x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 12.346

Locação de Caminhão Munck com Operador

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:49

Boa tarde,

Pessoal apesar de ter lido muito nestas últimas semanas (inclusive aqui no Contábeis) não encontrei uma solução embasada para o questionamento :
Uma Empresa, SIMPLES NACIONAL, que preste serviço de Locação de Caminhão Munck com operador poderá segregar receita pelo anexo III ?

Em resposta ao questionamento acima surgem os demais:

Estando no Anexo III com o CNAE 5212500 ela de fato não deve sofrer retenção de INSS conf. IN 971 ?

Preciso da opnião dos colegas sobre o assunto.

Att.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 15:03

Desirée Carvalho ,

Em relação ao meu questionamento acabei abrindo a Empresa com este CNAE (5212500) porém o fato de ser do anexo III e prestar um serviço que, por várias vezes ocorre em Obras de Construção Civil ainda tem rendido vários questionamentos de tomadores de serviços no que diz respeito a retenção do INSS.

Até o momento não obtive nenhuma ajuda. Espero encontrar alguém que possa nos ajudar.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 18:03

Amigo, retenção de INSS só deverá ocorrer caso a empresa esteja enquadrada no anexo IV do Simples Nacional e que preste os referidos serviços conforme LC 123/2006:

§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO);

III - (REVOGADO);

IV - (REVOGADO);

V - (REVOGADO);

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

Fui útil ? Dê uma curtida na resposta ;)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.