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DCTF Mensal PIS e COFINS retidos na fonte

Gilmar Sotero de Gouveia

Gilmar Sotero de Gouveia

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:25

Boa tarde, colegas
Tenho uma empresa em que presta serviços com retenção de PIS e COFINS, devo entregar a DCTF mensal. lembrando que o saldo de pis e cofins é zero, a tomado retem o total dos impostos. se devo entregar, de que forma eu lanço o pis e confins de forma que os mesmos fiquem com saldo zero?

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:23

Prezado Gilmar,

Se sua empresa presta serviços e o tomador retêm integralmente na fonte o valor do PIS e da Cofins (0,65% e 3%), nada deve ser informado na DCTF relativamente a essas contribuições.

Um detalhe importante, que gera muita confusão e transtornos para as empresas prestadoras de serviços: somente se pode considerar como valor a recolher zero se a nota fiscal emitida para a cobrança dos serviços (com destaques da retenção) for efetivamente recebida no mesmo mês de emissão.

Ex.: Considerando-se que as contribuições para o PIS e da Cofins devem ser recolhidas até o dia 25 do mês seguinte ao do fato gerador, simulamos duas situações para esclarecer o que se pretende dizer:

1ª) Empresa prestou serviços em janeiro/2014, emitiu a nota fiscal com data de janeiro/2014 e recebeu o valor do tomador AINDA no mesmo mês de janeiro. No dia 25 de fevereiro, data em que venceria o PIS e a Cofins, não haverá recolhimento, uma vez que dentro do mesmo mês em que gerou-se a receita, a empresa já recebeu o valor, líquido das contribuições retidas. Ou seja, a empresa já pagou todo o PIS e a Cofins sobre aquele faturamento.

Nesse caso, a empresa prestadora dos serviços NÃO TEM débitos de PIS e Cofins a declarar em DCTF. Não deve fazer nenhuma informação em DCTF em relação a PIS e Cofins nesse mês.

Isso porque na DCTF informamos os valores de débito, que corresponde ao valor devido sobre o nosso faturamento, já diminuído dos valores retidos por ocasião do recebimento.

2ª) Empresa prestou serviços em janeiro/2014, emitiu a nota fiscal com data de janeiro/2014 e recebeu o valor do tomador no MÊS DE FEVEREIRO.

Conclusão imediata: a empresa deverá recolher, no dia 25 de fevereiro, o valor do PIS e da Cofins calculados sobre o seu faturamento de janeiro, MESMO que no mês de fevereiro (antes de 25 de fevereiro) venha a receber o pagamento do tomador.

Mas o que deve ser dito em resposta a sua pergunta é que quando o faturamento (emissão da nota pelo prestador) e o recebimento do valor (pagamento pelo tomador) ocorrer no mesmo mês, NÃO HÁ DÉBITO A SER INFORMADO NA DCTF.

Att.

Marcus M. de Matheus






Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 22:36

Gilmar, boa noite!

Nos meses que não tiver débitos a pagar, não é necessário o envio da DCTF. Apenas nas competencias ref. ao trimestre.
Mas não se esqueça que na DCTF da competencia de dezembro voce tem que enviar informando os meses que nao teve movimento, ou seja, que nao teve DARF a declarar. Caso contrario, a Receita irá te cobrar as declarações que voce deixou de enviar por nao ter débitos a informar.

Espero ter ajudado!

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 21:06

Gilmar, boa noite!

Estamos aqui para ajuda-lo!
Quanto ao EFD Contribuiçõs, é o mesmo esquema, entregue o de dezembro informando os meses sem movimento.

Abraços!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:24

Luciana, Na DCTF foi vai informar apenas o valor a ser pago (recolher) você não precisa informar o valor que era, menos o valor da retenção.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Ernani V Oliveira

Ernani V Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 10:30

Gilmar Sotero de Gouveia
Prezados
Salvo melhor entendimento, acho que o EFD Contribuição (no caso em tela) deve ser entregue, pois há os campos para serem preenchidos onde se informa o valor do PIS/Cofins devidos e as RETENÇÕES EFETUADAS PELO TOMADOR, resultando em PIS/Cofins
com ou sem saldo a pagar. Ernani V Oliveira

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:01

Prezado Marcus, vc postou:
2ª) Empresa prestou serviços em janeiro/2014, emitiu a nota fiscal com data de janeiro/2014 e recebeu o valor do tomador no MÊS DE FEVEREIRO.

Conclusão imediata: a empresa deverá recolher, no dia 25 de fevereiro, o valor do PIS e da Cofins calculados sobre o seu faturamento de janeiro, MESMO que no mês de fevereiro (antes de 25 de fevereiro) venha a receber o pagamento do tomador.

Eu, até entendi a lógica, mas deve ser informado mesmo se o regime for o de competência?

Desde já agradeço!

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