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POSSIBILIDADE DE INICIO FÉRIAS na (SEGUNDA-FEIRA) 03/03/2014

THIAGO ANTONIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA

Thiago Antonio de Albuquerque Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:00

Como normalmente colocamos os funcionarios de ferias no inicio do mês, surgiu a duvida devido a segunda-feira não ser considerada Feriado, será que as ferias poderão ser iniciadas na segunda-feira ou só na quarta-feira de cinzas, ou quinta-feira depois do Carnaval ?

O Carnaval não é um feriado estabelecido por Lei federal, mas poder ser estabelecido por Lei Estadual ou Municipal, normalmente a terça-feira.

a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);

21 de abril → (Tiradentes);

1º de maio → (Dia do Trabalho);

7 de setembro → (Independência do Brasil);

12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

2 de novembro → (Finados);

15 de novembro → (Proclamação da República); e

25 de dezembro → (Natal).

leitura interresante sobre o assunto:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/carnaval.htm

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:52

Thiago Antonio de Albuquerque Barbosa
Boa tarde!

A segunda feira é dia útil normalmente, independentemente da terça ser ou não feriado. Você não poderia fazer as férias iniciando na segunda, se a segunda fosse feriado, caso contrario não há nada que impede.

Espero ter te ajudado.
Abçs

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