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Sociedades de Grande Porte devem indicar o seu Auditor no ca

Francisco Caldeira

Francisco Caldeira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 09:36

A "Instrução Normativa DREI nº 11/2013", determina que as sociedades de grande porte informem em seus cadastros no SPED o nome do auditor independente responsável pela auditoria, de acordo com determinação da Lei 11.638/07.

A sociedade de grande porte é aquela que seu Ativo total seja superior a R$240 milhões ou tenha Receita Bruta anual superior a R$300 milhões.

Fonte: "Informe Fabbri Auditores".

F.P.Caldeira

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