x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 67

acessos 16.543

ECD - Lucro Presumido

Davi dos Santos de Freitas

Davi dos Santos de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:55

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do seguinte texto sobre a obrigatoriedade da ECD

II- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renta Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a q eu estiver sujeita;

alguém poderia me dar um exemplo prático, de um caso em que se torna obrigatório a ECD
se alguém tiver uma planilha que ajude nesse cálculo da distribuição de lucros, será de grande ajuda.

Att,


Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:08

Boa tarde,

Segue exemplo:

Receita R$ 8.000. A alicota da presunção vai variar de acordo com a atividade da empresa e o tipo de receita.

Receita Bruta
C01. Presunção a 1,6 % 0,00
C02. Presunção a 8 % 0,00
C03. Presunção a 16 % 0,00
C04. Presunção a 32 % 8.000,00

C05. Lucro Presumido 2.560,00
C06. Outras Receitas Ganhos Capitai 0,00
C07. Lucro Inflacionário 0,00
C08. Base de Cálculo 2.560,00

C09. Imposto de Renda 384,00
C10. Adições p/ Cálculos 0,00
C11. Adicional 0,00
C12. IR e Adicional 384,00
C13. Deduções Incetivos Fiscais 0,00
C14. IRRF 120,00
C15. IR Devido 0,00
C16. Saldo Credor Período Anterior 0,00
C17. Valor IR Compensado 0,00
C18. IR a Pagar 264,00
C19. Saldo Credor Período Seguinte 0,00
Contribuição Social Sobre o Lucro
C20. Ganhos Devido de Capitais 0,00
C21. Contribuição Social Devida 230,40
C22. Saldo Credor Período Anterior 0,00
C23. Valor Cont. Soc. Compensado 0,00
C24. Contribuição Social a Pagar 230,40
C25. Saldo Credor Período Seguinte 0,00
C26. PIS a pagar 52,00
C27. Cofins a pagar 240,00

C28. Lucro a Distribuir 1.773,60
C29. Base da Contribuição Social 0,00

Então vc poderia estar distribuindo até R$ 1.773,60, estando isento da ECD.
Lucro Presumido R$ 2.560 - 264 IR - 230,40 CS -52 Pis - 240 Cofins = 1773,60

Espero ter lhe ajudado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:45

Boa tarde Alessandra,


Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.420/2013:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)


Assim sendo, se sua empresa não estiver enquadrada na condição acima do Inciso II, esta dispensada da entrega da ECD.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:45

Bom dia!

Gostei muito da explicação do colega Sergio!

Mas ainda fiquei com uma duvida, em relação a dispensa da entrega da ECD no que tange diminuída de todos os impostos e contribuições a q eu estiver sujeita;
no caso de uma empresa industria, deverá ser diminuido o valor do imposto icms e ipi tambem, ou somente os mencionados pelo colega???

Att


Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:57

Resumindo o exemplo anterior do Sergio.

Receita - R$ 8.000,00
Folha.... - R$ 788,00

BC 32%....... - R$ 2.560,00
IRPJ 15% ....- (R$ 384,00)
CSLL 9%......- (R$ 230,40)
PIS 0,65%... - (R$ 52,00)
COFINS 3% - (R$ 240,00)
INSS 20% - (R$ 157,60)
FGTS 8% - (R$ 63,04)

Saldo: R$ 1.432,96 (teto limite para isenção da entrega da ECD)

Meu raciocínio esta correto ?

O trabalho renova e engrandece a alma.
Dayane Cássia de Souza

Dayane Cássia de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:28

Pessoal, bom dia!

Também estou com dúvidas sobre o ECD.
Para empresas inativas como já efetuamos a entrega da declaração de Inatividade não será necessário a entrega do ECD, certo?

Outra dúvida é referente a transmissão da declaração, será necessário fazermos um certificado digital para a pessoa física responsável pela empresa juntamente com o certificado pessoa física do Contador?

