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ICMS Nota Fiscal Consumidor D-1

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 06:15

Bom Dia Gleison!

Se você dar uma olhada logo acima no dia 14 de outubro eu respondi que sim... várias empresas que eu conheço faz dessa forma, recebi 1 empresa de outra cidade este mês no ramo de peças para aeromodelos e a mesma é RPA e possui o talão "D1".
Obs: é aceito na AIDF e as gráficas até colocam a menção na ultima linha referente a qual tributação é o talão:

EX:
D1 = Mercadorias tributadas a alíquota de 18%
D2 = Mercadorias tributadas a alíquota de 12%
D3 = Mercadorias com imposto recolhido antecipadamente
e assim por diante, para facilitar o registro (Seguimos conforme alíquota mencionada no talão pela grafica ou mesmo pelo preencimento no livro modelo 6)... devido não possuir campo para preenchimento do imposto - Sendo que cada sub-série do talão deve ser preenchido no Livro Modelo 6 separadamente e mencionando qual será sua tributação.

No + o amigo Martins passou a legislação que diz respeito do tratamento fiscal em São Paulo... não custa nada perguntar no Posto Fiscal de sua Jurísdição (RJ) se também segue dessa forma por aí e ficar alerta pois a NFe veio para ficar e logo seu cliente terá que se adaptar!
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Diane Gomes

Diane Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:37

Boa tarde!

Gostaria de saber até quando as NFs de Venda ao Consumidor poderão estar sendo utilizadas pelas Microempresas da Baixada Santista/SP. Existe uma data prevista para a extinção das NFs de papel?

ELISANGELA SANCHES

Elisangela Sanches

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:18

olá luiza a escrituração fiscal geralmente é feita pelo site da prefeitura, no meu caso em santo andré tenho site da prefeitura para a escrituração fiscal gissonline se for em sp procure direitnho que acho tb deve ser assim toda nota de venda a consumidor deve ter escrituração.

KELI LUDWIG

Keli Ludwig

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 18:04

Luiza , até onde eu sei sobre a lei do micro empreenddor individual , ele não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa fisica (CPF , consumidor final) , para empresas (CNPJ ) ela deve emitir, mas a nota modelo 1 e não a de consumidor serie D , tanto que nem habilita no posto fiscal a solicitação de notas serie D.Quanto a escrituração ser feita no site da Prefeitura só se for nota fiscal de prestação de serviço e não venda.

Espero ter ajudado

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:22

Olá estou com a seguinte dúvida...
Estou solicitandoa nf consumidor(o modelo 2 série D), é a primeira vez que solicito e no cadastro da AIDF tem um campo chamado "destinação" e aparece algumas opções e não sei qual escolher, são elas:
-Tributada
-Não tributada
-Prod. estrangeiro Importação Própria
-Prod. estrangeiro Adquirido Merc. Interno
-Aliquota 7%
-Aliquota 12%
-Aliquota 18%
-Aliuquota 25%
-Outras
A empresa é do Simples Nacional, comércio varejista.
Obrigada
Claudia

Silvia Aparecida Martins

Silvia Aparecida Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 08:42

Bom dia Srs.
Tenho uma empresa no ramo Farmacia de Manipulação, que comecei a fazer este mes.
Estou na seguinte duvida quanto a informação no Sintegra PR.
Fui orientada a lançar a NF modelo D1 no fiscal e informar o campo Produtos no Sintegra. Isto procede?
Agradeço quem puder me ajudar.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:36

Tenho uma dúvida, um cliente que tem um faturamento abaixo de 120 mil me falou que um amigo dele com o mesmo tipo de negocio tem dois talões D/1 um ele emiti as vendas que não sofreram retenção de ICMS-ST e o outro as que na compra já foi retido o ICMS-ST(como venda de refrigerante), para realizar o calculo do SIMPLES NACIONAL, já que um já foi retido na compra e assim não pagar em duplicidade ICMS, alguém sabe se isso é correto ou existe outro modo de fazer os lançamentos dos produtos com e sem ICMS-ST?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 18:16

Olá Giselly !

A nota fiscal série D é para venda à Consumidor, ou seja mercadorias que vão ser consumidas e não para revenda, portanto as empresas devem ser orientadas à pedir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica para as empresas que já emitem este documento fiscal.

Vou te passar um link do RICMS de São Paulo, mas aí no R. G. Norte deve ser da mesma forma no RICMS RN, tenta pesquisar para ver:
info.fazenda.sp.gov.br

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 11:00

bom dia Gilberto! Obrigada pela informação. Acredito tbm que aqui no RN esse tipo de nota tenha o mesmo tratamento. Mas como vc disse vou dá uma pesquisada na RICMS daqui.

OBG!

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:36

Bom dia!

Os colegas poderiam me informar se existe um valor máximo para emissão D1? e qual o fundamento legal.

Desde já agradeço pela atenção.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:44

Bom dia
Nilzete

Segue:

Redação dada do RICMS/SP


Parágrafo único: É vedada a emissão do documento fiscal de que trata este artigo nas operações com valores acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida a Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do artigo 124, ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, referida no inciso I do artigo 212- O. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.217, de 07-07-2008; DOE 08-07-2008)


Att
Pavan

PAVAN
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