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ICMS Nota Fiscal Consumidor D-1

Lu Bellusci

Lu Bellusci

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 16 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 11:37

Bom Dia....

Estou com a seguinte dúvida nas Notas Fiscais a Consumidor Série D-1, quando o produto vendido tem redução de ICMS, ou aliquota especial, eu recolho o ICMS da empresa conforme a redução ou não importa sempre que for série D-1 pago 18%????

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 16 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 21:40

Olá Luciana!


Entenda, não vai ser o tipo de documento a ser utilizado, que irá definir qual carga tributária tal produto irá sofrer. O que faz essa determinação é o ato nortamtivo pertinente à questão; uma vez que, na maioria dos casos as empresas que utilizam esse tipo de documento fiscal, por obrigatoriedade faturarem até R$ 120.000,00, e por conseguinte, na maioria dos casos acabam optando pelo Simples Nacional, descaracterizando assim qualquer tipo de outro benefício fiscal, como por exemplo, redução de base de cálculo ou alíquota diferenciada. E para reforçar, o documento supramencionado, não tem campos cabíveis, para que se destaque tal tributação, por tanto para tal feito, deverá ser utilizado a nota fiscal Modelo 1 ou 1-A, conforme determina o artigo 127º do RICMS/2000.



Atenciosamente,




Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 09:15

Ola Luciana, tudo bem?

Me diz uma coisa, você desenvolve sistemas para Escrita Fiscal ou trabalha com Escrita Fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 09:20

Luciana, quanto a venda com destaque de talão venda a consumidor, não há destaque de ICMS. Este talão é utilizado somente por Microempresa que não destaca ICMS, empresa com destaque de ICMS, tem que utilizar Cupom Fiscal na venda a consumidor.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:44

Comprei material para revenda, o fornecedor me entregou ua nota fiscal de venda ao consumidor, posso dar entrada no estoque com esta nota ou tem que ser a nota modelo 1A.

Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 18:04

Olá, Boa Tarde!
Nota Fiscal modelo D1 é para emissão para consumidor final, não serve de lançamento na parte Fiscal de uma empresa. Somente nota fiscal mod.1 ou eletrônica serve neste caso.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:40

Obrigada Emerson, fiz o comprador da empresa trocar a nota..
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS HENRIQUE DUARTE DA SILVA

Luis Henrique Duarte da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:31

Olá. Bom Dia

Tenho uma duvida ocorreu uma festa em um restaurante bancado pela empresa , mas a nota fical que vei para pagamento é a modelo D1 no valor de r$ 3.500,00. eu posso dar emtrada desta nota fiscal no meu fiscal???

tem algum valor maximo para emissão de nota fiscal de venda ao consumidor modelo D1?

desde ja muito obrigado.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:57

Olá, Bom Dia Luis!
Conforme passado acima para outra colega, não se lança em uma empresa nota D1, D2, etc..., pois são notas de venda a consumidores.
Empresa deve conter somente nota modelo 1 ou eletrônica na compra(Recibo, NF.de consumidor e cupom fiscal não são válidos para registro fiscal). Já o valor para uma nota D1~máximo não sei lhe falar no momento, irei pesquisar em meus arquivos, pois existi o limite, depois lhe informo.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:59

Obs: isso no que diz (Compra), na saída normal possuir os talões D1 ou ecf registrados.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 11:15

Bom dia Luis Henrique...


Veja redação dada do RICMS/SP

Artigo 132-A - Ressalvado o disposto no artigo 132, nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, poderá ser emitida, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)

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Parágrafo único: É vedada a emissão do documento fiscal de que trata este artigo nas operações com valores acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida a Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do artigo 124, ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, referida no inciso I do artigo 212- O. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.217, de 07-07-2008; DOE 08-07-2008)



Espero ter ajudado...


Att.



Rodrigo Victorino

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 13:07

Boa Tarde Elizangela!
Para orgão publico deve-se emitir nota fiscal Mod.1 ou eletrônica, D1 é para consumidor final(Pessoa física).
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 13:12

Já sobre a pergunta anterior da Eliana França... Empresa Lucro presumido que emiti nota no talão D1: deve-se ver a alíquota do produto (18%, 12%, etc...) e lançar conforme o caso... A diferença entre os impostos da saída e da entrada é que vai dizer-lhe se o saldo é credor ou devedor.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 10:45

Pessoal,

Tenho uma empresa que atualmente é tributada no lucro presumido, pois a mesma não pode entrar no simples pois tinha dívida que somente agora foi quitada!

Essa empresa emite somente nota fiscal D-1, o Emersom explicou que faço o lançamento normalmente na parte de escrituração do ICMS aliquota 18% e faço a apuração de acordo com o que foi comprado! e tenho o valor imposto a ser pago do ICMS.

