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Sefip Desoneração e Retenção INSS pelo Tomador

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 13:36

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa que o CNAE principal e 42.92-8-02 - Obras de montagem industrial, onde a partir do mês Janeiro/2014 vai entrar na Desoneração da Folha de Pagamento.

1º Preciso saber como devo compensar os valores da desoneração na Sefip?

2º Ele presta serviço em um cliente onde na nota fiscal esta destacado a retenção do INSS, com isso eu posso compensar esse valor na GPS da parte funcionários, como devo informar isso sefip?

Por favor me tire essas dúvidas!

Desde já muito obrigado.
Roberto


Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:20

Boa tarde Adir,

Primeiramente obrigado pelas informações.

Nos meses de Nov e Dez/2013 informei o INSS retido sobre NF no campo de Compensação, e não no campo Retenção Lei 9.711/98, conforme você disse.

Esta errado devo retificar a Sefip informando esses valores no campo correto???

Abraço e obrigado!
Roberto

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 21:29

Oi Edir,

Muito obrigado!

Agora estou com outro problema, porque estou tentando gerar a SEFIP com código 150 pelo programa Contmatic Folha, e esta dando uma ocorrência: Local padrão não foi gerado você saberia me ajudar ou alguém do blog???

Obrigado!
Roberto

Cesar Augusto De Angelo

Cesar Augusto de Angelo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:37

Edir Capelin , Boa Noite

Tenho uma sefip com matriz e 8 filiais, no campo compensação devo informar os valores dos 20% da empresa do montante de todas (Matriz e Filiais) na matriz ou devo informar filial por filial no campo compensação os valores correspondentes aos 20% de cada filial?

Obrigado

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:04

Boa Tarde,

estou com uma dúvida, temos uma obra a começar para um órgão publico, onde com certeza haverá retenção para a previdência, como estamos contratando sub-empreiteiros, pergunto: Estes ao emitir sua nota deverá fazer retenção? Se a resposta é sim, não haverá bi-tributação?
agradeço imenso algum esclarecimento.



Eloina Bomfim
Solange da Silva Sousa Batista

Solange da Silva Sousa Batista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:05

Boa tarde!

Estamos com algumas dúvidas em relação a como informar a SEFIP de uma empresa com desoneração e retenção de 3,5% de INSS na fonte. Quando o INSS é retido na fonte a empresa deve ainda recolher algum valor? O que acontece se o valor retido for superior ao valor apurado em folha de pagamento? E se as retenções nunca foram informadas na SEFIP? A empresa consegue saber quanto teria de crédito a restituir? Se alguém souber por favor nos ajude.

SANDRA SILVA

Sandra Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:40

Boa Tarde!

Estou com uma duvida em relação a desoneração, já li diversos tópicos mas não consigo esclarecimento.
A duvida é: uma empresa que presta serviços de empreitada de mão de obra (cnae 4321500) , presta serviços para duas construtoras.
uma tem obra desonerada e a outra não, então como faco para recolher a parte do adminstrativo da empresa e dos socios.
Calculo com ou sem desoneração?

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