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Fgts Domestica - ESOCIAL DISPONIVEL

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:53

A Caixa Econômica Federal disponibilizou um novo serviço eletrônico para trabalhadores domésticos. A ferramenta gera eletronicamente o Guia de Recolhimento do FGTS


No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados cadastrais dos trabalhadores. O documento sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária. O acesso ao novo serviço pode ser realizado pelo endereço https://www.esocial.gov.br, bastando selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.

assim nao teremos que informa mais a sefip.

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 17:41

Como gerar a GRRF de doméstica? Desde outubro/2013 venho fazendo Folha de pagamento de uma doméstica no portal eSocial, no qual cadastrei o empregador e gerou um CEI (automático). Agora preciso fazer a rescisão por demissão sem justa causa, ou seja, preciso gerar a GRRF, mas não sei como gerar. NO portal só gera a GRF da folha mensal. Vou precisar que o empregador tenha o Certificado Digital para fazer a movimentação e gerar a GRRF dessa empregada? Ou a movimentação já é automática, a partir do momento que fiz a rescisão no portal eSocial? Quem puder me ajudar, por favor. Obrigada desde já.

Neiri
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:39

Neiriluce Strey

Nesse caso você devera utilizar a GRRF para efetuar o calculo da multa referente os 50% do fgts.

Cadastre o empregador e empregado na GRRF.

e faça o procedimento normal como se fosse um funcionário qualquer de uma empresa.


40% empregado
10% governo.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:21

a chave de comunicação para a empregada domestica efetuar o saque do FGTS pode ser gerada manualmente pelo atendente da caixa.

Desta forma que faço o procedimento da chave de comunicação para o saque do fgts.

Oriente a empregada domestica a ir ate uma caixa e solicitar a chave de comunicação referente a domestica.

caso o atendente da caixa nao libere manualmente a empregadora devera emitir um certificado digital.

estou a disposição

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 11:38

Caros,

Fiz o recolhimento do FGTS da doméstica pelo e-social informando cei do empregador, pis do empregado e tudo mais. no entanto, ao consultar o extrato do trabalhador, não estão constando os recolhimentos dos FGTS? tem mais algum procedimento que deve ser adotado? O que pode ter ocorrido?

Abraço, Fábio.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 13:01

Vânia boa tarde!
Tbm tenho uma doméstica aqui no escritório com recolhimento de fgts para fazer rescisão, só que não faço a folha pelo e-social mas sim pelo sefip, e o empregador tem um CEI da receita federal, ele pode fazer um certificado com essa matricula?? E por qual portal posso comunicar a funcionaria?

KATY M

Katy M

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:44

Pessoal, me tirem essa dúvida: fiz a rescisão de uma doméstica (sem recolhimento de FGTS) e esta esta vinculada a um CEI, em algumas pesquisas encontrei que devo enviar uma SEFIP informando o desligamento, devido essa vinculação ao CEI. Isso procede?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:05

Vânia Zaniratto

Vânia a Receita não faz mais o CEI para Empregador Doméstico, somente no eSocial que é gerado um número de cadastro e esse não é vinculado a Receita, sendo assim não consigo fazer a certificação digital devido ao fato deste cadastro do eSocial não estar vinculado a receita e consequentemente, não consigo ter acesso aos dados de extrato do FGTS.
Como vc mesma disse o extrato deve ser consultado pela conectividade social!
Sabe de alguma novidade a esse respeito? Como proceder em uma rescisão de contrato onde temos que geral a chave para saque, tirar extrato e fazer a comunicação etc?
Obrigado

Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:16

Cassio Garcia

Realizei uma rescisão de doméstica esta semana.

Fiz assim:

O funcionário possui conta na Caixa, então pedi que fosse ao Caixa eletrônico e tirasse o extrato do FGTS.
No Esocial lancei o aviso previo e processei a rescisão. No link para gerar a guia de FGTS há a opção rescisório, clica nela, lança os dados da empresa e funcionário, os valores da rescisão e do saldo da conta e o site gerará a GRRF e automaticamente gera a CHAVE DE SAQUE.

No meu sistema de folha processei a rescisão para ter um modelo melhor.

A GPS não apareceu ao processar a rescisão no ESOCIAl como acontece ao fechar a folha, então gerei no meu sistema mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:28

Karina boa tarde, td bem?