Mas no estado de SP na lei RICMS/00 do seu artigo 313 I fala que o impostos correspondetes ao produto vendido devem ser pagos antecipadamente, ou seja ST diferimento ( antecipado!) aí que vem a dúvida, meu cliente vai ter pagar ICMS novamente? Sendo que já foi pago? Pois muitos de seus fornecedores são também optantes pelo simples então algumas notas não vêm preenchidas corretamente, sem destaque do ICMS não pago, sem informação do recolhimento do imposto enfim (Não sei explicar o porquê), mas devida a esse artigo da lei sabemos que foi recolhido antecipadamente! Neste caso como devo proceder? Em relação ao lançamento de os produtos que são St? E meu cliente só vendo para consumidor final! Alguma sugestão?

obrigada pela ajuda!

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 09:00

Bom dia Viviane !

Os contadores precisam ficar atentos à mudança de Enquadramento Fiscal quanto às obrigações fiscais de escrituração e documentos à serem emitidos.
Talão de nota Fiscal D-1 somente pode ser usado para empresas enquadradas como ME, "que não destacam o ICMS", posteriormente se foi desenquadrada da condição de ME, não poderá mais emitir nota fiscal D1, terá que emitir o Cupom Fiscal e Nota Modelo 1, que são os documentos fiscais usados por empresas EPP ou do Lucro Presumido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 10:14

Bom Dia a Todos!
Viviane, eu não soube passar direito as informações... tenho empresas que utilizam o talão de venda a consumidor, porém efetuamos a separação dos mesmos - Empresas RPA(D1 = 18%, D2 = 12%, D3 = 7%, D4 = 25%, D5 = ST, D6 = Isento) isso mencionado no talão e para facilitar o registro.
Se o imposto foi cobrado anteriormente não há nessecidade de paga-lo novamente, deve-se lançar com o CFOP correto 5.405 e na coluna Outras de ICMS.
Agora lhe passando e vendo a resposta do colega Gilberto tive uma dúvida:

Gilberto, estão excluídos da obrigatoriedade de uso do ECF:
os estabelecimento cuja receita bruta anual for inferior a R$ 120.000,00 é o que diz a legislação... onde localizo o que foi passado acima sobre:

Talão de nota Fiscal D-1 somente pode ser usado para empresas enquadradas como ME, "que não destacam o ICMS", posteriormente se foi desenquadrada da condição de ME, não poderá mais emitir nota fiscal D1, terá que emitir o Cupom Fiscal e Nota Modelo 1, que são os documentos fiscais usados por empresas EPP ou do Lucro Presumido.

Pois nada encontrei a respeito, agradeço para a minha devida correção em meus clientes.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 12:25

Gilberto,

Entendo o que o senhor quer dizer, o problema nisso tudo é que a empresa teve de ser LP pois tinha uma dúvida de pouco menos de 300,00 e por isso foi impedida de entrar no simples esse ano, a empresa é uma ME, que por motivos financeiros não pôde entrar! O faturamento anual dela não chega aos 120 mil! Obrigada pela orientção, pois isso enriquece muito nosso conhecimento!

Emerson,

Achei muito legal a discriminação das alíquotas eu desconhecia essa forma, ainda estou aprendendo sabe, estou amando essa parte fiscal e meu sonho hoje é me tornar fiscal de rendas do ICMS, ano que vem começo uma faculdade de contabilidade, um dia estarei tirando dúvidas!

Obrigado aos dois Gilerto e Emerson!

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 15:47

Olá Emerson !

Empresas que não são enquadradas no SIMPLES NACIONAL, tem apuração do ICMS mensal pelo regime RPA, tendo assim no final do mês saldo do imposto (ICMS) devedor ou credor dependendo do montante das entradas e saídas.

Todas as empresas que tem apuração mensal do ICMS, destacam o ICMS nas saídas, ou seja nas vendas, utilizando a Nota Fiscal Modelo 1, que possui campo próprio para destaque da base de cálculo e do ICMS dos produtos vendidos, conforme artigo 127 do RICMS/00 SP.

Os artigos 132, 132-A, 133 e 134 do RICMS/OO-SP dizem respeito à Nota de Venda à Consumidor e são claros ao descreverem os campos à serem preenchidos na nota fiscal, não tendo assim campo para preencher o destaque do ICMS.

Esta situação que o Sr. está citando quanto a utilização do talão de venda à consumidor com destaque do ICMS para empresas RPA eu desconheço, peço que complemente a resposta citando a base Legal para que as pessoas do Fórum possam utilizá-la, estando assim amparados pela Legislação Fiscal.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:26

Moço Gilberto,

Mais uma vez obrigada! Vou comprar a legislação do RICMS e lerei todinha ela, mas só uma coisa o próprio posto fiscal liberou a confecção deste talão, mesmo sendo ele RPA.

Agradeço muito pela ajuda, estamos aqui para ajudarmos uns aos outros, mas sempre temos de filtrar as informações recebidas certo? ;P

Att,

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:53

Olá Viviane !

