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Doação do Sócio para Empresa

LUCIANA DE FREITAS ANDRADE KANE

Luciana de Freitas Andrade Kane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:47

Fui contratada para fazer uma contabilidade atrasada de 2012 até o presente. A empresa recebeu muitos depósitos dos sócios durante o ano de 2012 e 2013. Eu gostaria de saber se a alteração do contrato para aumento de capital pode ser feita em 2014. Se não, o que eu deveria fazer? Agradeço antecipadamente.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:27

olá, sim, a alteração de contrato p/aumento do capital social pode ser feita neste ano; até lá contabilize os depósitos dos sócios:

d- caixa/banco c/c.
c- sócio xxx (passivo circulante/obrigações societárias)
vlr ref. depósito n/data pelo sócio xxx

bom trabalho!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 15:07

Olá boa tarde!

Os aumentos de capital devem ser feitos com recibos próprios assinados pelos sócios e deve ser tratado como Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital do Grupo do Patrimônio Líquido, no sub grupo Reservas de Capital.

Quando for feito a Alteração Contratual deve ser incorporado ao Capital Social da empresa.

Precisa ficar atento para que sejam sempre identificados a origem dos depósitos, pois podem ser interpretados pelo fisco como Sonegação Fiscal.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 15:15

olá, como o possível aumento do capital social se dará neste ano, vc faz contrato mútuo de empréstimos dos sócios p/a empresa (pelas respectivas datas dos depósitos dos sócios p/a empresa), ficando assim resguardados os lançamentos contábeis que vc vai fazer, do ponto de vista fiscal; segue link do modelo do contrato de mútuo:

www.crc-ce.org.br

neste site vc vai encontrar a explicação p/utilizar o contrato de mútuo:

http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpfmutuos.htm

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 15:29

O Contrato de Mútuo, como foi publicado no link acima pelo Telmo, prevê :

Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil o mútuo é definido como empréstimo de coisa fungível (dinheiro), portanto, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu. Normalmente cabe a mutuaria remunerar o capital que lhe foi colocado à disposição, mediante o pagamento de juros, conforme expresso em contrato.

Vejam neste link matéria sobre Futuro aumento de capital:
clique aqui

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
suely de souza

Suely de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 00:41

a empresa adquiriu um empréstimo capital de giro no valor de R$ 153.000,00 , foi feito o contrato mutuo, e incluído esse valor no contrato social da empresa,
a duvida agora é em relação aos lançamentos contábeis.

D-capital a integralizar
C- Capital Social. ..............153.000,00

D- bco
C- capital a integralizar.....153.000,00

esses lançamentos estão corretos?

e a conta empréstimo capital de giro?

como fica esses lançamentos?

LEONARDO FARIA

Leonardo Faria

Bronze DIVISÃO 2, Perito(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 01:39

Suely,

No meu entendimento, essa operação não pode existir dessa maneira. Explico: se a empresa adquiriu um empréstimo bancário, e fez alteração no Capital Social em virtude desse empréstimo, é como se o banco fosse um sócio novo para a empresa. Por isso, s.m.j, não devemos lançar no Capital Social da empresa. Deve-se fazer o lançamento somente do empréstimo a pagar (Passivo Circulante) com relação a entrada de dinheiro no Ativo circulante.

Se um sócio adquirisse um empréstimo em seu nome para injetar dinheiro na empresa, aí sim alteraria o Capital Social. E o Passivo Exigível seria do sócio e não da empresa.

Um abs. Gostaria de ouvir a opinião dos colegas a respeito.
Leonardo Faria - Perito Contábil.

suely de souza

Suely de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 01:56

Oi Leonardo, muito obrigada pela sua resposta,

mas foi um empréstimo estrangeiro para capital de giro na empresa,
sendo alterado o contrato social incluindo esse valor, por isso não estou conseguindo fazer esses lançamentos.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 17:06

Olá, boa tarde Suely!

Realmente não há justificativa para se fazer um contrato de mútuo sobre esta operação.
Estes contratos devem ser analisados por um advogado para que se possa definir quem de direito deve assumir o contrato e se realmente houve repasse para a empresa por parte do sócio.
Mas se o empréstimo foi feito em nome da empresa, não há que se falar em aumento de capital.

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