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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABRIR PRESTADORA DE SERVIÇO

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2006 | 22:04

quais os passos, órgãos de registro que devo fazer para abrir uma prestadora de serviço de manutenção em informática, quais os impostos que incidem sobre esse ramo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 agosto 2006 | 12:45

OI Eliel
Conforme determina o art. 4º da Lei no 10.964, de 28 de outubro de 2004, alterada pelo art. 15 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, ou seja, a vedação a opção pelo Simples não se aplica às pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades:

III) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas (CNAE 5042-3/00) e 5279-5/04);

Isto quer dizer que se a atividade da empresa for a especificada acima, poderá optar pela tributação no sistema do Simples, mesmo que inclua ainda a venda de peças e equipamentos para informática.

Se a empresa for exclusivamente prestadora de serviços deve ter seu contrato constitutivo registrado em cartório. No entanto se tiver atividade mista (serviços e comércio) deverá ser registrada na Junta Comercial de seu Estado.

No endereço abaixo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre enquadramento no Simples
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Simples/default.htm
Quaisquer dúvidas, disponha.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 19 agosto 2006 | 12:49

Em tempo....
Desculpe, coloquei o item errado na mensagem acima.....
A despeito do anterior estar correto, o que lhe interessa é:

IV) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática (CNAE 7250-8/00);

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