Olha, realmente não pude afirmar por não conhecer empresas que praticam esta operação, consultei alguns colegas e alguns também desconhecem, mas nunca escriturei talões consumidor com retenção do ICMS.

Realmente me parece que o Emerson está correto e a exigência é que seram séries distintas, mas fique atenta na forma de escriturar e emitir as notas fiscais.

Mas ainda não tenho a base Legal desta situação, por isso solicitei ao Emerson.

Quanto ao Regulamento do ICMS, ele está disponível no site da Secretaria da Fazenda, entre no link abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:04

Complementando a informação do Emerson...

A utilização das series D distintas eram normalmente utilizadas antes dos ECFs para separação por aliquotas, base reduzida, isenta, imune, etc.

Porem é importante fazer as devidas anotações do Livro Mod.6 , sendo uma série em cada pagina.

ex: D1 - Venda de mercadorias tributadas a 12%, e assim por diante

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:12

Então Gilberto,

Os produtos que eles vendem (ração animal tipo pet já devem vir substituídoRICMS/00 artigo 313-I ), pois ele é um pequeno comércio e só compra do dentro do Estado!
Mas por falta de dinheiro para pagar uma divida da Receita de pouco mais de 300 reais ele não entrou no simples esse ano, mas ano que vem ele entra, ele só vende para consumidor final e o PF aprovou vc entende?

Dos males o menos, pois os impostos do ICMS já tem com substiuição e ele só paga sobre o lucro (preciso aprender a calcular isso, vc sabe como faço? Se é que tenho de pagar)
Aproveitando qual a diferença entre IVA-St e MVA?

Agradeço muito sua preocupação!

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:14

Martins eu realmente não sabia, só depois que o Emerson me disse, mas por acaso vc sabe se isso continua? Tem alguma lei especifa? Pois agora caiu minha fixa --> Ração, quando não substituido, é tributado na aliquota de 18%!

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 06:47

Bom Dia a todos!
Ainda não consegui encontrar em meus documentos a lei que fala sobre este assunto, assim que eu conseguir passarei para analise de todos... se tiverem algo + atual por favor nos passar, em vista que e a legislação muda dia-a-dia e minha equipe pode não ter acompanhado está mudança.

Estranho é que no Posto Fiscal de minha sub-região e agora pela AIDF feita no PF.Eletrônico é aceito com série D e sub-série1, 2, 3, ... e no campo destinação mencionamos a alíquota:
Alíquota 18%
Alíquota 12%
Alíquota 7%
Alíquota 25%
Ísentas
Imposto recolhido antecipadamente

Neste caso a gráfica sabe que tem que mencionar os disseres no talão, já a alíquota e o imposto somente aparece na hora do lançamento por parte do escritório no registro fiscal.
Minha empresa RPA deixou de fazer dessa forma a partir deste mês, devido o CNAE dela ter entrado na NFe. Porém muitas ainda precisam e acho que ainda podem se utilizarem desse sistema... + melhor é termos certeza, afinal... com essa legislação Flex o que sabemos ontem, pode ter mudado hoje!
Abraços a todos

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 06:55

Bom Dia Martins!
Obrigado pela complementação, pela resposta acho que você já deve ter passado por essa situação, não sabemos ao certo se houve alterações na legislação... porém trocando idéias e artigos iremos chegar no correto para ajudarmos a colega que efetuou a pergunta. No + logo passaremos novas consultas.
Abraçosss

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 10:50

Bom dia a todos...

hehehe, é realmente já tive padarias com 10 series D, to velho!

No meu entendimento as NF mod.2 (art.132;,,) ainda devem ser utilizada por todas empresas que vendem direto ao consumidor, inclusive as que possuem ECF, em caso de por ex pane no equipamento (art.132-A), e pelas empresas do SN não obrigados ao ECF, usando-se séries distintas para separação de vendas tributadas das com ST antecipada.

No caso acima de uma RPA com venda direta ao consumidor e faturamento inferior a R$ 120.000,00, pode ser utilizadas a mod.2 com series distintas conforme a tributação das mercadorias previstas no art.196 conbinado com o art. 197 paragrafo 1º item 3, e tambem com a obrigação de anotação no livro mod.6 previsto no art.220.

A escrituração no livro de saidas será feita conforme a anotação feita para a série no livro mod.6, ou seja se anotou tributada a 18% lança tributada a 18% (VC, BC e ICMS) independente de ter sido ou não destacado na NF.

Espero ter ajudado

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:34

Boa noite,

Tenho um pequeno cliente, com faturamento inferior a R$ 120.000, tributado pelo lucro presumido. A empresa está estabelecida no RJ.

Atividade da empresa: Confecção de carimbos e chaveiros
Ele pode emitir NF série D - Subsérie 01?

Ele fatura tanto para PF e PJ

Como será escriturado no livro?

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
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