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AMPLIAÇÃO DO PRAZO NOVO CÓGIDO CIVIL

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há 20 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2004 | 17:44

NOVO PRAZO PARA ENTIDADE SE ADAPTAR AO CÓDIGO

 Aprovado projeto de lei no Senado Federal, aguarda-se para os próximos dias sanção e publicação da norma legal que prorroga o prazo por mais um ano
Fonte: Site Senado
28.01.2004
Os senadores aprovaram ontem o projeto de iniciativa da Câmara que aumenta de um para dois anos o prazo para que associações, sociedades e fundações se adaptem às disposições do novo Código Civil, que entrou em vigor no início do ano passado. O novo prazo também beneficia os empresários. A proposta vai à sanção presidencial.
Considerado exíguo, o período de um ano previsto no código não pôde ser cumprido por várias empresas e entidades de caráter civil, que teriam um prazo muito curto para convocar seus integrantes, reunir-se e deliberar sobre alterações estatutárias.
Ao apresentar o projeto (PLC 113/03), o deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE) argumentou que o prazo estipulado anteriormente impediria que muitas entidades continuassem a funcionar legalmente, já que não teriam tempo suficiente de se adaptar à nova legislação. "Inúmeras associações têm em sua relação de membros milhares e até milhões de pessoas", afirmou. Segundo o deputado, exigir dessas entidades alterações "em tão pouco tempo, é o mesmo que reconhecer um direito por mera formalidade, inviável na prática".
No Senado, a relatoria da matéria coube ao senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que apresentou parecer favorável, substituindo o senador Marcelo Crivella (PL-RJ), que está em missão nos Estados Unidos, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Em dezembro de 2003, o Senado aprovou outra mudança no código, para incluir as entidades religiosas e os partidos políticos no rol de pessoas de direito privado. O texto alterado era tido como "defeituoso" pelos parlamentares.

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