Bom Dia,
Prezado Fausto,
Você é o franqueado ou o Franqueador?
A pergunta acima, guarda relação com a questão do Franqueador ter em seu objeto a atividade principal e incluir no objeto social a condição de ser um franqueador da sua marca, pois terá dois tipos de receitas, ou seja, da atividade principal, e a receita como franqueador, cedendo know how e a cessao da marca para utilizacao pelo franqueado.
Caso voce seja o franqueado, bastara abrir uma empresa como se abre qualquer empresa, a unica diferenca é que voce tera a razao social que voce escolheu e o nome fantasia da marca (franquia) que voce escolheu, isto por opção.
O modelo de contrato social sera o convencional, ou seja, aquele utilizado para abrir uma empresa comum, basta escolher o ramo de atividade, se for comercio, se for servicos, se for industria, se for a combinacao destas ou parte destas atividades.
Devera proceder os registros nos orgaos competentes, como junta comercial, prefeitura, receita federal e todos aqueles que a sua atividade exigir.
Quanto a substituicao tributaria, caso os seus produtos estao sujeitos a ST, deverao respeitar o que diz a norma para esta situacao.
Caso ainda tenha outras dúvidas, fica a vontade para postar.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia