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Recuperação de Verbas Indenizatórias

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 18:21

Prezados,

A questão da recuperação das contribuições previdenciárias pagas sobre verbas indenizatórias ( 1/3 férias, auxilio doença, adicional de periculosidade etc..) é assunto que esta em evidência e já existem entendimentos favoráveis nos tribunais, inclusive no STF. Muitas empresas já estão retificando as SEFIP e compensando a parte patronal paga a maior.

Gostaria de levantar alguns questionamentos sobre a forma que devemos fazer o procedimento de retificação da SEFIP e posterior compensação na GPS , já que sou novo na área trabalhista (trabalhava no fiscal) . A saber:

1-) Me corrijam se eu estiver errado , mas acredito que o campo de remunerações é preenchido com o valor cheio da remuneração do empregado , ou seja contendo o salário + verbas indenizatórias . Se for feita a retificação do SEFIP excluindo essas verbas no campo remunerações , teremos impacto na contribuição já descontada do funcionário e no FGTS? Lembrando que a recuperação deve ser feita apenas sobre os 20% pagos pela empresa.

2-) É realmente necessário retificar a SEFIP, apenas a compensação na GPS não seria suficiente? Ou isso deixaria a GPS em descompasso coma SEFIP .

Desde já grato pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 15:49

Boa tarde.
Ernani, esse e um tema/assunto delicado, advogados tributarista costumam oferecer esse tipo de serviço as empresas.
Sugiro a você que antes de qualquer alteração na SEFIP, consulte um advogado tributarista, ele é a melhor pessoa/profissional a aconselhar se no caso de sua empresa vale apena "brigar" na justiça por esse reembolso./devolução
Menciono isso porque já tive essa experiência, e depois veio a fiscalização do INSS e fiscalizou tudo, foi uma dor de cabeça.
Não sei te dizer se a empresa ganhou ou não, isso porque o processo continua na justiça.

Ernani Maciel

Ernani Maciel

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:20

Boa tarde Carlos Alberto,

Muito obrigado pela ajuda, concordo com você que é um assunto delicado. Já temos um parecer de um escritório conceituado que nos respalda para a operação, mesmo conhecendo os riscos/benefícios.
A dúvida esta realmente em como executar essa recuperação, já que o escritório se limita a emitir opinião . Minha preocupação esta principalmente em não alterar o que já foi recolhido dos funcionários, ou seja, recuperar apenas o patronal. Como fazer isso no SEFIP ?

att
Ernani

GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 20:47

Meu caro, sugiro que espere mais um pouco, pois tais verbas estão sendo objeto de discussão no STJ, e a divergência é somente sobre o salário maternidade e paternidade, as demais a maioria dos Ministros são favoráveis ao contribuinte. Tal discussão deve findar até meados de 2014.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:08

Bom Dia colegas,

Iremos iniciar este processo em nossa empresa. Estou perdido nem sei por onde começar.
Alguem tem uma planilha parametrizada do que precisa ser lançado, como deve iniciar este processo?

Desde já obrigada!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:56

Cristina, boa tarde.
Para recuperação dessas verbas precisará acionar a justiça, pela receita federal eu acho dificil.
Mas lembre-se a Receita Federal poderá fiscalizar a empresa referente aos últimos dez anos.
Então sugiro consultar um advogado tributarista.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:16

Oi Carlos boa tarde,

Então, ja estamos sendo orientados por uma adv tributaria.
o que acontece, é que preciso levantar todas as informações solicitadas por ela e não sei se existe alguma planilha padrão, para que eu possa alimentar com essas informações.

Obrigada!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:27

Cristina, o que eu faço e copia do resumo da folha de pagamento, onde as verbas x, y, z, etc.. foi base para o calculo da guia recolhida, no meu caso o advogado anexou a copia da folha junto com a copia da guia no processo.
O advogado com a copia da folha e da guia, irá mencionar na ação que a empresa recolheu indevidamente sob as verbas, x, y etc.., provando através da guia o recolhimento e solicitando a devolução (corrigida) conforme o seu entendimento (baseado na lei xx)
Converse com o advogado(a) e explique.

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