Alguém confirmar essa informação que nos foi passada?

Agradeço desde já a todos pela atenção!

At.te,
Dayane.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 18:11

Amigos boa noite!!

Tenho um caso que me deixo em duvida e gostaria de trocar experiencias.

Esta claro que somente as empresa que distribuirão lucros acima do limite estarão obrigados a entregar a ECD, mas eu tenho um caso em que uma empresa lucro presumido passo com saldo de "lucros a pagar" acima do limite em 2013, mas no ano de 2014 somente pagou valores dentro do limite do lucro presumido. O que vocês acham, estarei obrigado a entregar ou não?

Desde já agradeço a colaboração!!

Att,

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
SILAS DA COSTA

Silas da Costa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 12:57

Boa tarde.

Fiz a entrega da EFD Contribuições de uma associação com o valor inferior a R$ 10.000,00, porém não estava obrigado a entregar, o ECD só entrega se o PIS for igual ou superior a R$ 10.000,00 que não é o meu caso, pelo fato de ter entregue a EFD Contribuições sem ser obrigado, tenho que entregar o ECD pelo fato da EFD ?

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:55

Silas.

Observe:

IN 1422 - 19/12/13 "... Art. 1° IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

Ele fala de obrigação de entregar, não de ter entregue. Desta forma o mesmo não se enquadraria, mas para ter certeza eu consultaria a RFB, e também incluiria o ECF que traz a mesma passagem do art citado acima.

Atc.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:28

Boa Tarde pessoal,

Estou com dúvidas referente a entrega da ECD, tenho uma empresa do lucro presumido de posto de gasolina. Na DRE tem as receitas menos PIS, COFINS, e demais impostos e antes dos lançamentos do IRPJ e da CSLL deu uma base de cálculo de R$96.683,65 menos o IRPJ e CSLL deu um lucro de R$80.008,42. Eu posso distribuir esse lucro todo que estarei isento de enviar a ECD?
Não estou compreendendo o que quer dizer essa base de cálculo do imposto. Eu entendo como disse, e não a presunção do lucro.

Se alguém puder me ajudar, ficarei grato.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:56

Boa tarde caro colega Marcelo Teodoro .
Fomos em um curso aqui na cidade na semana passada e o palestrante nos mostrou que o cálculo seria o seguinte:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Sendo assim teríamos por exemplo:

100.000,00 (receita).
Caso a presunção de IRPJ / CSLL fosse 32% teríamos assim os seguintes impostos:

IRPJ = 4.800,00.
CSLL = 2.880,00.
PIS = 650,00.
COFINS = 3.000,00.

O cálculo seria:

100.000 x 32% = 32.000,00.
32.000,00 - 4.800,00 - 2.880,00 - 650,00 - 3.000,00 =R$ 20.670,00 esse é o valor que pode ser distribuído que dispensa o envio da ECD.

Espero ter auxiliado.
Uma boa tarde a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
MONICA ANDREA HEIDMANN DAS NEVES RAASCH

Monica Andrea Heidmann das Neves Raasch

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:18

Preciso de ajuda!
Tenho 03 empresas LP e uma associação s/fins lucrativos tambem LP,as empresas nao pagaram seus impostos federais e nem inss referente a 2014, estao se regularizando agora em 2015 , entao nao foi distribuido o lucro para nenhuma delas e a associação recebeu apenas 20.000,00 da prefeitura para organizar um evento. Nao estou conseguindo saber se devo ou nao enviar a ECD. Alguem pode me auxiliar?

