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CTe - ICMS sobre operação iniciada em estado diverso da sede

Marcos Bruno

Marcos Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 20:01

Pessoal,

Precisava de uma ajuda de vocês. O caso é o seguinte, uma transportadora com sede no RJ, vai realizar embarques periódicos a partir de GO, mas por enquanto não quer abrir filial em GO, até pegar um volume de cargas que justifique naquele estado.

Segundo já pesquisei, a primeira providência é usar uma série distinta para os CTe que são emitidos para esse transporte iniciado em outro estado. Confere?

Adicionalmente, no Livro de Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, devo registrar que "Adotamos, na data X, a série 0 para as prestações internas e interestaduais, e a série 1 para as prestações de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela do credenciamento para a emissão do CT-E", por exemplo. Confere?

Essa minha interpretação vem do § 4º da Cláusula Quinta do Ajuste Sinief n. 09/2007. Estou certo?

Quanto ao pagamento do ICMS, ele será recolhido em GO por ST, pelo tomador do serviço (indústria estabelecida naquele estado, que despacha as mercadorias para seus clientes, através da transportadora, e paga o frete)? Ou será recolhido em GO pela transportadora (sem ST)?

De acordo com a resposta acima, a guia do ICMS de GO deve ser emitida em nome da indústria tomadora do serviço de transporte ou em nome da transportadora (que não tem inscrição estadual em GO)?

E qual a CST a ser usada na emissão do CT-e? No sistema de emissão de CT-e tem algumas opções:

60 - Recolhimento do ICMS atribuído ao tomador ou ao 3º previsto por ST
Outra UF - ICMS devido à outra UF

Essa opção de outra UF tem no sistema, mas sem nenhum número de CST na frente.

Nessa operação, qual a base de cálculo dos impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) ? O valor total do conhecimento, incluindo o ICMS, ou o valor do CT-e sem o valor do ICMS?

Agradeço muito se puderem me ajudar com essas dúvidas!

Aliás, se puderem indicar contadores no Rio de Janeiro que entendam bem desse setor de transportes, seria muito útil, pois há tempo procuro um, e não encontro quem conheça.

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:46

Marcos, bom dia. Acho que posso te ajudar. vamos lá.
Você vai emitir CT-e referente a transporte iniciado em outro estado com outra série, sua pesquisa está correta, apenas sugiro que crie uma série específica para cada estado que você venha a iniciar as operações.

No Estado de Goiás, será responsabilizado pelo ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte, assumindo a condição de substituto tributário, o contribuinte que contratar serviço de transporte de mercadoria de prestador autônomo ou de empresa transportadora estabelecida em outro Estado, desde que o serviço tenha se iniciado neste Estado.

O imposto tem que ser pago via GNRE ou se o seu cliente tem um acordo com a sefaz-Go, ele pagará normalmente.
Se for GNRE, será em nome da sua empresa (transportadora), caso contrario será guia do estado de GO e pago pelo cliente.
Você utilizará CST 60 mesmo, pois o ICMS é devido a outra UF, para fins dos impostos federais, você utilizará a base cheia, com ICMS.
Lembre-se, se você é transportador de cargas, tem direito ao credito presumido em outra UF também, no caso, o seu cliente pagará apenas 80% do valor do ICMS destacado no seu CT-e, não deixe ele te pedir abatimento dos 100% do ICMS, se ele fizer isso, você estará entregando a ele 20% de todo ICMS devido em suas operações.

Espero ter ajudado.

Marcos Bruno

Marcos Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 00:06

Natã,

Muito obrigado pela sua ajuda! A resposta foi precisa, e bastante esclarecedora!

Não imaginava que o crédito presumido de 20% do ICMS também me beneficia em outra UF. Nessa operação o cliente lá de Goiás exige que eu (transportador) pague o ICMS adiantado, e apresente a guia quitada para ele. Então, na prática eu é que vou recolher o ICMS, por meio da GNRE, e já ia pagar 100% do valor do ICMS destacado, dando de bandeja 20% para o FISCO.

Sua dica foi valiosa, e vai me trazer uma boa economia!!

O crédito presumido de ICMS vale em todas as UFs? A base é o convênio ICMS 106/1996?

Você é contador? Estou no primeiro mês de operação da empresa, e bastante descontente com meu contador, em busca de algum que entenda do setor de transporte, pois o meu não entende nada.

Mais uma vez, muito obrigado!!!

WENDEL CLEVERTON COELHO

Wendel Cleverton Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 14:25

Ola, Estou com uma duvida, tenho cliente em MG ele e Simples nacional, efetuou uma compra em SP veio a NF-e com frete por cota do destinatário, onde não veio destacado no corpo do danfe o valor do frete veio acompanhado o danfe o CT-e, fob. como Faço com relação ao ICMS e devido por ST ou por Antecipação (recomposição de alíquota)? A NF-e veio com alguns produtos sujeito ao ICMS-st Interno. não sei o que fazer com CT-e.

Guilherme Henrique

Guilherme Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:43

Marcos Bruno consegui resolver ? O credito presumido e valido mesmo para todos Estados ? Ex: Ct-e com o Icms de 200,00R$ eu ja vou pagar a Guia para liberar o Caminhão eu pago a guia no Valor de 200,00R$ -20% = Guia de Icms 40,0R$ correto ?

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 21:39

Prezado Natã, boa noite.

estou iniciando com a contabilidade de uma transportadora, e encontrei esse tópico que foi bem respondido por você. Poderia me ajudar?
Transportadora no estado de SP, com cliente no estado de MS, entregando em diversas localidades do Brasil.
ICMS-ST sendo a base de cálculo o valor da prestação do serviço, que será recolhido pelo meu cliente como substituto tributário, porém a legislação do MS concede crédito presumido de 20% à transportadora, mesmo não sendo contribuinte no estado. E meu cliente paga a GNRE pelo valor de 80% e insiste em transferir para minha conta quando paga a fatura os 20% do ICMS-ST. É correto isso? e com relação ao PIs e COFINS, eles incidem sobre o total da prestação de serviços com o ICMS-ST embutido?

Obrigado.
Fernando Leonardo

Fernando Cesar Leonardo
JOAO RODRIGUES DE MORAES

Joao Rodrigues de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:25

Prezado Fernando Cesar Leonardo

Estou com exatamente o mesmo problema que vc mencionou, já conseguiu resolver??? Tem alguma solução que possa me ajudar, sou aqui do Paraná.

Obg João Rodrigues.

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