x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 516

2º parcela de 13º antecipada

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:44

Boa tarde... Estou com uma grande dúvida:
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que pagou antecipadamente o 13º integral de funcionários horistas ao longo do ano, pagamento este que aconteceu no mês de aniversário dos mesmos..
No encerramento as contas não fecham, pois teve funcionário que recebeu integral em janeiro, e em março foi demitido, e teve funcionário que recebeu integral em abril e suas horas de trabalho diminuiram ao longo do ano e seu saldo a receber de 13º acabou ficando negativo (ou seja, ele recebeu mais do que realmente teria direito).
Acontece que, no ato do pagamento do 13º desses funcionáios, foi descontado o INSS e a guia respectiva, deveria ser gerada junto as demais referente à 13º salário, e isso não aconteceu, deixando a empresa com saldo credor na conta INSS a recolher e saldo devedor na conta 13º salário adiantamento.
Como devo contabilizar isso???
Quais as contas devo utilizar para encerrar esses valores, ou deve ficar em aberto, uma vez que a empresa realmente pagou a mais para o funcionário e não recolheu o inss devido???
Agradeço desde já,
Andréia

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 23:25

olá, vai ter que transferir o saldo do "adto. 13o. salário" p/"gastos c/perdas" no grupo de "outras despesas", no resultado, no que se refere ao funcionário que já foi demitido (verificou se não foi feito o desconto desse adto. do 13. na rescisão dele?); para os demais casos vc deve passar os valores que estão "em aberto" ao rh fim de que o mesmo se programe p/ir fazendo o desconto, nem que seja parcelado (nesse caso a pessoa responsável pelo rh deve combinar antecipadamente c/o funcionário a forma de parcelamento dos descontos em folha), das parcelas que estão"em aberto", até zerar o saldo restante da conta "adto. 13. salário".
quanto ao INSS sobre o 13. o saldo dela deve estar de acordo c/o que foi informado no sefip (que deverá "bater" os cálculos c/a folha da 2a.parcela do 13.) a empresa deve fazer o devido pagamento da gps;

bom trabalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.