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Mudança no Vencimento da GARE Dif. Aliquota para SP

Jeferson Luiz da Silva

Jeferson Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:18

Boa tarde!

Um cliente me perguntou hoje sobre a mudança do vencimento da gare diferencial de alíquota para estado de SP.

Eu dei uma olhada na agenda do Sefaz/SP e li que foi para "Ultimo dia do segundo mês subsequente ao fato gerador a partir de 01.01.2014."

Está correto mesmo?

Alguém já tinha visto essa mudança?

Atenciosamente..

Jeferson.

_________________________
Jeferson Luiz da Silva
Contabilista - Mirassol/SP

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:27

Jeferson,

É isso mesmo, o Decreto 59.967, alterou o Inciso XV-A, do Art. 115, do RICMS, mudando a data de vencimento do diferencial de alíquotas do simples nacional para até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, veja a na legislação abaixo.

Art. 115

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jeferson Luiz da Silva

Jeferson Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:50

Boa tarde!

Realmente Adalberto, foi alterado o vencimento.

Obrigado pelo comentário.

Atenciosamente

Jeferson

_________________________
Jeferson Luiz da Silva
Contabilista - Mirassol/SP

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:30

Bom dia Colegas,

Alguém saberia me informar qual o valor de juros e multa para gare que não foi recolhida no prazo?

Att,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:13

Boa tarde!

Existe algum impedimento para se recolher isso antes do vencimento? Por exemplo, continuar recolhendo no mês seguinte para não ter que esperar dois meses? É que muitas vezes o valor é tão baixo...

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