Por favor me esclareça uma dúvida!
Posso registrar a empregada doméstica com data do dia 02/03?
No caso de doméstica pode-se fazer o registro retroativo?
Obrigado!

att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 15:24

Ei Cassio, acredito que sim, pois quando o programa entrou no ar já tínhamos domésticas contratadas e foi so realizar o cadastro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:57

Por favor, alguém poderia me orientar?
Preciso emitir as guias do FGTS do salario de março e das ferias que a empregada doméstica vai tirar em abril (01/04/2015 a 30/04/2015).
No e-social tem apenas opção mensal e rescisório.
Como emitir essas guias? pois sai apenas competência 03/2015.
Como identificar que é referente as férias?
Emitir uma guia com valor total do salário (março) mais as ferias (abril)?
ou duas guias separadas, porém na mesma competência?
no mês seguinte não haverá recolhimento, etc...
Enviei e-mail para @Oculto e não responderam.
Já devia inclusive ter entregue os documentos para o empregador, etc.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:18

Egiane Aparecida

O FGTS de março será normal com vencimento em 07/04/2015. Processe a folha e gere a guia com o valor somente do salário de março.

O FGTS das férias será na competência de abril, com vencimento em maio, como fazemos na folha de pagamento normalmente.

Gere o recibo das férias e envie, quando for fazer o fechamento do mês de abril processe o INSS e FGTS com o valor sob férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:34

Obrigada Karina,
Deixa ver se entendi..

Entrego o recibo das férias ao empregador e somente em maio vou gerar as guias para pagar referente ao valor das férias? é Isso?

Não entendi a frase: (Gere o recibo das férias e envie)?.

Desculpe a falta de conhecimento. Sou nova aqui no escritório, comecei a fazer folha de pagamento em fevereiro sem saber nada. Este forum é minha salvação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:35

Egiane Aparecida

É assim mesmo! Todos estamos aprendendo muito todos os dias!

O Recibo das férias já deveria ter sido enviado já que ela saiu de férias 01/04/2015, visto que deveria receber dois dias antes certo?

Os impostos referentes as férias serão competência abril, já que estamos em abril vc já pode gerá-los, com vencimento em maio: INSS 15/05 e FGTS 07/05 como ocorre na folha de pagamento normal. Se houver incidencia de IR a competência seria março e não abril.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jessey Cahu

Jessey Cahu

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 16:05

Vânia Zaniratto,

Boa Tarde,

Tenho 3 empregados, 1 domestico e 2 rurais(caseiros) gostaria de saber a maneira mais fácil de recolher o fgts dos mesmos, entro no www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br mais da um erro 246 e nao consigo emitir a guia de recolhimento, vc falou para baixar o sefip, baixei, me cadastrei como empregados(pessoa fisica), e nao consigo mais cadastrar funcionarios, por favor me ajuda, pois meus funcionarios estão me cobrando isso e nao estou conseguindo fazer.


OBS: NAO TENHO CERTIFICADO DIGITAL

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 16:23

Jessey Cahu

Boa tarde Jessey!

Ontem fiz pela primeira vez a guia do fgts pelo e-social, não tive problema nenhum, não sei o que pode estar acontecendo com você!
Você cadastrou o empregador e empregado no e-social, anotou o numero do cadastro (CEI) que é gerado pelo e-social.
Quando for fazer a guia do FGTS pelo site da caixa tem que cadastrar o empregado, colocar todos os dados pessoais, tando do empregador como do empregado, pode ter passado desapercebido alguma informação que não preencheu!!
Data do registro do funcionário, pode ser qualquer coisa!!!
Att

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:00

Boa tarde

não tenho experiência com doméstica e menos ainda com o e-social, entretanto, estou realizando a admissão de uma doméstica.
Realizei as anotações na CTPS, gerei o recibo de pagamento, gerei a GPS no site da Previdência e gerei a Guia de FGTS no site E-SOCIAL.
É só isso???
Tenho lido vários comentários dizendo ser necessário o envio da SEFIP (apesar de não detalherem como) e li também uma postagem que nosso colega Johann postou, dizendo que não haverá mais necessidade de enviar a SEFIP.
Podem me orientar?


Atenciosamente
Eliane Rezende
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 17:12

Eliane
Eliane, quando vc gera a FGTS pelo site da caixa é como se tivesse enviado uma sefip, ali vão todas as informações do empregador e empregado!
No meu entendimento não há necessidade de enviar mais nada, tbém fiz uma guia ontem da mesma forma!
Não sei se é o seu caso, mas já a algum tempo não é mais possível fazer a Inscrição CEI para empregador doméstico na Receita Federal, agora só é possível fazer aquele cadastro no E-Social, o qual não fica vinculado a Receita Federal.
Dessa forma não conseguia fazer o cartão do e-cpf para ter acesso a conectividade sosial!
att

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