Francisco Caldeira
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) A "Instrução Normativa DREI nº 11/2013", determina que as sociedades de grande porte informem em seus cadastros no SPED o nome do auditor independente responsável pela auditoria, de acordo com determinação da Lei 11.638/07.
A sociedade de grande porte é aquela que seu Ativo total seja superior a R$240 milhões ou tenha Receita Bruta anual superior a R$300 milhões.
Fonte: "Informe Fabbri Auditores".