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Empresa optante do simples - INSS

Cesar Pereira dos Santos

Cesar Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:32

Olá Geane, empresas optantes pelo simples nacional com exceto as enquadradas no anexo IV e V não recolhem os 20% patronal nem outras entidades. Seu entendimento está correto. Mas se tiverem atividades enquadradas nos anexos IV e V ( como por ex. construção civil) , mesmo sendo optantes pelo simples nacional , deverão recolher os 20% patronal e também deverão estar atentas a legislação pertinente a desoneração da folha , que lhes obriga a recolher uma porcentagem do faturamento como contribuição previdenciária e ficam até vigência da lei atual isentas dos 20% da parte patronal.

Cesar Pereira dos Santos

Cesar Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 18:10

Correto Geane, se a empresa não for enquadrada nos anexos IV e V, a GPS vai conter apenas o recolhimento descontado dos funcionários nas alíquotas da tabela de contribuição ao INSS. Quanto as tabelas do simples , elas se referem ao rateio do pagto do DAS entre os diversos entes federados e ao INSS, mas na prática seu entendimento está correto. Basta pagar o INSS dos funcionários.

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