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Abertura de empresa franquia SP

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 07:24

Bom dia. Gostaria de saber como funciona a abertura de uma empresa franquia. Seria vendas de produtos congelados. É um modelo de contrato social normal como comércio ? Existe alguma cláusula específica a ser colocada no contrato ? Alguma particularidade para este tipo de empresa no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ? Seria aberta em São Paulo-capital. Tem a questão de substituição tributária ?
Desculpe tantes dúvidas, obrigado.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 08:26

Bom Dia,

Prezado Fausto,

Você é o franqueado ou o Franqueador?

A pergunta acima, guarda relação com a questão do Franqueador ter em seu objeto a atividade principal e incluir no objeto social a condição de ser um franqueador da sua marca, pois terá dois tipos de receitas, ou seja, da atividade principal, e a receita como franqueador, cedendo know how e a cessao da marca para utilizacao pelo franqueado.

Caso voce seja o franqueado, bastara abrir uma empresa como se abre qualquer empresa, a unica diferenca é que voce tera a razao social que voce escolheu e o nome fantasia da marca (franquia) que voce escolheu, isto por opção.

O modelo de contrato social sera o convencional, ou seja, aquele utilizado para abrir uma empresa comum, basta escolher o ramo de atividade, se for comercio, se for servicos, se for industria, se for a combinacao destas ou parte destas atividades.

Devera proceder os registros nos orgaos competentes, como junta comercial, prefeitura, receita federal e todos aqueles que a sua atividade exigir.

Quanto a substituicao tributaria, caso os seus produtos estao sujeitos a ST, deverao respeitar o que diz a norma para esta situacao.

Caso ainda tenha outras dúvidas, fica a vontade para postar.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:57

Claudionei, bom dia.
Obrigado pelas informações, esta empresa será a franqueada, representará o franqueador..
Portanto será um empresa de comércio normalmente né ?
O que sei que o franqueador emitir nf de venda de produtos de MG para São Paulo, não sei se o franqueado deverá se atentar para mais algum imposto a recolher (de sua obrigação).
Fora isso, quando o franqueado emitir as notas de vendas, terá alguma substituição tributária a obedecer ? Será comércio de produtos congelados.

Obrigado, grande abraço.

Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:59

Bom dia a todos,

Gostaria de saber se a possibilidade de abrir uma empresa em São Paulo sem certificado digital ? caso não haja essa possibilidade, gostaria de saber se eu como pessoa fisica posso tirar o meu certificado digital e com o certificado em mãos posso vincular uma empresa a este certificado ?

estou perguntando porque preciso abrir uma empresa de processamento de dados e ainda não possuo o certificado digital.

Obrigado

Heitor

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:10

Bom dia Heitor, em São Paulo você precisa ter o certificado digital, no seu caso o e-Cpf para você efetuar o processo de abertura pela Jucesp. Vincular a empresa ao seu certificado não seria isso o procedimento, depois teria que ver se a empresa que está abrindo é obrigada ou não a ter o certificado digital para ela, ex:

-Se for empresa do Simples Nacional, não está obrigada a ter o certificado digital, salvo os casos de comércio que vão vender para PJ, esses sim devem tirar o certificado digital, caso contrário não conseguirão emitir NF para PJ.

-Se for uma empresa de Lucro Presumido ou Real, com certeza ambas deverão possuir o certificado digital para emissão das Notas Fiscais e entrega das obrigações acessórias (no caso das obrigações, pode se fazer uma procuração eletrônica pelo site da Receita e atribuir privilégios a você, mas você sendo PJ, acho que você sendo PF não dá).

Abraço.

Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:44

Bom dia Fausto,

Estou abrindo uma empresa que irá prestar serviços de processamento de dados optante pelo Simples Nacional!!

Com este certificado e-cpf consigo fazer a entrega da declaração do Simples Nacional por exemplo desta empresa que estou abrindo ? ou preciso vincular esta empresa ao meu e-cpf ? eu posso vincular mais empresas ao meu e-cpf ?

estou perguntando porque estou abrindo uma empresa de processamento de dados até o meu crc sair agora no fim do ano para abrir um escritório de fato ?

já que estou trabalhando de forma esporádica fazendo um outro serviço somente, por isto estou com tantas dúvidas.

Obrigado

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:37

Agora entendi, você não está abrindo uma empresa para um cliente e sim de Processamento de Dados para você, correto ? Por ser prestação de serviços (em São Paulo), você não precisará adquirir o certificado digital e-CNPJ para ela, entregará a DAS com código de acesso somente. Para as notas emitirá no site da PMSP, mediante cadastro de senha lá mesmo.
Agora me parece que você não tem como vincular as empresas que está abrindo ao seu e-CPF, cada qual terá seu e-CNPJ nas condições que informei acima, claro que quando você tiver e-CNPJ da ua empresa (escritório contábil) ai sim poderá vincular as empresas (clientes) no seu, através de procuração eletrônica e tudo mais.

VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 13:15

Boa tarde Claudionei !

A respeito de franqueador, como mencionou a cima, será necessario então constar no CNPJ um CNAE referente a franquia?
Estou com essa duvida, pois a mepresa tem uma atividade principal, no caso serviço de intermediação.

Ela quer ser franqueadora, porem queria saber se o ato constitutivo tera que ser alterado e acrescentado a atividade de franquia, assim como seu CNPJ??

Existe dois CNAES perto da atividade em questao: 6593-5/01 e o 7740-3/00.
No caso teria que acrescentar estes CNAES, mais o ja existente?? ou não há necessidade de alterar ou acrescentar nada, já que a franquia trata-se de um acordo comercial ??

obrigado pelo esclarecimento.

abraço

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