAIS e estou com a seguinte dúvida, uma empresa não tem funcionário e houve apenas retirada de pró-labore do sócio (empresário individual). Essa retirada deve ser informada na RAIS ou posso transmitir apenas a Rais Negativa dessa empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:09

bom dia Everaldo,

Transmita a RAIS Negativa.

Devem declarar a RAIS inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.

Fonte: Manual Rais (Anexo).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Natália França de Carvalho

Natália França de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:48

Conforme eu importo as informações para a RAIS, ela não esta colocando o salário que o funcionário foi registrado ele esta tomando como base o salário que foi alterado durante o ano de 2013.

Está correto? pois aparecem avisos dizendo que o salário de um mês exemplo de Fevereiro esta menor que o do salário contratual informado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:55

Bom dia Natália,

Vide página 28 Manual RAIS anexo:

Salário contratual/vencimento básico – informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:39

Olha o que eu fiz, importei o anexo para o analisador e fui em avançar....até aparecer as opções, "visualizador/transmitir/fechar", eu vou em transmitir, só que a próxima tela aparece congelada, não consigo mexer em nada, ai só tem a opção de "sair" e não consigo clicar em nada, tudo congelado. Alguém sabe alguma coisa disso???

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:41

Van, aparece assim: A declaração RAIS2013.DEC já foi transmitida. Deseja gravar mesmo assim? (O arquivo existente sera preservado)
Isso acontece no analisador na sequencia que eu coloquei na primeira duvida. Se eu clicar em sim, vai aparecer a outra tela para transmitir, ou visualizar ou fechar...e ai que está o problema, se eu vou em transmitir a próxima tela fica congelada, será que pode ser o programa da RAIS ou o meu?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:23

Alex, mas a mensagem diz que você já transmitiu a declaração.
É como se você tivesse tentando retransmitir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:28

Ok Van, é que é a 1 vez que faço isso e eu achava que deveria ir nessa ultima tela pra transmitir, até porque tem a opção de "transmissão" no menu e se eu entrar lá , ela aparece congelada então. Mas se é isso, obrigado pela atenção e compreensão.
Abraços...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:36

Perfeitamente Alex, no próximo ano você já estará craque rs
Mas é isso, a mensagem diz que sua declaração já foi transmitida, agora basta você imprimir e guardar.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:11

A minha duvida é com relação a empregados que trabalham dentro de empresas, e ue prestam serviço de limpeza, quando estou conferindo os dados, no final aparece uma mensagem dizendo que empregado domestico não precisa apresentar RAIS, nesse caso esse empregado (a), trabalha no setor de limpeza, qual o CBO que eu utilizo?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Diná Chaves da Silva

Diná Chaves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:49

Van, bom dia! estou com uma dúvida na RAIS, e não consegui entender claramente o que o Manual diz a respeito.
È sobre CEI vinculado ao CNPJ. Ano passado a empresa abriu um CEI pra obra própria, e a obra terminou no mesmo ano, os funcionários que ficaram ativos, voltaram ao cnpj ....mesmo assim tenho de declarar este CEI vinculado? ou apenas declaro o CNPJ normal? se puder me ajudar ficarei grata!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:56

Bom dia Diná,

Segue orientações:

CEI vinculado – este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI”, conforme segue:

• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.

As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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