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Preenchimento Per/dcomp 6.0

FABIANO ALVES DE SOUZA

Fabiano Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:22

Bom dia.
Estou com um problema , fiz um pedido de ressarcimento de um per/dcomp referente periodo de apuração 3º Trimestre 2013, e agora fui usar esse credito para pagamento de um tributo referente 12/2013, só que a versão 6.0 deu o seguinte erro:
Periodo de apuração do credito com mais de cinco anos em relação a data de transmissão do PER/DCOMP.
Só que o credito que estou usando e referente o 3º Trim de 2013.
está acontecendo isso com mais alguem?

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:47

Tenho que retificar uma DComp que criei na versão 5.1B. Ocorre que nesta nova versão 6.0A não é possível restaurar Dcomp criadas na versão 5.1B, conforme esta informação da Receita Federal.

Aos Contribuintes que estavam utilizando a versão 5.1B:

1) A versão 6.0A do programa não recupera cópia de segurança dos documentos de versões anteriores.

Alguem poderia ajudar-me nesta questão??

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:55

É Thamires, não queria esta alternativa mas terá que ser. Obrigado pela ajuda.
Mas agora tenho outro problema, pois esta nova versão não deixa que considera os dados do campo da criação (data do 1º envio), faz com que considera a data de hoje e o campo da Selic acumulada, que deveria ser a mesma da data do 1º envio, já vem carregada com a Selic de hoje. Quer dizer, parece que não estou retificando. Criaram um grande problema para quem for precisar retificar DComp de versões anteriores.

CRISTIANO SANTOS

Cristiano Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:10

Boa tarde a todos,

Estou com a seguinte duvida Trabalho em uma agencia de Publicidade que recolhe IRRF com DARF código 8045 Auto retenção e para validar os créditos deste recolhimento meu cliente tem que incluir as informações em sua DIRF para então com base no meu saldo negativo do ano de 2013 eu fazer uso destes créditos recolhidos por diversos DARFs durante o exercício anterior. Para tomar estes créditos do saldo negativo do ano anterior visto que tive prejuízo, eu tenho que fazer uma PERDCOMP e compensar o limite de cada DARF recolhido do IRRF 8045 mês a mês?

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:56

Cristiano, o procedimento é este mesmo. Deve-se fazer a PerdComp, se houver saldo negativo, e utilizar este crédito para quitar débitos administratados pela Receita Federal. Não faz-se necessário compensar o valor de cada DARF recolhido em cada mês. Você irá utilizar o total (corrigido) do saldo credor da tua DIPJ. Veja a IN 600/2005 art. 32.

CRISTIANO SANTOS

Cristiano Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 15:42

Carlos, boa tarde!

Agradeço por ter respondido. Mas no caso de eu ter 120 mil em créditos e como estamos falando do recolhimento do código 8045 existem alguns clientes que não fizeram a retificação da sua DIRF de informar a minha auto retenção do IRRF. Tenho 120 mil em créditos recolhidos porem validados por clientes em DIRF tenho 50 mil. Posso atualizar o saldo que consta na ficha 12 da DIPJ ( créditos de 120 mil) e compensar com o PERDCOMP até o limite que foi informado na DIRF dos clientes de 50 mil? Estes créditos são de 2011, 2012 e 2013.

Muito obrigado pela atenção.

Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:01

Bom dia,

Estou com um caso que meu cliente (lucro presumido) presta serviço para um único estabelecimento. Este estabelecimento faz a retenção dos 4,65%, porém numa falha, acabei emitindo as guias durante o ano de 2013 e meu cliente pagando-as.

Gostaria de saber se é possível compensar esses valores nos saldos de IRPJ e CSLL que tiver futuramente. O caminho correto seria fazer só a DComp ou tenho que fazer o pedido de ressarcimento ou restituição antes para gerar o crédito no programa?

Outra dúvida, tenho que retificar todas as obrigações acessórias (DCTF e SPED/Contribuições) desse período que meu cliente pagou em duplicidade?

Obrigado.

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:44

Cristiano, você pode se compensar de todo o saldo negativo independentemente de seus clientes terem informados, mas recomendo sempre deixar como suporte as guias e informes, e claro abrir esses créditos tanto na DIPJ como na Per/Dcomp com o CNPJ de cada cliente e o IRRF recolhido, infelizmente isso acontece com todas as agências, porém, caso o fisco lhe questione você tem como se ambarar com as guias que foram recolhidas e informando que seu cliente não declarou.

