x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 840

IRRF - Pensão por Morte paga em favor de herdeiro

Rodrigo Bertoldo Siqueira

Rodrigo Bertoldo Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:03

Boa tarde,

Pensionista falecida tinha direito a receber diferenças de sua cota-pensão relativas à 31 meses, no valor total de R$ 20.000,00. Esse valor foi pago ao herdeiro. A minha dúvida é: para fins de IRRF a fonte pagadora da pensão deverá considerar esse pagamento como RRA ou aplica-se, simplesmente, o percentual de 27,5% deduzidos de R$ 826,15?

Muito Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:39

Boa tarde Rodrigo

Pensionista falecida tinha direito a receber diferenças de sua cota-pensão relativas à 31 meses, no valor total de R$ 20.000,00. Esse valor foi pago ao herdeiro. A minha dúvida é: para fins de IRRF a fonte pagadora da pensão deverá considerar esse pagamento como RRA ou aplica-se, simplesmente, o percentual de 27,5% deduzidos de R$ 826,15?

Faça uma simulação na própria DIRPF (ficha RRA) para ver qual a opção lhe será mais vantajosa:

Se optar pela tributação exclusiva na Fonte, ou adicionar tais importâncias aos rendimento tributáveis da DIRPF.

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 15:44

Boa tarde Rodrigo,

Eu trabalho na fonte pagadora dessa pensão. A minha dúvida, juntamente, está e fazer essa retenção na fonte com considerando como RRA ou simplesmente aplicar a tabela do IR.

Rendimentos acumulados (ou não) pagos à pessoa física tem incidência do imposto de renda retido na fonte com base na Tabela Progressiva mensal.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.