x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 2.448

Imposto De Renda Pessoa Física - 2014

MOISES SILVA

Moises Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:50

Boa tarde!
Surgiu uma dúvida quanto a IRPF para 2014.
Foi vendido um imóvel de herança.
O valor do imóvel foi dividido em 5 filhos.
Sendo que 1 filha é aposentada por invalidez e não está obrigada a declarar o imposto de renda pessoa física. Porém os demais irão declarar o recebimento deste valor (37 mil para cada filho) e a nova proprietária irá declarar a compra deste imóvel também.
Qual o procedimento quanto a declaração desta irmã que está isenta.
Uma vez que não fizeram a declaração de espólio final e nem inicial.
Caso possam me ajudar, desde já agradeço.

att,
Moisés

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 13:26

Boa tarde Moises

Você deve (obrigatoriamente) transmitir as declarações inicial, intermediárias e a final do espólio, sob pena de todos os herdeiros ficarem em malha fina por não poder comprovar a origem da herança.

Se sua irmã não se enquadra em nenhum dos itens da obrigatoriedade da entrega da DIRPF deve ser apenas mencionada na discriminação da partilha na declaração final de espólio.

...

MOISES SILVA

Moises Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 14:07

Saulo Heusi, obrigado pela ajuda.
Porém tenho ficou uma dúvida, mesmo quando o valor do imóvel esteja enquadrado na DIRPF?
Este imóvel estava no nome do Pai, depois do falecimento foi feito o inventário, passando para a Mãe, e agora fizeram o inventário da mãe. Sendo que a filha que "não tem obrigatoriedade da DIRPF" está como inventariante. O valor do imóvel foi vendido por 185mil.
Esta declaração de espólio tem alguma multa?

Desculpe lhe atrapalhar,
att
Moisés

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:14

Boa tarde Moises

Os herdeiros que não possuem/possuíram outro imóvel no últimos cinco anos estarão isentos do imposto de renda sobre o ganho de capital. Aqueles que não se enquadrem neste condição terão que para o imposto de renda sobre o ganho (diferença entre o valor herdado e o da venda proporcional a cada um)

Para cada declaração de espólio em atraso - inicial, intermediarias e final -(todas) há que ser paga a multa de R$ 165,74

...

MOISES SILVA

Moises Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 21:08

Saulo Heusi, obrigado pela ajuda.
Estou vendo aqui e não foi feito a declaração de espólio.
Minha dúvida e sobre os valores a declarar e quanto a quantidade de declarações. Pois o Pai faleceu primeiro e fizeram o inventário em nome da esposa e em seguida a esposa faleceu e a filha mais velha ficou como inventariante que por sua vez vendeu o imóvel ( 185 mil).
Você tem algum material que possa me esclarecer melhor sobre este assunto.

att
Moisés Silva

Naira Daniel

Naira Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 18:03

Caros Colegas,

Estou com uma dúvida na elaboração do IRPF, referente ao valor que devo informar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Recebi um informe de rendimentos financeiros do banco de meu cliente, lá consta uma linha (a única preenchida) com a seguinte descrição: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, e mostra um valor "X" no Saldo em 31/12/2013 e um valor "Y" em Rendimentos Líquidos. Só que não há destaque do Imposto de Renda, porém há a designação da linha na qual poderá/deverá ser informada na declaração. Ou seja, esses valores entram ou não na declaração? Se entrar qual valor será, o Saldo ou o Rendimento Líquido?



Naira Daniel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.