CRISTIANO SANTOS

Cristiano Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:23

Gabriela,

Muito obrigado pela informação vai ser de grande valia. Outra coisa você teria como me passar algum exemplo pratico ou modelo já preenchido visto que terei que abrir por cliente. Falo isso pois a gestão anterior, fez diversas perdcomp e não foi homologado pois faltou gerar os informes para os clientes que não colocaram em sua DIRF. meu e-mail @Oculto

Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:25

Bom dia,

Estou com um caso que meu cliente (lucro presumido) presta serviço para um único estabelecimento. Este estabelecimento faz a retenção dos 4,65%, porém numa falha, acabei emitindo as guias durante o ano de 2013 e meu cliente pagando-as.

Gostaria de saber se é possível compensar esses valores nos saldos de IRPJ e CSLL que tiver futuramente. O caminho correto seria fazer só a DComp ou tenho que fazer o pedido de ressarcimento ou restituição antes para gerar o crédito no programa?

Outra dúvida, tenho que retificar todas as obrigações acessórias (DCTF e SPED/Contribuições) desse período que meu cliente pagou em duplicidade?

Obrigado.


Ninguém?

DAVI DE PAULA

Davi de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 11:25

Olá meus caros...a versao 6.1 a nao deixa utilizar o crédito para compensar. alguém conseguiu??

ele aparece aquela mensagem para nao usar o click na parte informado em Dcomp anterior, se eu fiz um pedido de restituição e agora quero utilizar para pagamento, sinceramente nao sei o que fazer.

Alguém conseguiu essa proeza?

abs

Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:09

Bom dia!

Vou expor o Art. 12 da IN 1300/2012 que trata da Per/Dcomp:

Seção III
Da Restituição da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Retidas na Fonte

Art. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.

§ 1 º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.

§ 2º Para efeito da determinação do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados nesse mês.

§ 3º A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução de que trata o caput .

§ 4º A restituição de que trata o caput será requerida à RFB mediante o formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm#Anexos


Diante do exposto, alguém já teve algum caso de pedido de restituição utilizando o Anexo I, conforme o §4º??
Tenho dúvidas ref. ao preenchimento desse Anexo.


Att,
Luana.

Rodolfo

Rodolfo

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:40

Pessoal,

Estou tentando fazer uma cadasto no per-dcomp para restituição de um contribuição prvideniára paga a maior.
Realizamos a DISO e ecolhemos o valor, mas não foi considerado o valores pagos anteriormente para a obra.
Como faço este cadastro.

Tentei aqui e está dando o seguinte erro:

Registro referente a ficha <15> contem algum caracter inválido.



Emmanuel Souza

Emmanuel Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:01

Boa tarde.

Tenho uma dúvida sobre SALDO CREDOR de Perd/comp anterior.

Fiz uma DCOMPENSAÇÃO como PAGAMENTO INDEVIDO e ficou um SALDO CREDOR (SALDO DO CRÉDITO ORIGINAL) no valor de R$ 1.000,00

Irei fazer outro DCOMPENSAÇÃO, também como PAGAMENTO INDEVIDO, e pretendo aproveitar o SALDO CREDOR do DCOMP anterior + um darf pago indevidamente.

DÚVIDAS:
- qual campo lanço o valor do saldo credor ref a dcomp anterior?
- esse valor de r$ 1.000,00 precisa corrigir ou o programa já corrige?
- como irei aproveitar saldo credor de dcomp anterior, preciso informar o nº da perdcomp anterior? Caso SIM, em qual campo?

Grato

Helen Soares

Helen Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:47

Bom dia,

Alguém já tentou fazer um dcomp de pis e cofins para compensar nos débitos existentes no simples? Porque estou tentando, porém, quando vou preencher os dados do débito pelo simples o ano de apuração só aparece de 2007 para trás...
Alguém saberia me responder devo proceder?

Grata,

Helen

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:54

Boa Tarde!
Tenho uma empresa do Lucro Presumido que pagou o IRPJ 3º Trim/2013 em duplicidade e deixou de pagar o IRPJ 4º Trim/2013, fiz um PER/DCOMP e aproveitei para incluir alguns débitos de IR (1708 e 3208) e CSRF (5952) de anos anteriores.
Minha dúvida é que esses débitos nunca foram informados na DCTF, terei que retificar a DCTF informando os débitos e o número da DCOMP?

Att,
Aline

Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:55

Bom dia a Todos,
Estou tentando transmitir uma PERDCOMP verão 6.0a e esta me dando a seguinte informação:

ERRO validador PERDCOMP
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
NI: ( o nº do meu CNPJ) . CPF 000000000( tudo zerado) RESTO: 648 PROCESSO: 00000000 ( tudo zerado)
RESTO: 000194

Alguem pode me ajudar por favor?


Grato

Guilherme Santos

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