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Holding Familiar

Luiz Rafael Meyer Mansur

Luiz Rafael Meyer Mansur

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:49

Cara Ariane, bom dia.

Embora eu seja advogado, trabalho bastante com Holdings e vou tentar lhe ajudar. Se eu estiver equivocado, peço que algum colega do Portal me corrija.

Primeiramente, se esta Holding tiver como objeto social a compra e venda de imóveis próprios, ela poderá dar dois tratamentos aos imóveis.

Os imóveis destinados à venda deverão ser tratados como estoque.

Imagino que se utilize o seguinte lançamento:

D - Estoque - Imóveis
C - Caixa/Banco

Eventualmente, se algum dos imóveis for destinado para locação, ou construção da sede desta holding, deverá ser contabilizado no Ativo Não-Circulante, em Ativo Imobilizado.

Imagino, pela mesma lógica, que se utilize o seguinte lançamento:

D - Ativo Imobilizado
C - Caixa/Banco

Quanto aos impostos, não haverá incidência de ICMS e IPI.

Todavia, haverá a incidência do ITBI-IV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - Inter-Vivos). Seria um equivalente ao ICMS para bens imóveis, e é pago para a Prefeitura, antes do Registro da Escritura na Matrícula do Imóvel.

Aproveito ainda para informar que praticamente todas as Prefeituras, responsáveis pelo ITBI-IV (há diferentes nomenclaturas deste Imposto para cada cidade), costumam exigir o ITBI não somente sobre o Registro da Venda e Compra na Matrícula, mas também na cessão de direitos, no momento da assinatura de um compromisso de venda e compra etc. Não está correto este entendimento. O ITBI somente poderá ser exigido no momento do registro da escritura de transmissão.

Caso haja uma exigência do ITBI para compromissos de compra de imóveis, ou cessão de direitos relativos aos imóveis, procure um advogado de sua confiança para impetrar um mandado de segurança contra esta exigência.

Por fim, quanto ao ITBI, a integralização de imóveis ao capital social tem imunidade deste Imposto, todavia, esta imunidade não vale para empresas do ramo imobiliário.

Portanto, se a empresa possui objetos de venda e compra de imóveis, locação ou arrendamento de imóveis, terá que pagar o ITBI na integralização do imóvel ao capital social.

Por fim, cabe salientar que a tributação na venda do imóvel varia conforme sua contabilização. Se a empresa tem o objeto social de venda de imóveis, e vai vender um imóvel de seu estoque, pagará IRPJ e CSLL sobre receita operacional, ocasionando, no regime de lucro presumido, na aplicação da presunção da base de cálculo (8% - IRPJ; 12% CSLL), mais incidência de PIS e COFINS. A alíquota efetiva, no lucro presumido, será de 5,93% mais Adicional do IR (IR = 1,2% CSLL = 1,08% PIS+COFINS = 3,65%).

Já no caso de o imóvel estar contabilizado no ativo imobilizado, haverá a incidência dos tributos sobre receita não-operacional (Alíquota efetiva de 24% mais adicional do IRPJ, sem incidência de PIS e COFINS).

Creio que sejam esses os esclarecimentos pertinentes e me coloco à disposição para quaisquer dúvidas que persistam.

Abraços,



Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS
ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 14:02

Boa Tarde
Luiz Rafael,

Muitíssimo obrigada pela presteza.
No caso desse meu cliente, a Holding tem como objetivo apenas a administração de valores móveis e recursos financeiros próprios.

O que acontece é que eu não sei como esse tipo de empresa alimenta o caixa, visto que eles apenas compram os imóveis através de seus sócios PF.

Será que devo contabilizar, com base na declaração de IRPF, algum lucro que o sócio por ventura tenha declarado???

Desde já agradeço a atenção e ajuda dos colegas.

Luiz Rafael Meyer Mansur

Luiz Rafael Meyer Mansur

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:55

Ariane, boa tarde.

Estou um pouco em dúvida com relação à sua pergunta.

Se bem entendi, não há o objeto de compra e venda de imóveis próprios. Já que é uma holding patrimonial, deveria ser incluído tal objeto, pois a diferença entre a tributação da venda de imóvel no estoque e no ativo imobilizado é gritante.

Portanto, pelo que você menciona, os sócios compram o imóvel na pessoa física e o integralizam na empresa. Está correto? Neste caso, faça a transferência do imóvel a valor declarado nas DIRPF dos sócios, para não pagar ganho de capital na transmissão do imóvel à Holding.

