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Investimento / Consolidação

Marcio Cruz

Marcio Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:32

Trabalho num Grupo onde a Controladora A (S/A) possui 99,99% da controlada B (Ltda) que possui 99,98 da Controlada C (Ltda)-(todas consolidadas por MEP). Recentemente houve uma alteração de contrato da Empresa D (Ltda), que possui PL negativo, com transferência e cessão de direito de 10 quotas (R$ 10,00) do total de 5000 quotas (R$ 5.000,00), ou seja, 0,2% do Capital da empresa D.
Empresa A-Capital =R$ 30.000.000,00 – PL negativo= (256.000.000,00)
Empresa D-Capital=R$ 5.000,00 – PL negativo=(4.000.000,00)

Gostaria de saber:
-Como registro o Investimento da Empresa D pela A, por Custo ou MEP?
-Se devo ou não consolidar o balanço da Empresa D no grupo?
Liguei na IOB mas o Consultor me respondeu com base na NPC XXI IBRACON, que depois houve alterações com a Instrução CVM 247/96, que também já foi atualizada.
Já consultei os CPC´s mas não encontrei informações específicas para esta situação.

Agradeço antecipadamente a atenção.

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