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Alvará de funcionamento para prestadora de serviços

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:35

Olá pessoal,

Acabei de abrir uma sociedade simples prestadora de serviços médicos de diagnósticos.
Porém, os sócios realizam os exames nas clínicas que contratam os serviços e não no endereço do contrato social que é a residência de um deles.
Precisa de alvará mesmo assim? já verifiquei e no local que é um condomínio residencia,l não é permitido.

Me ajudem por favor!

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11-4114-2324
Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:08

Laisa, verifica no município onde será a sede da empresa, se há alvará para ponto de referência, alegando que a atividade será exercida em estabelecimento de terceiros. Você terá que ter o alvará sim e emitir a nota fiscal de serviços. É o município que autoriza a emissão de nota fiscal de serviços.

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Leonardo Monteiro Coutinho
https://www.jedson.com.br
Formuário de Contato
http://www.jedson.com.br/site/contato.html?view=form
Vinícius Amaral

Vinícius Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:34

Laisa boa tarde.


Estou com o mesmo problema, trabalho em uma empresa que presta serviço na área de saúde (Rio de Janeiro) e a nossa sede é um simples escritório ou seja não temos licença da anvisa e o alvará da vigilância sanitária.

o seu problema foi solucionado? pode me ajudar?


Obrigado.

Att.

Vinícius Amaral
" A mente que se abre a uma nova idéia jamais volta ao seu tamanho original"
Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 20:21

Oi Vinicius,

Ainda não foi totalmente resolvido.
Procuramos a subprefeitura, mas foram vagos na resposta também. A dúvida ainda persiste.
Disseram que como os sócios não exercem atividade no local, "pode ser" que não seja necessário o alvará, já que trata-se de residência onde não tem consultório.
Quanto à vigilância sanitária, pelo que pesquisei só é necessária para estabelecimentos com atendimento ao público, no caso do meu cliente, ele presta serviço em clínicas de terceiros, ou seja, não há necessidade.

Abs.

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