Todavia, para o ITBI, a base de cálculo mínima será o valor venal dado pela Prefeitura (em SP há um valor venal de referência específico para ITBI/ITCMD, nos outros municípios trabalhe com o valo venal do carnê do IPTU) ou o valor da operação, o que for maior. O ideal é que a própria Holding compre os próximos imóveis, para evitar a incidência dupla de ITBI.

Espero que possa ter lhe esclarecido a dúvida. Caso eu não tenha entendido direito, peço que retorne com maiores detalhamentos.

Luiz Mansur

Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS
Carla Karoline

Carla Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:16

Olá gente, gostaria de aproveitar o tópico e tirar uma dúvida. Tentei buscar o assunto já tratado e não encontrei.

Sobre o assunto holding, envolvendo um grupo de pessoas jurídicas, serão feitos as demonstrações financeiras individuais e o consolidado (observando o CPC 36). Ou combinada (observando o CPC 44)?

Peço desculpas se a pergunta não for pertinente, mas aguardo contato.

Obrigada.

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:35

Bom dia, amei esse tópico, me esclareceu muita coisa...mas ainda tenho uma dúvida.

A Holding que irei contabilizar é familiar e a única atividade dela no CNPJ é 64.62-0-00 Holdings de instituições não financeiras.
Como contabilizarei os bens que integram o capital de R$ 1.000.000,00 em terrenos e veículos. E outra situação interessante é que os sócios, pai e mãe, admitem na sociedade os 03 filhos, doando para cada um deles 20.000 quotas totalizando R$ 200.000,00 para cada.
Não sei nem por onde começar, alguém pode me iluminar? Por favor.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 15:29

Boa tarde Gabriel Duarte de Barros !

A empresa de HOLDING pode ter atividades secundárias, e com isso além de administrar os bens pode ter receita de locação e venda dos mesmos.
O enquadramento fiscal vai depender de uma avaliação destas atividades, normalmente para empresas que tem bens para locação o menos oneroso é o Lucro Presumido.
O tratamento é normal como as outras empresas, balanço e demonstrações contábeis, as obrigações devem ser analizadas de acordo com a constituição da empresa, LTDA, S.A. e como disse acima as atividades secundárias.

Creio que pelo tempo de postagem a Carla Karoline e a Mariana de Souza já devem ter resolvido suas questões, se persistir dúvidas podem voltar a postar.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:55

Boa tarde Fernando Roberto !

A resposta para sua pergunta está acima, empresa enquadrada no Lucro Presumido, você como Analista Fiscal, pode fazer uma simulação dos impostos nas duas situações, receita de alugueis tributados pela PJ Lucro Presumido e Pessoa Física.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 12:15

Bom dia Gilberto Olgado,

Achei interessante a forma simples de sua explicação sobre a Holding Familiar. Estou com um possível cliente, proprietário de vários imóveis locados e a idéia é abrir essa empresa de Holding. Como não tenho conhecimento desse tipo de Empresa, essas são as minhas dúvidas: Esses imóveis continuarão em nome da PF ou tem que passar para o nome da PJ em cartório? Se continuar em nome da PF, o Capital será integralizado pelo valor dos imóveis e a contabilização será D-Imóveis(AI) C-Capital Social(PL) ? A Empresa será registrada no RCPJ? Não haverá IRRF nem para locatário PF ou PJ, certo? Você tem algum modelo de Contrato Social. Que tipo de despesas serão contabilizadas?
Gostaria da sua orientação.

Grata pela atenção,

Ozilda

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:14

Boa tarte Ozilda Santos !

Todos os imóveis integram o capital social da empresa, poderá ser uma holding mista, ou seja além da administração dos bens poderá locar os mesmos, vender bens móveis e imóveis.

Veja acima as respostas do Luiz Rafael Meyer Mansur, que responde sobre a contabilização dos bens na empresa.

As despesas contabilizadas devem ser todas relacionadas à atividade da empresa, pela administração e venda dos bens.

O contrato pode ser o padrão, descrevendo as atividades e como deverá ser a adminitração de acordo com o que os sócios propuzerem.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:09

Ola Colegas

Agregando conteúdo aos demais colegas.

Os imóveis destinados a locação dever ser registrados em um grupo no "subgrupo Investimentos" ANC - PROPRIEDADE P/ INVESTIMENTO conforme CPC 28 ( link abaixo), e não devem ser depreciados.

http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/320_CPC_28_rev%2008.pdf

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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