GISLENE CAMARGOS SATHLER

Gislene Camargos Sathler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:03

Boa tarde,

Tenho empresa lucro presumido que distribuíram lucros durante o ano, porém para distribuí-los nós apuramos as contas de resultado, zerando-as mês a mês. Até aí tudo bem. Agora que estou fazendo a ECD e está apresentando o erro "O SALDO DA CONTA DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO NÃO FOI INFORMADO NO REGISTRO CORRESPONDENTE (I355)". Alguém passou por essa situação? Como resolveu?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:43

Bom dia,

Gostaria de um esclarecimento a respeito do DIPJ2015, pelo que entendi o mesmo não existe mais, foram substituídos pelos ECD e ECF:

- Tenho empresas do Lucro Presumido com distribuição de lucros, se ultrapassar o limite de distribuição de lucros tenho que entregar o ECD;

- Tenho empresas do Lucro Presumido que não distribuiram Lucros, nesse caso devo entregar o ECF?

- E Tenho empresas sem fins lucrativos (Centro Espirita) e nesse caso é o ECF?

Sobre a entrega, preciso ter 02 certificações e-cpf do responsável na RFB, a pessoa fisica da Contabilidade e o administrador da empresa, e esses Certificados tem que ser o A-3, não podem ser o A-1 ?

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:46

Rubens ,

- Tenho empresas do Lucro Presumido com distribuição de lucros, se ultrapassar o limite de distribuição de lucros tenho que entregar o ECD;

Exato.

-
Tenho empresas do Lucro Presumido que não distribuiram Lucros, nesse caso devo entregar o ECF?

Exato.

- E Tenho empresas sem fins lucrativos (Centro Espirita) e nesse caso é o ECF?

Não, a obrigatoriedade aplica-se apenas a tais entidades que obtiveram em aumenos um mês de 2014 contribuições acima de R$ 10.000,00. Caso contrário não se envia nada em 2015 destas entidades. O envio caso queira é facultativo.

Sobre a entrega, preciso ter 02 certificações e-cpf do responsável na RFB, a pessoa fisica da Contabilidade e o administrador da empresa, e esses Certificados tem que ser o A-3, não podem ser o A-1 ?

Exato.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:09

Rubens.

Só para esclarecer, o ECD é a declaração em que é evidenciado todas as transações e a confecção dos livros contábeis. Já o ECF está voltado para apuração do IRPJ/CSLL.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Alysson Anastácio da Silva

Alysson Anastácio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:53

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.



Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00



Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00



Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00



Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses



PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00



Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00



Portanto, se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, em 2014, referente à apuração do primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para todo o ano-calendário 2014.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

.....

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;


Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.

Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:59

Alysson Anastácio da Silva

Conforme você cita no texto acima:

Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.


A minha dúvida é: E as entidades que recolhem o PIS-FOLHA DE PAGAMENTO? Quais critérios para analisar a obrigatoriedade de entrega da ECD?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 18:48

Olá pessoal!


Apesar de ter lido todas as explicações acima, ainda estou com dúvida. Tenho uma empresa de construção civil do lucro presumido que não distribui lucros, mas sim pro-labore. Afinal de contas, essa empresa está ou não obrigada a entregar as declarções ECD e a EFD?

Agradeço muito a quem poder responder.



Abs.
Wagner Carvalho

GISLENE CAMARGOS SATHLER

Gislene Camargos Sathler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:38

Wagner,

A legislação é bem específica:
II- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renta Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Cuidado com as diferenças de conceitos e reflexos entre pró-labore e distribuição de lucros:
Pró-labore: remuneração paga ao sócio-administrador pelo seu trabalho na empresa. Há incidência de INSS e IRRF sobre o mesmo.
Distribuição de lucros: equivale à remuneração do capitalista, trab­alhando ele ou não na empresa. Os donos da empresa devem repartir o lucro advindo das operações como forma de remunerar seu capital empa­tado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento. Este lucro pode ser distribuído de duas maneiras: base do lucro presumido deduzido de todos os impostos e contribuições ou lucro efetivamente demonstrado através de balanço e DRE. Nestes dois casos não há incidência de INSS e IRRF.


Se o valor total pago aos sócios for lançado no diário a título de pró-labore, só estará sujeito aos impostos mencionados e estará dispensado da ECD.

Gislene Camargos Sathler
Contadora
G@Oculto

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.